MedFoco

Documentos e Atestados • Laudos

Laudo para Auxílio-Doença

Orientações e modelo de relatório médico para subsidiar o pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), na perícia presencial ou na análise documental do Atestmed.

Relatório para períciaMédico assistenteDecisão pericial do INSSGerador incluído
8 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

O auxílio por incapacidade temporária (nome atual do auxílio-doença) é devido ao segurado que fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60). Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º, pelo INSS.

O médico assistente pode fornecer um relatório médico com o quadro clínico, a evolução, o tratamento, os exames, o prognóstico e as repercussões funcionais. Esse documento subsidia a Perícia Médica Federal — ele não concede o benefício.

Embora o nome “laudo para auxílio-doença” seja comum, a Res. CFM 2.381/2024 reserva “laudo” para a descrição de exames e procedimentos; o documento que resume a condição clínica para o INSS é, tecnicamente, um relatório médico.

Quadro clínico documentadoRepercussão funcionalDecisão é do perito

O que o assistente informa

Diagnóstico, evolução, tratamento, exames, prognóstico e limitações funcionais relevantes para a atividade habitual.

O que cabe à perícia

Avaliar a incapacidade sob a ótica previdenciária e subsidiar a decisão administrativa sobre o benefício.

DID e DII

Data de início da doença e, se o médico se manifestar sobre incapacidade, data de início da incapacidade — só quando clinicamente sustentadas.

Atestmed: benefício por análise documental

Desde a Lei 14.441/2022, o INSS pode conceder o benefício sem perícia presencial, pela análise do documento médico enviado pelo Meu INSS (Atestmed). A Lei 15.265/2025 limitou essa via a 30 dias, mas portarias conjuntas MPS/INSS ampliaram o limite de forma excepcional: 60 dias (Portaria Conjunta 83/2025) e depois 90 dias (Portaria Conjunta 14/2026), prorrogado por mais 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18/09/2026.

O limite é a soma dos períodos concedidos por análise documental, mesmo que não consecutivos. Acima dele, ou se o documento não for suficiente, o segurado vai para perícia presencial.

O documento precisa ter

  • Identificação do segurado (nome completo; CPF pela Res. CFM 2.381/2024).
  • Diagnóstico por extenso ou CID.
  • Data de emissão.
  • Tempo estimado de repouso/afastamento.
  • Assinatura e identificação do médico (nome e CRM/UF).
  • Legibilidade e ausência de rasuras.

Motivos comuns de indeferimento

  • Documento ilegível, rasurado ou sem data.
  • Sem prazo de afastamento.
  • Sem diagnóstico nem CID.
  • Sem identificação legível do médico.
  • Prazo que excede o limite vigente do Atestmed.
Carência

Em regra, o benefício exige 12 contribuições mensais. Acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e as doenças da lista do Ministério da Saúde e da Previdência dispensam carência (Lei 8.213/1991, arts. 25 e 26). Essas regras são administrativas: o médico não precisa declará-las.

Modelo do relatório

Modelo para fins previdenciários

Relatório médico

Declaro, para fins de avaliação médico-pericial junto ao INSS, que o(a) paciente nome, CPF CPF, nascido(a) em data, que exerce a atividade de ocupação, encontra-se em acompanhamento médico desde data.

Diagnóstico

CID (com autorização do paciente): CID
Data de início da doença (DID), quando conhecida: data

História clínica e evolução


Exames complementares relevantes

Tratamento realizado e/ou em curso

Repercussões funcionais e relação com a atividade habitual


Prognóstico

Do ponto de vista clínico, estimo a necessidade de afastamento por nº dias, a partir de data. Data de início da incapacidade (DII), se houver fundamento: data.

Este relatório destina-se a subsidiar a avaliação da Perícia Médica Federal, a quem cabe a análise da incapacidade para fins previdenciários.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Adapte ao caso e inclua só o que o prontuário, o exame e os exames sustentam. Use a aba Gerar documento para montar o texto.

Gerar relatório médico para o INSS

Monte o relatório para perícia ou Atestmed: quadro clínico, tratamento, repercussão funcional e, se houver fundamento, tempo estimado de afastamento.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • O médico assistente descreve o quadro; quem reconhece a incapacidade para fins previdenciários é a Perícia Médica Federal.
  • Para o Atestmed, o INSS exige diagnóstico por extenso ou CID, data de emissão, tempo estimado de repouso, identificação do segurado e assinatura/CRM — documento legível e sem rasuras.
  • O CID só entra com a concordância expressa do(a) paciente (Res. CFM 2.381/2024). Sem CID, escreva o diagnóstico por extenso, que também atende ao Atestmed.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Ajuda o perito a relacionar a limitação com as exigências do trabalho.
Dados do documento
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Se for aproximada, diga isso.
Necessário para o Atestmed. Só marque se houver elementos clínicos que o sustentem.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

O relatório deve ser objetivo, legível, coerente com o prontuário e detalhado o bastante para o avaliador entender a doença, a evolução, o tratamento e as repercussões funcionais.

Informações essenciais

  • Identificação do paciente com CPF.
  • Data de emissão e início do acompanhamento.
  • Resumo do quadro clínico e da evolução.
  • Diagnóstico por extenso; CID só com autorização expressa.
  • Tratamento realizado, atual e/ou indicado.
  • Exames complementares relevantes, com data.
  • Prognóstico e estimativa de recuperação.
  • Repercussões funcionais ligadas à atividade habitual.
  • Assinatura, nome, CRM/UF, RQE (se houver), endereço e contato (Res. CFM 2.381/2024).

Cuidados importantes

  • Não declare o que não está sustentado pela avaliação ou pelo prontuário.
  • Evite “incapaz para qualquer trabalho” sem fundamentação funcional.
  • Não escreva que o INSS “deve conceder” o benefício.
  • Se informar incapacidade, descreva os achados que a fundamentam.
  • Mantenha cópia ou registro no prontuário.
  • Atestar falsamente é infração ética (CEM, art. 80) e crime (Código Penal, art. 302).

DID, DII e atividade habitual

Data de início da doença (DID)

Baseie-se na história, em registros prévios e em exames. Deixe claro quando for aproximada.

Data de início da incapacidade (DII)

Só registre se houver elementos clínicos suficientes. Ela pode repercutir na data de início do benefício, por isso precisa de fundamento.

Doença, isoladamente, não define incapacidade. Descreva como sintomas, déficits ou efeitos do tratamento interferem nas tarefas habituais: limitação para caminhar ou ficar em pé, restrição de mobilidade, redução de força, intolerância a esforços, déficits cognitivos, efeitos adversos relevantes ou tratamento incompatível com a rotina de trabalho.

“O quadro clínico descrito ocasiona limitação funcional para as atividades habituais do(a) paciente, especialmente para [...], conforme os achados registrados neste relatório.”

Não transforme o relatório em decisão pericial

Apresente fatos clínicos, repercussão funcional e prognóstico. A avaliação previdenciária também considera qualidade de segurado, carência e critérios periciais próprios.

Caminho do paciente

  1. Documento médico

    Relatório ou atestado com os requisitos do INSS.

  2. Meu INSS / 135

    Pedido de benefício por incapacidade; envio do documento (Atestmed) ou agendamento de perícia.

  3. Análise

    Documental ou perícia presencial pela Perícia Médica Federal.

  4. Prorrogação

    Se a incapacidade persistir, pedido de prorrogação antes do fim do benefício.

Referências bibliográficas

Normas previdenciárias, éticas e documentais do relatório médico para benefício por incapacidade temporária.

  1. 1
    Norma1991
    BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 25, 26, 59 e 60. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Brasília: Presidência da República.
  2. 2
    Norma2022
    BRASIL. Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 8.213/1991 para permitir a concessão de benefício por incapacidade temporária mediante análise documental. Brasília: Presidência da República, 2022.
  3. 3
    Norma2025
    BRASIL. Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Altera o art. 60 da Lei nº 8.213/1991 (duração do benefício concedido por análise documental). Brasília: Presidência da República, 2025.
  4. 4
    Norma2026
    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 e Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026. Ampliação excepcional e prorrogação do prazo máximo do benefício concedido por análise documental (Atestmed). Diário Oficial da União, 2026.
  5. 5
    Livro/artigo2026
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Auxílio por Incapacidade Temporária. Portal gov.br/inss. Acesso em out. 2026.
  6. 6
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2024.
  7. 7
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  8. 8
    Norma2021
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.299/2021. Regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos. Brasília: CFM, 2021.
  9. 9
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  10. 10
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
  11. 11
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Aviso

Conteúdo educacional. Os limites do Atestmed vêm sendo alterados por portarias transitórias: confira as regras vigentes no portal do INSS antes de orientar o paciente.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

MedFoco • Documentos e Atestados. Conteúdo para educação médica e apoio à prática; não substitui a avaliação clínica nem as normas do CFM/CRM e do serviço.
Rolar para cima