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Atestado para Licença Maternidade

Atestado que informa a gestação, a idade gestacional e a data provável do parto (ou a data do parto), para que a empresa ou o INSS formalize a licença-maternidade e o salário-maternidade.

Modelo de atestadoGestação e partoCLT e PrevidênciaGerador incluído
8 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

A licença-maternidade é a dispensa do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário (Constituição, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392) nas situações protegidas por lei: parto, natimorto, aborto não criminoso, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

O atestado do médico assistente registra os dados de que a empresa (ou o INSS) precisa: idade gestacional, DUM quando pertinente e data provável do parto — ou a data do parto já ocorrido. Com eles, o setor responsável formaliza o afastamento e o salário-maternidade.

A regra geral é de 120 dias, que podem chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008).

120 diasEmpresa Cidadã: +60 diasInternação: conta da altaSem detalhes clínicos

Duração por situação

SituaçãoDuraçãoBase
Parto (inclusive antecipado)120 diasCF, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392
Natimorto (a partir da 23ª semana)120 diasCLT, art. 392; regra do INSS para salário-maternidade
Adoção ou guarda judicial para adoção120 dias (qualquer idade da criança)CLT, art. 392-A; STF, Tema 782
Aborto não criminoso2 semanas de repouso remuneradoCLT, art. 395
Empresa Cidadã+60 dias (total 180)Lei 11.770/2008
Internação > 2 semanas por complicação do partoSalário-maternidade durante a internação + 120 dias após a altaLei 15.222/2025; STF, ADI 6327

Em adoção por casal, a licença de 120 dias é concedida a apenas um dos adotantes (CLT, art. 392-A, § 5º).

Quando começa

Entre o 28º dia antes do parto e a data do parto, mediante atestado (CLT, art. 392, § 1º).

Risco materno ou fetal

Os repousos antes e depois do parto podem ser aumentados em 2 semanas cada, mediante atestado médico (CLT, art. 392, § 2º).

Internação prolongada

Se a internação da mãe ou do bebê por complicação do parto passar de 2 semanas, a licença de 120 dias conta a partir da alta (descontado o repouso antes do parto).

Modelo de atestado

Modelo para gestante

Atestado médico

Atesto, para fins de licença-maternidade e salário-maternidade, que a paciente nome, CPF CPF, encontra-se gestante, com idade gestacional de IG semanas nesta data, data da última menstruação em DUM e data provável do parto em DPP.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Parto já ocorrido: troque por "teve parto em [data]". Natimorto, aborto e internação prolongada têm texto próprio na aba Gerar documento. Adoção e guarda não dependem de atestado: comprovam-se com o termo judicial ou a certidão.

Sigilo médico

Não é preciso descrever histórico obstétrico, exames ou intercorrências. O documento contém só o necessário para a finalidade trabalhista/previdenciária.

Gerar atestado para licença-maternidade

Escolha a situação (gestante, parto, natimorto, aborto ou internação prolongada) e preencha as datas.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Informe apenas o necessário para a finalidade trabalhista/previdenciária: idade gestacional e datas. Não descreva intercorrências.
  • CID só a pedido e com a concordância expressa da paciente (Res. CFM 2.381/2024).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Exigido pela Res. CFM 2.381/2024 e útil para o salário-maternidade.
Dados do documento
Situação *
Entre o 28º dia antes do parto e a data do parto (CLT, art. 392, § 1º).
No natimorto, o INSS considera parto o evento a partir da 23ª semana.
Quem está/esteve internado *
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

Preencha de forma objetiva e legível. Para a gestante: idade gestacional, DUM (quando disponível) e data provável do parto. Para o parto já ocorrido: a data do parto.

Com o atestado, o médico do trabalho ou o RH formaliza o afastamento. A gestante comunica ao empregador a data em que pretende iniciar a licença, dentro da janela legal.

Informações essenciais

  • Nome completo e CPF da paciente.
  • Idade gestacional em semanas (e dias).
  • DUM, quando pertinente.
  • Data provável do parto ou data do parto.
  • Início do afastamento, se a gestante já tiver escolhido.

Identificação do médico (Res. CFM 2.381/2024)

  • Nome, CRM/UF e RQE, quando houver.
  • Endereço profissional e contato.
  • Local, data e assinatura (manual ou eletrônica qualificada).

Cuidados importantes

  • Não inserir diagnósticos ou intercorrências desnecessárias.
  • Não incluir CID sem autorização expressa da paciente.
  • Não antecipar o afastamento para antes do 28º dia pré-parto sem indicação clínica (nesse caso, trata-se de afastamento por doença ou da prorrogação do art. 392, § 2º).
  • Registre no prontuário a emissão e os dados que a fundamentaram (USG, DUM).
  • Oriente sobre direitos no pré-natal: licença, estabilidade, intervalos para amamentar, licença-paternidade.

Início do afastamento

O afastamento pode começar em qualquer data entre 28 dias antes da data provável do parto e o próprio parto. Em parto antecipado, a mulher mantém os 120 dias (CLT, art. 392, § 3º).

Quando possível e seguro, costuma-se orientar o início a partir do parto, preservando mais tempo de convivência com o recém-nascido e favorecendo a amamentação.

"Atesto, para fins de licença-maternidade, que a paciente encontra-se gestante, com idade gestacional de ___ semanas e data provável do parto em ___/___/___."

Prematuridade e internação prolongada

Em 2020 o STF (ADI 6327) passou a considerar como termo inicial da licença e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, quando a internação superar 2 semanas. A Lei 15.222/2025 levou a regra para a CLT e a Lei 8.213/1991.

Na prática: durante a internação a mãe recebe o salário-maternidade, e os 120 dias contam a partir da alta, descontado o tempo de repouso usufruído antes do parto. Em gemelares, considera-se o bebê que ficou mais tempo internado.

O que o atestado precisa mostrar

A data do parto, quem está internado, desde quando e — quando houver — a data da alta, e que a internação decorre de complicação relacionada ao parto. Em internações sucessivas, emita novo documento.

Outras proteções

Atividades insalubres

Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres em qualquer grau (CLT, art. 394-A, após o STF na ADI 5938), sem depender de atestado. Articule com a medicina do trabalho.

Estabilidade

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"; CLT, art. 391-A).

Amamentação

Após a licença, dois descansos diários de 30 minutos até os 6 meses da criança (CLT, art. 396). Veja Licença para Amamentar.

Licença-paternidade

Oriente a família: a Lei 15.371/2026 amplia a licença-paternidade a partir de 2027. Veja Licença Paternidade.

Referências bibliográficas

Base legal, previdenciária e ética para o atestado de licença-maternidade.

  1. 1
    Norma1988
    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, XVIII; ADCT, art. 10, II, "b".
  2. 2
    Norma
    BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 391-A, 392, 392-A, 394-A, 395 e 396.
  3. 3
    Norma2025
    BRASIL. Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025. Altera a CLT e a Lei nº 8.213/1991 para prorrogar a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Brasília: Presidência da República, 2025.
  4. 4
    Livro/artigo
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6327. Rel. Min. Edson Fachin. Termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
  5. 5
    Livro/artigo2019
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5938. Rel. Min. Alexandre de Moraes, 2019. Afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres.
  6. 6
    Livro/artigo2016
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 782 da Repercussão Geral — RE 778.889. Licença adotante não pode ser inferior à licença gestante nem variar com a idade da criança, 2016.
  7. 7
    Norma2016
    BRASIL. Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Cria o Programa Empresa Cidadã (prorrogação da licença-maternidade por 60 dias), alterada pela Lei nº 13.257/2016.
  8. 8
    Norma1991
    BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 71 a 73 (salário-maternidade).
  9. 9
    Livro/artigo
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Salário-maternidade. Disponível em: gov.br/inss.
  10. 10
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024.
  11. 11
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica). Brasília: CFM, 2019.
  12. 12
    Norma2021
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.299/2021. Documentos médicos eletrônicos. Diário Oficial da União, 26 out. 2021.
  13. 13
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.658/2002. Normatizava a emissão de atestados médicos — revogada pela Res. CFM nº 2.381/2024 (referência histórica).
  14. 14
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  15. 15
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
  16. 16
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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