Como escolher o receituário
O tipo de receituário depende da lista sanitária em que a substância está enquadrada. Os medicamentos sujeitos a controle especial seguem a Portaria SVS/MS nº 344/1998, cujas listas (Anexo I) são atualizadas periodicamente por RDCs da Anvisa — a mais recente consolidação relevante é a RDC 999/2025.
As Notificações de Receita A, B e B2, a Notificação de Receita Especial de retinoides sistêmicos, a Notificação de Receita de Talidomida e a Receita de Controle Especial têm requisitos próprios. Antimicrobianos e agonistas do receptor de GLP-1 não estão na Portaria 344, mas exigem retenção da receita (RDC 471/2021, alterada pela RDC 973/2025).
Desde fevereiro de 2026 vale a RDC 1.000/2025: os receituários físicos passaram a seguir novos modelos padronizados do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), e a emissão eletrônica com numeração nacional foi liberada para todos os tipos em 30 de setembro de 2026.
Receituário correto
A lista vigente da substância determina o documento.
Prazo
A validade para dispensação varia de 10 a 90 dias conforme a categoria.
Quantidade
Limites por número de ampolas ou duração máxima do tratamento.
Vias
Receitas em papel sujeitas a retenção são emitidas em 2 vias; a farmácia retém uma delas.
