Para que serve
O atestado para viagem aérea de gestante registra a avaliação clínica e obstétrica e, quando não houver contraindicação, informa que a gestante pode voar. A Res. CFM 2.381/2024 o cita expressamente entre os atestados de saúde ("atestado para gestantes em viagens aéreas").
As companhias aéreas costumam exigi-lo nas fases finais da gestação, em gestações múltiplas ou de risco e quando o voo se aproxima da data provável do parto.
A emissão deve considerar a idade gestacional na data do voo (e na da volta), o tipo de gestação, a presença ou não de complicações, o estado geral, a data provável do parto e a duração do voo.
Prazo do documento
Muitas companhias só aceitam atestados emitidos poucos dias antes do embarque (por exemplo, até 72 horas, 7 ou 10 dias). Confirme na companhia.
Cartão da gestante
Oriente a levar o atestado junto com o cartão da gestante, que comprova as informações obstétricas.
MEDIF
Perto do termo ou em gestação de risco, a companhia pode exigir o formulário de informações médicas (MEDIF), avaliado pelo serviço médico dela.
