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Atestado para Fraldas Geriátricas

Prescrição/atestado que documenta a necessidade de fraldas geriátricas para retirada gratuita pelo Programa Farmácia Popular do Brasil ou por programas municipais.

Farmácia Popular60+ ou pessoa com deficiênciaValidade de 180 diasGerador incluído
6 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

O atestado para fraldas geriátricas registra que o paciente precisa usar fraldas descartáveis — por incontinência urinária, fecal ou restrição importante de mobilidade que impede o uso de comadre, papagaio ou vaso sanitário.

É apresentado pelo paciente ou responsável para retirar as fraldas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), nas farmácias credenciadas com o selo "Aqui tem Farmácia Popular". Desde 14 de fevereiro de 2025, todos os medicamentos e insumos do programa, incluindo as fraldas geriátricas, são gratuitos.

Alguns municípios também têm programas próprios de distribuição; a Unidade Básica de Saúde informa as regras locais.

Quem tem direito

Pessoas com 60 anos ou mais ou pessoas com deficiência (para PcD, o documento deve trazer o CID).

Quantidade

Até 4 fraldas por dia: até 40 a cada 10 dias ou 120 por mês.

Validade

Prescrição, laudo ou atestado: 180 dias a partir da emissão. Oriente a renovação antes do vencimento.

Modelo de atestado e prescrição

Modelo para preencher à mão

Atestado médico e prescrição

Atesto, para fins de fornecimento de fraldas geriátricas, que o(a) paciente nome, CPF CPF, idade anos, residente à endereço, foi avaliado(a) por mim e necessita do uso de fraldas geriátricas de modo contínuo, em razão de incontinência urinária e/ou fecal / restrição importante de mobilidade.

CID (obrigatório para pessoa com deficiência, com autorização do paciente): CID

Prescrição

Fraldas geriátricas descartáveis, tamanho P/M/G/XG — nº unidades por dia, uso contínuo.

O(a) paciente necessita de representante para retirada: ( ) Sim ( ) Não
Representante: nome — CPF/RG documento

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Inclua nome, CRM/UF, assinatura, endereço profissional e contato do médico. Use a aba Gerar documento para montar o texto.

"Necessita do uso de fraldas geriátricas de modo contínuo em razão de incontinência urinária e/ou fecal ou restrição importante de mobilidade."

Indique só quando necessário

Fralda usada sem necessidade clínica limita a mobilidade, reduz conforto e autoestima e favorece dermatite, lesões de pele e infecção urinária. Antes de indicar, avalie causas tratáveis de incontinência e alternativas (treino vesical, horários, adaptações do banheiro, comadre/papagaio).

Gerar atestado para fraldas geriátricas

Preencha condição, tamanho e quantidade; a prescrição e a informação sobre representante entram no texto.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Pelo Farmácia Popular, têm direito pessoas com 60 anos ou mais ou pessoas com deficiência; para PcD, o documento precisa trazer o CID (inclua com a autorização do paciente ou responsável).
  • O programa entrega até 4 fraldas/dia (40 a cada 10 dias, 120 por mês). Prescrição, laudo ou atestado valem 180 dias.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
A farmácia confere documento com foto e CPF do paciente.
Recomendável; na falta, o farmacêutico pode completar.
Dados do documento
Perfil do(a) paciente *
Opcional para idosos; para PcD, descreva a deficiência. Informe só com a concordância do paciente/responsável.
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento. Exigido pelo programa para pessoa com deficiência.
Motivo da necessidade *
O Farmácia Popular fornece até 4/dia; prescreva a necessidade real.
Paciente impossibilitado de retirar o produto pessoalmente?
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

Informações essenciais

  • Nome completo e CPF do paciente.
  • Endereço residencial (recomendável).
  • Necessidade e motivo: incontinência ou restrição de mobilidade.
  • CID, no caso de pessoa com deficiência.
  • Tamanho e número de fraldas por dia; uso contínuo, se for o caso.
  • Se há necessidade de representante para retirada.
  • Data, nome, CRM/UF, assinatura, endereço e contato do médico.

Cuidados

  • Não emitir sem avaliação clínica.
  • CID só com autorização do paciente ou responsável (Res. CFM 2.381/2024) — explique que o programa o exige para PcD.
  • Registrar no prontuário a indicação e as orientações.
  • Orientar a renovação antes dos 180 dias.
Idoso sem deficiência precisa de CID?

Pelas regras do programa, o CID é exigido para a pessoa com deficiência. Para quem tem 60 anos ou mais, basta o documento médico que indique a necessidade das fraldas — informe o diagnóstico só se o paciente concordar.

Orientações ao paciente ou responsável

  • Procurar farmácia credenciada com o selo "Aqui tem Farmácia Popular"; não é preciso cadastro prévio.
  • Levar documento oficial com foto e CPF do paciente e a prescrição/atestado dentro da validade.
  • Retirada a cada 10 dias, até 40 fraldas por vez (120 por mês).
  • Se o paciente não puder ir, o representante leva os próprios documentos, os do paciente e procuração (pública, ou particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica) com poderes para retirar medicamentos e/ou fraldas no programa.
  • Renovar o documento médico antes de completar 180 dias.
  • Se a necessidade for maior que 4 por dia, procurar a UBS para saber se o município complementa o fornecimento.

Referências bibliográficas

Base normativa e prática para o documento médico de fraldas geriátricas.

  1. 1
    Documento oficial2026
    BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Farmácia Popular do Brasil. Regras de acesso, documentos e representante. Disponível em: gov.br/saude. Acesso em: out. 2026.
  2. 2
    Norma2017
    BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (normas do Programa Farmácia Popular do Brasil) e alterações posteriores.
  3. 3
    Livro/artigo2025
    NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA EM AÇÕES DE SAÚDE (NATJUS-RJ). Parecer técnico nº 1723/2025 — fornecimento de fraldas pelo PFPB (gratuidade desde 14/02/2025; 60+ ou PcD com CID; até 4 unidades/dia). Rio de Janeiro: Comitê Estadual de Saúde, 2025.
  4. 4
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024.
  5. 5
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica). Brasília: CFM, 2019.
  6. 6
    Norma2015
    BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília: Presidência da República, 2015.
  7. 7
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  8. 8
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Aviso

Conteúdo educacional. As regras do Farmácia Popular (quantidades, validade e documentos) podem mudar; confira o portal do Ministério da Saúde e as exigências do município antes de orientar o paciente.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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