Para que serve
É o atestado que justifica o afastamento para isolamento de quem tem síndrome gripal (covid-19, influenza ou outro vírus respiratório), teste positivo para SARS-CoV-2 mesmo sem sintomas, ou está em recuperação de SRAG. Para contatos assintomáticos, serve como declaração de orientação, sem afastamento.
Desde março de 2026 o Ministério da Saúde harmonizou o isolamento pelo diagnóstico sindrômico: a mesma regra vale para síndrome gripal de qualquer etiologia viral, sem precisar de teste para definir ou encerrar o isolamento (Nota Técnica nº 5/2026-CGCOVID/DEDT/SVSA/MS, que substituiu o Guia de Vigilância Integrada de 2024).
A Lei 13.979/2020 e as Portarias MS 356/2020 e 454/2020 estavam ligadas à emergência sanitária, encerrada no Brasil em 2022 pela Portaria GM/MS 913/2022 — a OMS encerrou a emergência internacional em maio de 2023 —, e não fundamentam mais o isolamento obrigatório nem o termo de consentimento compulsório. Hoje o atestado segue a regra geral: é o documento médico que justifica a falta ao trabalho ou à escola por motivo de doença. A NT 5/2026 lembra que suas orientações têm caráter não obrigatório para a população em geral.
