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Laudo de Afastamento para INSS

Como funciona o afastamento do trabalho por doença, o que o médico assistente pode emitir (atestado e laudo), o que o Atestmed exige e qual é o papel da Perícia Médica Federal.

Afastamento laboralAtestmed / períciaMédico assistenteGerador incluído
8 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Como funciona

Não existe um "laudo para o INSS" obrigatório e padronizado. Quando o paciente precisa se afastar por doença, o médico assistente emite um atestado com o período necessário e, quando útil, um laudo mais detalhado para subsidiar a análise previdenciária.

O benefício chama-se hoje auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença, renomeado pela EC 103/2019). Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pagamento cabe ao INSS, se o benefício for concedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º).

Quem concede o benefício e define o período é a Perícia Médica Federal — presencialmente ou por análise documental (Atestmed). O médico assistente informa; não decide.

Até 15 dias

Afastamento pago pela empresa, avaliado no âmbito ocupacional. Sem participação do INSS.

Mais de 15 dias

O trabalhador é encaminhado ao INSS. Afastamentos pela mesma doença dentro de 60 dias são somados.

Atestmed

Requerimento pelo Meu INSS com o atestado/laudo anexado, sem perícia presencial, dentro do limite vigente.

Atestmed em 2026

A análise documental foi autorizada pela Lei 14.441/2022 (Lei 8.213/1991, art. 60) e é regulamentada por portarias conjuntas do Ministério da Previdência Social e do INSS — o "Novo Atestmed" (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026).

Pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, a soma dos benefícios concedidos por análise documental pode chegar a 90 dias, mesmo em períodos não consecutivos. A regra é excepcional e foi prorrogada por mais 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18/9/2026. Acima do limite, o segurado vai à perícia presencial.

O documento precisa ter

  • Nome completo do segurado.
  • Data de emissão — no máximo 90 dias antes do requerimento.
  • Diagnóstico por extenso ou CID.
  • Data de início do afastamento/repouso.
  • Prazo estimado de repouso.
  • Assinatura e identificação do profissional (nome e registro no conselho).

Motivos comuns de indeferimento

  • Letra ilegível ou rasuras.
  • Sem prazo de afastamento ou sem data de início.
  • Sem diagnóstico nem CID.
  • Documento antigo (mais de 90 dias) ou sem assinatura.
Confira a regra vigente

Os limites do Atestmed mudaram várias vezes desde 2023 e dependem de portarias temporárias. Antes de orientar o paciente, confira o portal do INSS (gov.br/inss).

Modelos

Atestado de afastamento para a empresa

Atestado médico

Atesto, para fins de trabalho, que o(a) paciente nome, CPF CPF, necessita afastar-se de suas atividades laborais por nº dias, a partir de data, por motivo de doença.

CID: somente se autorizado pelo paciente

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

O período deve corresponder à necessidade clínica. Para uso no Atestmed, inclua diagnóstico ou CID (com autorização).

Laudo para subsidiar a perícia

Laudo médico

Atesto, para fins de requerimento de benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, que o(a) paciente nome, CPF CPF, que exerce a função de ocupação, encontra-se em acompanhamento médico por diagnóstico.

Quadro clínico

Exame físico e exames complementares

Repercussão funcional

Conclusão

Data de início da doença: DID. Data de início da incapacidade: DII.
Necessita de afastamento por nº dias, a partir de data.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

O prazo é opcional no laudo de perícia presencial, mas obrigatório no Atestmed. Use a aba Gerar documento para montar o texto.

Gerar laudo médico para o INSS

Monta o laudo do médico assistente para o Atestmed ou para a perícia: quadro clínico, repercussão funcional, datas e prazo de afastamento.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • O laudo subsidia a Perícia Médica Federal; quem concede o benefício e define o prazo é o INSS. O requerimento é feito pelo paciente no Meu INSS (135).
  • Para o Atestmed, o documento precisa trazer diagnóstico por extenso ou CID, data de início e prazo do afastamento. Inclua o diagnóstico só com autorização expressa do paciente (Res. CFM 2.381/2024).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Dados do documento
Sem diagnóstico ou CID o Atestmed não aceita o documento.
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Incapacidade para a função habitual
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

Registre de forma objetiva o que demonstra a doença e a sua relação com a incapacidade para o trabalho. Diagnóstico sozinho não basta: o perito avalia a repercussão funcional frente à ocupação.

Para a perícia, são especialmente relevantes a data de início da doença (DID), a data de início da incapacidade (DII) e a caracterização da incapacidade quanto à extensão (parcial/total) e à duração (temporária/permanente).

Informações úteis no laudo

  • Identificação do paciente (nome, CPF) e ocupação.
  • História clínica objetiva.
  • Achados relevantes do exame físico.
  • Exames complementares pertinentes (data e resultado).
  • Tratamento em curso e previsão de recuperação.
  • Repercussões na ocupação e nas atividades diárias.
  • DID, DII e prazo estimado de afastamento.

Identificação do médico (Res. CFM 2.381/2024)

  • Nome, CRM/UF e RQE, quando houver.
  • Endereço profissional e contato.
  • Local, data e assinatura (manual legível ou eletrônica qualificada).

Papel de cada profissional

Médico assistente

Avalia, emite o atestado e, quando pertinente, o laudo detalhado. Pode indicar o prazo que julga necessário.

Médico do trabalho

Avalia o atestado no âmbito da empresa, os primeiros 15 dias e o retorno ao trabalho (NR-7).

Perito do INSS

Decide sobre a concessão e o período do benefício, presencialmente ou por análise documental.

Regras que o paciente precisa saber

  • Regra dos 15 dias: afastamentos de até 15 dias ficam com a empresa. Se a mesma doença gerar novo afastamento em até 60 dias, os períodos se somam para o encaminhamento ao INSS (Decreto 3.048/1999, art. 75).
  • Carência: em regra, 12 contribuições mensais; dispensada em acidente de qualquer natureza e nas doenças da lista do art. 151 da Lei 8.213/1991.
  • Prorrogação: pode ser pedida nos 15 dias que antecedem o fim do benefício, pelo Meu INSS.
  • Recurso: em caso de indeferimento, prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.
SIMA — Solicitação de Informações ao Médico Assistente

O perito pode pedir ao médico assistente, em formulário próprio, informações sobre a doença, o início da doença e o início da incapacidade. Responda de forma objetiva e devolva pelo próprio paciente.

Cuidados importantes

  • Não incluir diagnóstico ou CID sem autorização do paciente (no atestado entregue à empresa, só a pedido dele).
  • Não "prometer" o benefício: a decisão é da perícia.
  • Não emitir sem avaliar o paciente nem retroagir datas sem fundamento clínico (Código de Ética Médica, arts. 80 e 81).

Descreva a repercussão funcional em relação à atividade do paciente: é isso que o perito precisa enxergar.

Referências bibliográficas

Referências para os aspectos previdenciários, ocupacionais e éticos do afastamento do trabalho.

  1. 1
    Norma1991
    BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), arts. 25, 26, 59, 60 e 151.
  2. 2
    Norma2022
    BRASIL. Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 8.213/1991 (concessão do benefício por incapacidade temporária mediante análise documental).
  3. 3
    Norma1999
    BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 71 a 80.
  4. 4
    Norma2026
    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 (Novo Atestmed) e Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026 (limite de 90 dias por análise documental).
  5. 5
    Norma2026
    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026. Prorroga por 365 dias a ampliação do prazo dos benefícios concedidos por análise documental. Diário Oficial da União, 21 set. 2026.
  6. 6
    Livro/artigo
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Atestmed e Auxílio por incapacidade temporária. Disponível em: gov.br/inss.
  7. 7
    Livro/artigo2019
    BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).
  8. 8
    Norma2020
    BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora nº 7 (PCMSO), redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020.
  9. 9
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024.
  10. 10
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica). Brasília: CFM, 2019.
  11. 11
    Norma2021
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.299/2021. Documentos médicos eletrônicos. Diário Oficial da União, 26 out. 2021.
  12. 12
    Norma1998
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.488/1998. Normas específicas para médicos que atendam o trabalhador.
  13. 13
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.658/2002 (alterada pela Res. CFM nº 1.851/2008). Normatizava a emissão de atestados médicos — revogada pela Res. CFM nº 2.381/2024 (referência histórica).
  14. 14
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  15. 15
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
  16. 16
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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