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Atestado para Liberação de Impostos

Relatório do médico assistente que descreve a deficiência ou a doença grave do paciente para instruir pedidos de isenção tributária (IPI, IOF, ICMS, IPVA, IBS/CBS e IR) — sempre ao lado do laudo no formulário oficial exigido pelo órgão.

Isenção tributáriaVeículo para PcD e TEAFormulário oficial obrigatórioGerador de relatório
9 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

Pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou com algumas doenças graves podem ter direito a isenções de impostos — principalmente na compra de veículo e, para aposentados e pensionistas com moléstia grave, no Imposto de Renda.

Cada benefício exige um laudo no modelo do órgão (Receita Federal, Detran, Secretaria da Fazenda estadual, serviço médico oficial). O que o médico assistente faz é descrever, com clareza, a condição, o tipo de deficiência, o CID quando solicitado e as limitações funcionais relevantes para a finalidade.

Na prática, o paciente costuma trazer o formulário próprio — às vezes com campos para dois profissionais e para o responsável pela unidade. O modelo final deve sempre seguir o formato exigido pelo órgão.

Médico assistente x perícia

A Res. CFM 2.381/2024 (art. 6º) veda ao médico assistente preencher formulários que caracterizem perícia médica para concessão de benefícios fiscais ao próprio paciente, a familiares ou a pessoas com quem tenha relação que influa no seu trabalho. Para comprovar deficiência em pedido de benefício, ele pode emitir relatório médico ou relatório médico especializado. Os laudos de avaliação dos órgãos são emitidos pelos serviços indicados em cada norma.

Baseado em avaliaçãoFormulário oficialPode exigir mais de uma assinatura

Impostos e onde o laudo é usado

ImpostoQuem pode ter direitoLaudo / onde pedir
IPI (Lei 8.989/1995)Pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou com TEA (inclusive menores, por representante). Um veículo a cada 3 anos.Laudo de avaliação no modelo da Receita, emitido por serviço público de saúde, serviço privado integrante do SUS, Detran ou clínica credenciada. Pedido no Sisen.
IOF (Lei 8.383/1991, art. 72)Pessoa com deficiência física impedida de conduzir veículo comum, habilitada a dirigir veículo adaptado. Uma única vez.Laudo que descreva a deficiência física, a incapacidade para veículo convencional e a habilitação para adaptado (Detran). Pedido no Sisen.
ICMS (Convênio ICMS 38/2012)Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com TEA, condutora ou não, conforme o convênio (prorrogado até 31/12/2026).Laudo no modelo do convênio/Secretaria da Fazenda do estado.
IPVA (lei estadual)Varia por estado — em geral o mesmo público do ICMS.Formulário e laudo definidos pela Secretaria da Fazenda/Detran de cada estado.
IBS/CBS (LC 214/2025)Alíquota zero na aquisição de veículo por pessoa com deficiência ou com TEA, na transição da reforma tributária.Depende de regulamentação (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS). Confirme o procedimento vigente antes de orientar.
Imposto de Renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV)Aposentados, reformados e pensionistas com moléstia grave listada em lei, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria.Laudo pericial de serviço médico oficial (União, estados, DF ou municípios) — Lei 9.250/1995, art. 30. O relatório do assistente subsidia.

Limites de valor do veículo, prazos e listas de documentos mudam com frequência: confira no portal do órgão (gov.br/Receita Federal, Sefaz e Detran do estado) no momento do pedido.

Reforma tributária e decisão do STF (2026)

A LC 214/2025 previu alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência e com TEA, mas restringia o benefício à deficiência mental "severa ou profunda" e ao TEA de nível "moderado ou grave". Em agosto de 2026, ao julgar as ADIs 7779 e 7790, o STF afastou essas restrições por grau, por entender que a EC 132/2023 não autoriza a distinção. O IPI da Lei 8.989/1995 segue aplicável durante a transição, com vigência prevista até 31/12/2026 — verifique eventuais prorrogações.

Modelo de relatório

Relatório do médico assistente (acompanha o formulário oficial)

Relatório médico

Declaro, para instruir pedido de isenção tributária (imposto), que o(a) paciente nome, CPF CPF, encontra-se sob meus cuidados médicos desde data e apresenta tipo de deficiência ou doença grave, de caráter permanente/de longo prazo.

CID: CID (com a concordância expressa do paciente)

Quadro clínico e impedimentos


Limitações funcionais


Este relatório descreve a condição clínica e funcional observada no acompanhamento médico. Não substitui o laudo de avaliação no modelo oficial exigido pelo órgão competente, a quem cabem o enquadramento e a decisão sobre o benefício.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Use a aba Gerar documento para montar o texto. Quando o paciente trouxer o formulário do órgão, preencha-o no modelo dele, se a norma do órgão permitir que você o faça.

Gerar relatório médico para pedido de isenção

Monta o texto do relatório do médico assistente. Ele acompanha — e não substitui — o laudo de avaliação no modelo oficial do órgão.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • O formulário/laudo oficial de cada órgão (Receita Federal/Sisen, Detran, Secretaria da Fazenda, serviço médico oficial no caso do IR) é obrigatório e tem regras próprias de quem pode emiti-lo e assiná-lo.
  • Ao médico assistente é vedado preencher formulários que caracterizem perícia médica para benefício fiscal do próprio paciente; ele pode emitir relatório médico ou relatório médico especializado (Res. CFM 2.381/2024, art. 6º).
  • Descreva a condição e a repercussão funcional. A concessão da isenção é decisão do órgão, não do médico.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Dados do documento
Pedido(s) que o relatório vai instruir *
Para IR, o laudo pericial é do serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30); este relatório só o subsidia.
Natureza da condição *
Caráter *
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento. Os órgãos costumam exigir o CID; ainda assim, só entra com a concordância do paciente.
Condução de veículo (quando o pedido envolver carro)
A habilitação e as adaptações são definidas pelo Detran.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

O preenchimento deve ser objetivo, legível — de preferência digitado — e compatível com a avaliação. Registre a condição de saúde, o tipo de deficiência ou doença, o CID quando solicitado e, sobretudo, as limitações funcionais relevantes para o benefício.

Informações essenciais

  • Identificação completa do paciente com CPF (e do representante legal, se houver).
  • Tipo de deficiência (física, visual, auditiva, mental/intelectual, TEA) ou doença grave.
  • Caráter: permanente, de longo prazo ou temporário; grau quando o formulário pedir.
  • CID, com a concordância do paciente.
  • Impedimentos e limitações funcionais — inclusive para conduzir veículo, quando for o caso.
  • Exames que sustentam o quadro (audiometria, acuidade visual, campimetria, avaliação neuropsicológica…).
  • Identificação completa do médico: nome, CRM/UF, RQE, endereço e contato (Res. CFM 2.381/2024).

Cuidados importantes

  • Não preencher sem avaliação médica adequada.
  • Usar o formulário oficial quando o órgão exigir — e verificar se você está habilitado a preenchê-lo.
  • Não afirmar que o paciente "tem direito" à isenção: isso é decisão administrativa.
  • Descrever só o necessário à finalidade.
  • Conferir se o formulário pede dois profissionais e o responsável pela unidade.
  • Registrar no prontuário o motivo da emissão e os achados.

"Este relatório descreve a condição clínica e funcional observada. A concessão do benefício cabe ao órgão competente."

Detalhes por benefício

IPI — veículo para PcD e TEA
  • Público: deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou TEA — o pedido pode ser feito pelo próprio beneficiário ou pelo representante legal, mesmo para menores de 18 anos.
  • Um veículo a cada 3 anos; a autorização emitida no Sisen tem prazo de validade para a compra.
  • O laudo de avaliação segue os modelos da Receita Federal e é emitido por prestador de serviço público de saúde, serviço privado contratado ou conveniado ao SUS, Detran ou clínica credenciada, ou serviço social autônomo sem fins lucrativos criado por lei.
IOF — deficiência física e veículo adaptado

Restrito à pessoa com deficiência física impedida de conduzir veículo comum e habilitada para veículo adaptado (a condição é confirmada pelo Detran). O benefício é concedido uma única vez. Deficiência visual, mental ou TEA sem deficiência física associada, em regra, não se enquadram.

ICMS e IPVA — regras estaduais

O ICMS segue o Convênio ICMS 38/2012, prorrogado até 31/12/2026, que também alcança não condutores. O IPVA depende de cada lei estadual. Os formulários e as exigências (incluindo quem pode emitir o laudo) são definidos pela Secretaria da Fazenda e pelo Detran do estado.

Imposto de Renda — moléstia grave

A isenção vale para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de pessoas com moléstias listadas na Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) — como neoplasia maligna, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cegueira, alienação mental, tuberculose ativa e aids, entre outras. A comprovação é por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Veja o artigo específico sobre o laudo para isenção de IR.

Referências bibliográficas

Base legal, ética e prática para documentar deficiência e doença grave em pedidos de isenção tributária.

  1. 1
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos (art. 6º: vedação de perícia pelo médico assistente para benefícios fiscais). Diário Oficial da União, 2 jul. 2024. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  2. 2
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  3. 3
    Norma1995
    BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e outros (com alterações posteriores). Brasília: Presidência da República.
  4. 4
    Norma1991
    BRASIL. Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 72, IV. Isenção do IOF para pessoas com deficiência física. Brasília: Presidência da República.
  5. 5
    Norma2021
    BRASIL. Receita Federal. Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 (alterada pela IN RFB nº 2.022/2021) e serviço "Obter isenção de impostos para comprar carro". Disponível em: gov.br.
  6. 6
    Documento oficial2026
    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA. Convênio ICMS nº 38/2012, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 21/2026 até 31 dez. 2026.
  7. 7
    Livro/artigo2025
    BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Brasília: Presidência da República, 2025.
  8. 8
    Livro/artigo2026
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADIs 7779 e 7790. Alíquota zero de IBS/CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e com TEA; julgamento em 3 ago. 2026.
  9. 9
    Norma1995
    BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, XIV; e Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 30. Brasília: Presidência da República.
  10. 10
    Norma2015
    BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 2º. Brasília: Presidência da República, 2015.
  11. 11
    Norma2012
    BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Brasília: Presidência da República, 2012.
  12. 12
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  13. 13
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Aviso

Regras tributárias (limites de valor, prazos, vigência das isenções e formulários) mudam com frequência. Este conteúdo é educacional: confirme sempre a norma e o formulário vigentes no órgão responsável antes de orientar o paciente.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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