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Atestados para Concursos Públicos

Atestado do médico assistente que registra a aptidão física e/ou mental do candidato para uma etapa do concurso (teste de aptidão física) ou para a posse, conforme o edital.

Edital do concursoTeste de aptidão físicaPosse em cargo públicoGerador incluído
7 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

Os atestados para concursos públicos comprovam que o candidato tem, no momento da avaliação, condições compatíveis com uma etapa do certame — geralmente o teste de aptidão física (TAF) — ou com o exercício do cargo.

A aptidão física e mental é requisito para a investidura em cargo público. No âmbito federal, a Lei 8.112/1990 a lista entre os requisitos básicos (art. 5º, VI) e determina que a posse depende de prévia inspeção médica oficial: só toma posse quem for julgado apto física e mentalmente (art. 14). Estados e municípios têm estatutos próprios com regras semelhantes.

Por isso há dois cenários: o atestado do médico assistente, pedido pelo edital para uma etapa (como o TAF) ou para instruir os exames admissionais, e a inspeção/junta médica oficial do órgão, que dá a palavra final sobre a aptidão para a posse.

Varia conforme o edital

Exames, modelos de atestado, prazo de validade e especialistas exigidos são definidos no edital do concurso.

Teste de aptidão física

É o pedido mais comum ao médico assistente: atestar que o candidato pode realizar as provas físicas descritas.

Posse

A inspeção médica oficial avalia a aptidão física e mental para o cargo, muitas vezes com exames e laudos de especialistas.

Modelo de atestado

Modelo para teste de aptidão física

Atestado médico

Atesto, para fins de concurso público, que examinei nesta data o(a) Sr.(a) nome, CPF CPF, e que, no momento da avaliação médica, não apresenta contraindicação clínica para realizar o teste de aptidão física do cargo de cargo, previsto no Edital nº nº/ano, órgão/banca.

Este atestado reflete exclusivamente as condições clínicas observadas no momento da avaliação médica.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Adapte ao edital: alguns pedem a frase exata, outros exigem atestado de aptidão mental, avaliação psiquiátrica, oftalmológica ou otorrinolaringológica. Use a aba Gerar documento para montar o texto.

Atenção ao edital

Se o edital trouxer modelo próprio, use-o. Confira também prazo de emissão, exigência de especialidade, de reconhecimento de firma ou de dados como peso, altura e pressão arterial.

Gerar atestado para concurso

Informe a finalidade e o edital; o texto liga a aptidão à etapa exigida.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Leia o edital: muitos exigem modelo próprio, prazo de emissão (ex.: até 30 dias antes do teste), dados clínicos ou especialista.
  • Para a posse, a decisão final é da inspeção médica oficial do órgão; o atestado do médico assistente a subsidia.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Dados do documento
Finalidade *
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

O atestado deve ser objetivo, legível e baseado em avaliação clínica. Ligue a aptidão à finalidade do edital: "apto para realizar o teste de aptidão física previsto no Edital nº ___" é melhor que "em boas condições de saúde".

Para o TAF, faça uma avaliação pré-participação como a do atestado para atividade física: sintomas cardiovasculares, história familiar de morte súbita, fatores de risco, pressão arterial, ausculta cardíaca e aparelho locomotor.

Informações essenciais

  • Nome completo e CPF do candidato (Res. CFM 2.381/2024).
  • Finalidade: TAF, posse ou outra etapa.
  • Concurso, edital, cargo e órgão, quando pedidos.
  • Dados clínicos exigidos pelo edital.
  • Local, data, nome, CRM/UF (RQE se houver), assinatura, endereço e contato do médico.

Cuidados

  • Não emitir sem avaliação presencial.
  • Verificar se o edital exige especialista (psiquiatra, oftalmologista, otorrino).
  • Não incluir diagnóstico ou CID sem pedido do paciente.
  • Registrar no prontuário a avaliação e a finalidade.

Situações frequentes

Aptidão mental

Muitos certames exigem atestado de sanidade mental ou laudo psiquiátrico, às vezes de especialista. A avaliação psicológica (psicotécnico) é feita por psicólogo e é outra etapa. Confira no edital qual documento é pedido e quem pode emiti-lo.

Candidato com deficiência

Quem concorre às vagas reservadas costuma apresentar laudo da deficiência na inscrição e passa por avaliação biopsicossocial ou equipe multiprofissional, conforme o edital e a Lei 13.146/2015. Veja o artigo sobre comprovação de deficiência.

Gestante e TAF

O STF reconheceu o direito da candidata gestante à remarcação do teste de aptidão física, independentemente de previsão no edital (RE 1.058.333, Tema 973 da repercussão geral). Não ateste aptidão para provas físicas incompatíveis com a gestação; informe a gestação apenas se a candidata pedir, para que ela solicite a remarcação.

"Atesto que o(a) candidato(a), no momento da avaliação médica, não apresenta contraindicação clínica para realizar o teste de aptidão física previsto no edital."

Referências bibliográficas

Base legal e ética para atestados de aptidão em concursos públicos.

  1. 1
    Norma1990
    BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (arts. 5º, VI, e 14). Disponível em: planalto.gov.br.
  2. 2
    Norma2015
    BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília: Presidência da República, 2015.
  3. 3
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024.
  4. 4
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica). Brasília: CFM, 2019.
  5. 5
    Norma2021
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.299/2021. Regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos. Diário Oficial da União, 26 out. 2021.
  6. 6
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.658/2002 — revogada pela Res. CFM nº 2.381/2024 (referência histórica).
  7. 7
    Livro/artigo2019
    GHORAYEB, N. et al. Atualização da Diretriz em Cardiologia do Esporte e do Exercício da SBC e da SBMEE — 2019. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, v. 112, n. 3, p. 326-368, 2019.
  8. 8
    Documento oficial2007
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL. Guia prático sobre atestados médicos: leis, normas, pareceres, resoluções, questões mais comuns. Brasília: CRM-DF, 2007.
  9. 9
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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