O que é o LME
O Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME) é o formulário oficial para pedir, avaliar e autorizar medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 (Anexo XXVIII).
O médico preenche os dados clínicos e a prescrição; a Secretaria de Saúde avalia se o pedido atende ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e autoriza a dispensação. O formulário pode ser preenchido à mão ou eletronicamente; os gestores podem padronizar modelo próprio, desde que contenha as informações do modelo do Ministério da Saúde.
Solicitação médica
Campos clínicos e de prescrição preenchidos pelo médico solicitante.
Diagnóstico
CID-10, diagnóstico e anamnese coerentes com o PCDT.
Medicamentos
Até seis medicamentos para a mesma condição, por DCB, apresentação e quantidade mensal.
Documentação
Receita, exames, laudos e, quando previsto, termo de esclarecimento.
- O LME deve ser entregue à farmácia do CEAF em até 90 dias após o preenchimento e a assinatura do médico.
- Cada LME cobre até seis competências (cerca de seis meses de tratamento); depois, é preciso renovar com novo LME, receita e os exames de monitoramento exigidos.
- Regras de renovação e documentos podem variar conforme o medicamento, o PCDT e o estado.
