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Atestado para Justificar Falta à Escola

Documento que justifica o afastamento do aluno das atividades escolares por doença ou tratamento de saúde, com o período necessário para a recuperação e sem expor o diagnóstico.

Finalidade escolarApós avaliação médicaPreserva o sigiloGerador incluído
7 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

O atestado para justificar falta à escola é emitido pelo médico para justificar o afastamento do aluno das atividades escolares em razão de doença ou de tratamento de saúde. Na classificação da Res. CFM 2.381/2024, é um atestado médico de afastamento: além do conteúdo mínimo de todo documento médico, deve trazer a quantidade de dias de dispensa necessários para a recuperação.

Por ter finalidade específica, prefira começar de forma objetiva — "Atesto, para fins de justificativa de falta à escola…" — em vez da fórmula genérica "para os devidos fins".

A emissão deve se basear em avaliação médica (anamnese, exame físico e, quando necessário, exames complementares) e registrar apenas o período de afastamento necessário para o aluno se restabelecer.

Justificativa escolarAfastamento com prazo definidoDiagnóstico só com autorização

Finalidade específica

Justifica a ausência escolar por motivo de saúde e deixa claro que o documento se destina à escola.

Baseado em avaliação

Emitido após anamnese e exame físico, com afastamento proporcional à condição clínica observada.

Doenças comuns

Muito pedido em infecções de vias aéreas, gastroenterites, viroses exantemáticas e outras condições frequentes no ambiente escolar.

Modelo de atestado para justificar falta à escola

Modelo para preencher à mão ou no prontuário

Atestado médico

Atesto, para fins de justificativa de falta à escola, que o(a) aluno(a) nome completo, CPF CPF, foi por mim atendido(a) nesta data e necessita manter-se afastado(a) de suas atividades escolares pelo período de nº (por extenso) dias, a partir de data, por motivo de saúde.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Informe os dias em número e por extenso (ex.: "05 (cinco) dias"). Prefere pronto? Use a aba Gerar documento.

Atenção ao sigilo médico

O diagnóstico, mesmo apenas codificado pelo CID, só entra no atestado a pedido do paciente ou do responsável legal, após orientação sobre as implicações. A concordância deve constar no próprio atestado e no prontuário (Res. CFM 2.381/2024, art. 5º, §§ 3º e 4º).

Gerar atestado para falta à escola

Preencha os campos: o texto do atestado é montado ao lado, pronto para copiar ou imprimir.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Emita somente após avaliar o aluno e registre no prontuário o atendimento e o período recomendado.
  • Informe um número definido de dias — nunca "por tempo indeterminado". Em afastamentos longos, reavalie e emita novo documento.
  • Diagnóstico/CID só entra a pedido do paciente ou do responsável legal, com a concordância registrada no atestado e no prontuário (Res. CFM 2.381/2024).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
A Res. CFM 2.381/2024 pede o CPF do paciente, quando houver.
Dados do documento
Número e extenso evitam rasuras.
Útil em afastamentos prolongados (Decreto-Lei 1.044/1969; LDB, art. 4º-A). A escola decide a forma de compensação.
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

Preencha de forma objetiva, legível e coerente com a avaliação. O número de dias deve corresponder ao tempo necessário para a recuperação ou para o tratamento, sem extrapolar o que foi constatado no atendimento.

Elementos obrigatórios

  • Nome e CRM/UF do médico; RQE, se houver.
  • Nome e CPF do aluno (quando houver); identificação também do responsável legal.
  • Quantidade de dias de afastamento, em número e por extenso.
  • Data de início do afastamento e data de emissão.
  • Assinatura e carimbo/CRM (papel) ou assinatura eletrônica qualificada (digital).
  • Contato e endereço profissional (ou residencial) do médico.

Cuidados importantes

  • Não emitir sem avaliar o aluno (Código de Ética Médica, art. 80).
  • Não usar afastamento "por tempo indeterminado".
  • Não incluir diagnóstico/CID sem pedido e concordância registrados.
  • Registrar no prontuário a avaliação e o período recomendado.
  • Usar zero à esquerda abaixo de 10 (ex.: "05 dias") para evitar rasuras.

"Atesto, para fins de justificativa de falta à escola, que o(a) aluno(a) necessita manter-se afastado(a) de suas atividades escolares pelo período de 05 (cinco) dias."

Identificação do aluno e do responsável

A Res. CFM 2.381/2024 (art. 3º, redação da Res. CFM 2.418/2024) exige identificar o examinado e seu representante legal por documento oficial com foto e CPF, inclusive quando se trata de criança ou adolescente.

Doenças transmissíveis no ambiente escolar

Quando houver suspeita de doença transmissível, o período de afastamento deve considerar o quadro clínico, o risco e o período de transmissibilidade, a idade do aluno, a evolução esperada da doença e as condições da escola.

  • Se o diagnóstico puder representar risco à comunidade escolar, oriente os responsáveis e, se necessário, contate a escola — de preferência o serviço de saúde da instituição, quando houver —, sem expor o diagnóstico além do necessário.
  • Se a doença for de notificação compulsória, a notificação à vigilância em saúde é obrigação do médico e independe do atestado.

Afastamentos prolongados

Em condições que exigem afastamento longo, o aluno pode ter direito a compensar as ausências com exercícios domiciliares (Decreto-Lei 1.044/1969) e, na educação básica, a atendimento educacional durante a internação, em regime hospitalar ou domiciliar (LDB, art. 4º-A, incluído pela Lei 13.716/2018). A estudante gestante tem regime semelhante a partir do 8º mês e por três meses (Lei 6.202/1975).

O papel do médico é descrever o período de afastamento e, quando cabível, que o aluno tem condições de realizar atividades em casa. A forma de compensação e o abono das faltas são definidos pela instituição de ensino.

Por que isso importa

A LDB (art. 24, VI) exige frequência mínima de 75% das horas letivas para aprovação na educação básica. Um atestado claro, com o período definido, ajuda a escola a aplicar o regime de compensação adequado.

Outras situações

Educação física

Se o aluno pode voltar às aulas mas ainda não deve fazer esforço, descreva a dispensa das atividades práticas e o prazo, em vez de prolongar o afastamento total.

Retorno à escola

Se a escola pedir documento "liberando" o retorno, faça nova avaliação e emita só se houver base clínica — veja o atestado de não afastamento.

Só esteve na consulta

Se o aluno apenas compareceu ao atendimento e não precisa de afastamento, o documento adequado é a declaração de comparecimento.

Responsável que trabalha

A ausência do pai, mãe ou responsável no trabalho é justificada por documento próprio de acompanhamento, e não por este atestado.

Referências bibliográficas

Base ética, legal e prática para a emissão de atestados para fins escolares.

  1. 1
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos (art. 3º com redação da Res. CFM nº 2.418/2024). Diário Oficial da União, 2 jul. 2024. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  2. 2
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  3. 3
    Norma2021
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.299/2021. Regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos. Diário Oficial da União, 26 out. 2021.
  4. 4
    Norma2018
    BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), arts. 4º-A (incluído pela Lei nº 13.716/2018) e 24, VI. Brasília: Presidência da República.
  5. 5
    Norma1969
    BRASIL. Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. Brasília: Presidência da República, 1969.
  6. 6
    Norma1975
    BRASIL. Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares. Brasília: Presidência da República, 1975.
  7. 7
    Norma2020
    BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas (art. 13: atestados médicos eletrônicos com assinatura qualificada). Brasília: Presidência da República, 2020.
  8. 8
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  9. 9
    Livro-texto2002
    LOUZÃ JR. Documentos médicos: aspectos éticos e legais. In: COHEN, C.; SEGRE, M. (org.). Bioética. 3. ed. São Paulo: Edusp, 2002.
  10. 10
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
  11. 11
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
  12. 12
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.658/2002. Normatizava a emissão de atestados médicos — revogada pela Res. CFM nº 2.381/2024 (referência histórica).

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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