MedFoco

Documentos e Atestados • Declarações

Declaração de Comparecimento

Documento que comprova que o paciente esteve na unidade de saúde para consulta, exame ou procedimento em determinado horário, sem recomendar afastamento do trabalho.

Justifica o períodoUso no trabalhoPreserva o sigiloGerador incluído
6 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

A declaração de comparecimento comprova que o paciente esteve em atendimento médico, exame laboratorial ou de imagem, procedimento ou outro serviço de saúde em determinado horário ou período do dia.

A Res. CFM 2.381/2024 (art. 4º, III) a define como documento fornecido pelo setor administrativo do estabelecimento de saúde, assim como o atestado por médico, sem recomendação de afastamento do trabalho, que pode ser válido como justificativa perante o empregador, para abono de falta, desde que tenha a anuência deste.

Diferente do atestado de afastamento, ela não pressupõe incapacidade nem determina afastamento: apenas informa a presença na unidade durante o tempo necessário ao atendimento.

Horário ou turnoSem afastamentoSem diagnóstico

Uso no trabalho

Apresentada à empresa para justificar o período em que o trabalhador esteve ausente por causa do atendimento.

Consultas e exames

Vale para consultas, exames laboratoriais e de imagem, procedimentos ambulatoriais e outros atendimentos.

Quem preenche

O médico ou o setor administrativo da unidade, conforme a rotina do serviço.

Modelo de declaração de comparecimento

Modelo para preencher à mão ou no prontuário

Declaração de comparecimento

Declaro, para os devidos fins, que o(a) paciente nome completo, CPF CPF, compareceu a esta unidade de saúde em data, das hora às hora (ou no período da manhã/tarde/noite), para atendimento em saúde.

Esta declaração comprova o comparecimento e não implica, por si só, recomendação de afastamento do trabalho ou das atividades habituais além do período informado.

Unidade de saúde: nome da unidade

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Informe o horário de chegada e saída (ex.: "das 08h às 10h30") ou o turno. Quando assinada por funcionário administrativo, use nome, cargo e registro funcional. Prefere pronto? Use a aba Gerar documento.

Atenção ao sigilo

Motivo da consulta, diagnóstico ou CID não devem constar na declaração, salvo pedido do próprio paciente com autorização expressa — registrada no documento e no prontuário.

Gerar declaração de comparecimento

Informe a data e o horário (ou turno) do atendimento: a declaração é montada ao lado, pronta para copiar ou imprimir.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • A declaração não recomenda afastamento. Se o paciente precisar ficar afastado além do tempo do atendimento, emita um atestado médico.
  • Não inclua motivo da consulta, diagnóstico ou CID, salvo pedido e autorização expressa do paciente.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
A Res. CFM 2.381/2024 pede o CPF do paciente, quando houver.
Dados do documento
"Atendimento em saúde" é o mais discreto. "Exame preventivo" ajuda a abonar até 3 dias por ano (CLT, art. 473, XII), se o paciente quiser.
Informar *
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

Preencha de forma objetiva, legível e restrita à finalidade: comprovar que o paciente esteve presente na unidade em determinado período. Se ele precisar ficar afastado por motivo clínico além do atendimento, o documento adequado é o atestado médico.

Informações essenciais

  • Nome e CPF do paciente (quando houver).
  • Data do comparecimento.
  • Horário de chegada e saída, ou turno.
  • Identificação da unidade de saúde.
  • Nome, assinatura e registro de quem emite (CRM/UF e RQE, se médico; cargo, se administrativo).
  • Endereço e contato do emissor ou da unidade (Res. CFM 2.381/2024, quando emitida por médico).

Cuidados importantes

  • Não incluir diagnóstico, CID ou motivo sem autorização expressa.
  • Não transformar a declaração em atestado de afastamento.
  • Não declarar incapacidade não identificada na avaliação.
  • Registrar apenas o período em que o paciente esteve presente ou vinculado ao atendimento.
  • Não emitir com horário diferente do real.

"Declaro que o(a) paciente compareceu a esta unidade de saúde no período informado para atendimento em saúde."

Horário ou turno?

O horário exato de chegada e saída é preferível quando a empresa precisa saber o intervalo de ausência.

O turno (manhã, tarde, noite) basta quando essa informação é suficiente para a finalidade, como em serviços com atendimento por ordem de chegada.

Declaração, atestado ou acompanhamento?

SituaçãoDocumento adequado
Paciente compareceu e pode voltar às atividadesDeclaração de comparecimento
Paciente precisa de dias de repouso ou afastamentoAtestado médico de afastamento, com o número de dias
Pessoa acompanhou um paciente à consulta ou ao procedimentoAtestado de acompanhamento / declaração para acompanhante
Aluno precisa justificar falta à escolaAtestado para justificar falta à escola

Definições da Res. CFM 2.381/2024, art. 4º.

Faltas que a CLT já garante

Fora dessas hipóteses legais (ou de acordo coletivo), o abono das horas com base na declaração depende da anuência do empregador. Algumas faltas justificadas previstas no art. 473 da CLT, que costumam ser comprovadas com declaração:

  • Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho (inciso IV).
  • Consulta médica de filho de até 6 anos: 1 dia por ano para acompanhá-lo (inciso XI).
  • Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses (inciso XII). A Lei 15.377/2026 reforçou o dever do empregador de informar esse direito, inclusive para exames de HPV e de cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Exame preventivo

Se o paciente quiser usar o direito do inciso XII, a declaração precisa deixar claro que o comparecimento foi para exame preventivo — informação que só entra com a concordância dele.

Referências bibliográficas

Base ética, legal e prática para declarações de comparecimento.

  1. 1
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos (art. 4º, III: declaração de comparecimento). Diário Oficial da União, 2 jul. 2024. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  2. 2
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  3. 3
    Norma
    BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 473. Brasília: Presidência da República.
  4. 4
    Norma2026
    BRASIL. Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026. Altera a CLT para obrigar empresas a informar empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata. Diário Oficial da União, 6 abr. 2026.
  5. 5
    Norma
    BRASIL. Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, art. 6º, § 2º. Repouso semanal remunerado e comprovação de doença. Brasília: Presidência da República.
  6. 6
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  7. 7
    Livro-texto2002
    LOUZÃ JR. Documentos médicos: aspectos éticos e legais. In: COHEN, C.; SEGRE, M. (org.). Bioética. 3. ed. São Paulo: Edusp, 2002.
  8. 8
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
  9. 9
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

MedFoco • Documentos e Atestados. Conteúdo para educação médica e apoio à prática; não substitui a avaliação clínica nem as normas do CFM/CRM e do serviço.
Rolar para cima