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Licença Paternidade

Orientações sobre a dispensa do trabalho do pai, sem prejuízo do emprego e do salário, no nascimento, na adoção ou na guarda para fins de adoção — com as mudanças da Lei 15.371/2026, que entram em vigor em 2027.

Nascimento ou adoçãoDireito trabalhistaApoio familiarAtestado de DPP
7 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

O que é

A licença-paternidade é o direito do pai de se afastar do trabalho após o nascimento, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego, do salário e dos demais benefícios (Constituição, art. 7º, XIX).

O período permite que o pai apoie a mulher no pós-parto, participe dos cuidados iniciais com o recém-nascido e fortaleça o vínculo com a criança.

Depois de 37 anos regida pela regra provisória de 5 dias da Constituição, a licença foi regulamentada pela Lei 15.371, de 31 de março de 2026, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Até 31/12/2026

5 dias (ADCT, art. 10, § 1º). Empresa Cidadã: +15 dias, total de 20.

A partir de 2027

10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, pagos como salário-paternidade (Lei 15.371/2026).

Atestado do pai?

A licença não depende de atestado médico do pai. Comprova-se com a certidão de nascimento (ou termo de adoção/guarda).

Onde entra o médico

A partir de 2027, o pai deve comunicar o empregador com 30 dias de antecedência, com atestado médico que indique a data provável do parto (ou certidão da Vara da Infância, na adoção). Esse atestado é da gestante — use a aba Gerar documento.

Resumo prático

  • Converse com o RH ainda no pré-natal e informe a data provável do parto.
  • Após o nascimento, apresente a certidão de nascimento conforme o fluxo da empresa.
  • Empresa Cidadã: peça a prorrogação no prazo e comprove a participação em atividade de paternidade responsável.
  • Parto antecipado: o afastamento é imediato; avise o empregador o quanto antes e apresente o comprovante depois (regra da Lei 15.371/2026).

A licença-paternidade garante a presença do pai nos primeiros dias, fortalecendo o cuidado compartilhado e o vínculo familiar.

Gerar atestado de data provável do parto

Atestado da gestante com a DPP, para o(a) parceiro(a) comunicar a licença-paternidade ao empregador.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • A paciente é a gestante: emita somente a pedido e com autorização dela, pois o documento revela a gestação a terceiros.
  • A partir de 1º/1/2027, a Lei 15.371/2026 exige comunicar o empregador com 30 dias de antecedência, com atestado que indique a data provável do parto. Antes disso, a empresa pode pedir o documento por norma interna.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Dados do documento
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Prazos

PeríodoRegra geralEmpresa CidadãBase
Até 31/12/20265 dias+15 dias (total 20)ADCT, art. 10, § 1º; Lei 11.770/2008 (Lei 13.257/2016)
202710 dias+15 diasLei 15.371/2026
202815 dias+15 diasLei 15.371/2026
2029 em diante20 dias+15 diasLei 15.371/2026 (etapa condicionada à meta fiscal)

Se a meta fiscal não for cumprida, a etapa de 20 dias só vigora a partir do segundo exercício financeiro seguinte (Lei 15.371/2026, art. 11, § 2º). Confirme a regra vigente com o RH.

O que muda com a Lei 15.371/2026

Vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

Salário-paternidade

Benefício previdenciário pago pelo INSS, nos moldes do salário-maternidade, estendido também a MEI, trabalhadores domésticos e segurados especiais.

Internação

Prorrogação pelo período equivalente à internação da mãe ou do recém-nascido; a contagem é retomada após a alta.

Criança com deficiência

Período ampliado em um terço.

Estabilidade

Vedada a dispensa sem justa causa do início da licença até 1 mês após o término.

Comunicação prévia

30 dias antes, com atestado médico da DPP ou certidão da Vara da Infância e da Juventude.

Adoção e guarda

Mesmo direito do nascimento, mediante registro de adoção ou termo judicial de guarda.

Situações especiais

Pai que adota sozinho

O empregado que adota ou obtém guarda judicial para adoção tem direito à licença de 120 dias da licença-maternidade (CLT, art. 392-C). Em adoção por casal, apenas um dos adotantes usufrui dos 120 dias (CLT, art. 392-A, § 5º); o outro tem a licença-paternidade.

Falecimento da mãe

O cônjuge ou companheiro empregado tem direito ao restante da licença-maternidade, salvo morte ou abandono do filho (CLT, art. 392-B).

Servidores públicos

Seguem o regime próprio. Na esfera federal, a licença de 5 dias pode ser prorrogada por 15 dias (Decreto 8.737/2016). Estados e municípios têm normas próprias.

Convenções coletivas

Acordos e convenções podem prever prazos maiores. Oriente a confirmar com o RH ou o sindicato.

Pai biológico x adotante

Os 120 dias cabem ao pai adotante (ou ao pai que assume a licença-maternidade por falecimento da mãe). O pai biológico, em regra, tem a licença-paternidade.

Como solicitar

  1. No pré-natal

    Informe o RH sobre a data provável do parto. A partir de 2027, faça isso com 30 dias de antecedência, com o atestado de DPP da gestante.

  2. No nascimento

    O afastamento começa com o nascimento (ou com a adoção/guarda). Em parto antecipado, afaste-se e avise o empregador o quanto antes.

  3. Comprovação

    Apresente a certidão de nascimento (ou termo de adoção/guarda) conforme o fluxo da empresa.

  4. Empresa Cidadã

    Confirme a adesão da empresa, peça a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa de paternidade responsável (presencial ou on-line, conforme aceito pela empresa).

Papel da equipe de saúde

Estimule a presença do pai nas consultas de pré-natal: é a oportunidade para explicar prazos, direitos e a importância da presença paterna nos primeiros dias.

A conversa pode abordar divisão de tarefas, sinais de alerta no pós-parto, apoio emocional à mulher e participação no seguimento da criança.

Faltas para o pré-natal

O pai pode faltar até 2 dias para acompanhar consultas e exames da gestante e 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico (CLT, art. 473, X e XI). Use a Declaração de Comparecimento para Acompanhante.

"Converse previamente com o RH, confirme os documentos exigidos e organize sua ausência para estar presente nos primeiros dias após o nascimento."

Não confundir

  • A licença-paternidade não depende de atestado médico do pai.
  • Não emita atestado de afastamento ao pai por "nascimento do filho": ele não é o paciente.
  • O atestado de DPP é documento da gestante e revela a gestação: só com a autorização dela.

Referências bibliográficas

Base legal para as orientações sobre licença-paternidade e direitos parentais.

  1. 1
    Norma2026
    BRASIL. Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Amplia a licença-paternidade, cria o salário-paternidade e altera a CLT, a Lei nº 8.213/1991 e a Lei nº 11.770/2008. Diário Oficial da União, 1º abr. 2026. Disponível em: camara.leg.br.
  2. 2
    Norma1988
    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, XIX; ADCT, art. 10, § 1º.
  3. 3
    Livro/artigo2023
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADO 20. Omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade, 2023.
  4. 4
    Norma2016
    BRASIL. Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã), alterada pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
  5. 5
    Norma2016
    BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Políticas públicas para a primeira infância (inclui CLT, art. 473, X e XI).
  6. 6
    Norma
    BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), arts. 392-A, 392-B, 392-C e 473.
  7. 7
    Norma2013
    BRASIL. Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. Altera a CLT (licença ao adotante e ao cônjuge em caso de falecimento da mãe).
  8. 8
    Norma2002
    BRASIL. Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002. Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade.
  9. 9
    Norma2016
    BRASIL. Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016. Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais.
  10. 10
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024.
  11. 11
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
  12. 12
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.

Aviso

Conteúdo educacional. As regras de licença-paternidade variam conforme o vínculo de trabalho, o regime jurídico, acordos coletivos e a adesão ao Programa Empresa Cidadã; a Lei 15.371/2026 vigora a partir de 1º/1/2027. Em caso de dúvida, confirme com o RH, o sindicato ou a fonte oficial.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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