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Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Documento emitido a cada exame clínico ocupacional previsto no PCMSO para registrar se o empregado está apto ou inapto para a função, considerando os riscos identificados no PGR.

Saúde ocupacionalNR-7 / PCMSOApto ou inaptoGerador incluído
8 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

O que é o ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que o médico emite para cada exame clínico ocupacional previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ele registra se o empregado está apto ou inapto para a função, considerando os perigos e fatores de risco da atividade.

O PCMSO é regulado pela NR-7 (redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, com alterações posteriores, a última pela Portaria MTP nº 567/2022) e se articula com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1: o ASO deve listar os riscos identificados e classificados no PGR que exigem controle médico, ou informar sua inexistência.

Pela NR-7 (7.5.19), o ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando ele pedir.

Vinculado à funçãoRiscos do PGRSem diagnóstico ou CID

Vinculado à organização

Considera a função, o ambiente de trabalho e os riscos aos quais o empregado está exposto naquela organização.

Baseado em avaliação

Depende de anamnese ocupacional, exame físico e, quando indicado no PCMSO, exames complementares dirigidos aos riscos.

Define aptidão

Informa apto ou inapto para a função — e, quando outra NR exigir, a aptidão para atividades específicas (altura, espaço confinado etc.).

Quando emitir (tipos de exame)

ExameQuando fazer (NR-7)
AdmissionalAntes que o empregado assuma suas atividades.
PeriódicoExpostos a riscos do PGR e portadores de doença crônica que aumente a suscetibilidade: anualmente ou em intervalos menores, a critério do médico. Demais empregados: a cada 2 anos.
Retorno ao trabalhoAntes de reassumir as funções, quando ausente por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não. A avaliação define se o retorno deve ser gradativo.
Mudança de riscos ocupacionaisObrigatoriamente antes da data da mudança, adequando o controle médico aos novos riscos.
DemissionalEm até 10 dias contados do término do contrato. Pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus 3 e 4).

NR-7, itens 7.5.6 a 7.5.11. MEI, ME e EPP dispensadas de PCMSO (NR-1) ainda devem fazer exames admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos, com emissão de ASO (NR-7, item 7.7).

Modelo de ASO

Modelo para preencher à mão

Atestado de Saúde Ocupacional — ASO

Organização: razão social — CNPJ/CAEPF CNPJ
Empregado(a): nome completo — CPF CPF
Função: função — Setor: setor

Tipo de exame: ( ) Admissional ( ) Periódico ( ) Retorno ao trabalho ( ) Mudança de riscos ocupacionais ( ) Demissional

Perigos ou fatores de risco que necessitam de controle médico

( ) Inexistência de riscos que exijam controle médico
( ) Riscos:

Exames realizados

Exame clínico em data. Exames complementares e datas:

Conclusão

Atesto que o(a) empregado(a) foi submetido(a) a exame médico ocupacional, sendo considerado(a):
( ) APTO(A) para a função ( ) INAPTO(A) para a função
Aptidão para atividades específicas (se exigida por NR):

Médico responsável pelo PCMSO: nome — CRM CRM/UF ( ) organização dispensada

Declaro estar ciente do resultado deste exame e ter recebido uma via deste ASO.
Assinatura do(a) empregado(a):

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Adaptação educacional do conteúdo mínimo do item 7.5.19.1 da NR-7. Muitos serviços usam formulário próprio. Para montar o texto pronto, use a aba Gerar documento.

Não inclua diagnóstico no ASO

O ASO informa a conclusão (apto/inapto), não a doença. Diagnóstico, CID e achados clínicos ficam no prontuário médico individual, protegidos pelo sigilo (Código de Ética Médica, Res. CFM 2.217/2018; Res. CFM 2.323/2022).

Gerar ASO

Preencha os campos mínimos do item 7.5.19.1 da NR-7; o ASO é montado ao lado, pronto para copiar ou imprimir.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Emita o ASO somente após o exame clínico ocupacional, conhecendo a função e os riscos do PGR que exigem controle médico no PCMSO.
  • O ASO não leva diagnóstico nem CID: registre só a conclusão (apto/inapto). Os achados clínicos ficam no prontuário.
  • Muitas empresas e serviços usam formulário próprio (e enviam o evento S-2220 ao eSocial). Este texto reúne o conteúdo mínimo da NR-7.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Exigido pela NR-7 (7.5.19.1, b) e pela Res. CFM 2.381/2024.
Dados do documento
Tipo de exame *
Obrigatório antes de reassumir quando o afastamento por doença ou acidente for igual ou superior a 30 dias (NR-7, 7.5.9).
Perigos/fatores de risco que exigem controle médico *
Conclusão *
A NR-7 (7.5.19.2) manda consignar no ASO a aptidão para atividades específicas quando outra NR assim definir.
Médico responsável pelo PCMSO
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Conteúdo mínimo (NR-7, 7.5.19.1)

  1. Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização.
  2. Nome completo do empregado, número do CPF e sua função.
  3. Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO — ou a sua inexistência.
  4. Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares.
  5. Definição de apto ou inapto para a função.
  6. Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver.
  7. Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
E a Res. CFM 2.381/2024?

Como todo documento médico, o ASO deve permitir identificar o médico (nome, CRM/UF, RQE quando houver) e conter forma de contato. O gerador acrescenta esses dados à assinatura.

Como avaliar

A avaliação deve ser dirigida aos riscos ocupacionais da função e da organização. O ASO não é um atestado genérico de saúde: o médico examinador deve conhecer o PCMSO, de preferência ter acesso a ele, e saber quais exames complementares estão previstos para aquela função.

Os riscos podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A engenharia e a segurança do trabalho ajudam a identificá-los, e o PGR é a fonte oficial da classificação.

Anamnese ocupacional

  • Função atual e anteriores, tempo de exposição.
  • Sintomas relacionados aos riscos (auditivos, respiratórios, osteomusculares, cutâneos).
  • Doenças crônicas que aumentam a suscetibilidade.
  • Afastamentos, acidentes e uso de EPI.

Exames complementares

  • Conforme os Anexos da NR-7 e o PCMSO (ex.: audiometria para ruído, espirometria e radiografia para poeiras, indicadores biológicos para agentes químicos).
  • Laboratório que atenda à RDC Anvisa 302/2005.
  • Resultados e datas no ASO; laudos no prontuário.

"Após exame médico ocupacional, o(a) empregado(a) foi considerado(a) apto(a) para exercer as atividades da função descrita."

Cuidados importantes

  • Registrar diagnóstico ou CID no ASO.
  • Emitir aptidão sem considerar os riscos reais da função.
  • Deixar o empregado reassumir após 30 dias ou mais de afastamento sem exame de retorno.
  • Registrar anamnese, exame físico, exames e conclusão no prontuário médico individual (guardado por no mínimo 20 anos após o desligamento — NR-7, 7.6.1.1).
  • Disponibilizar o ASO ao empregado de forma comprovada (recibo, assinatura ou registro eletrônico).
  • No exame de retorno, decidir se o retorno deve ser gradativo (NR-7, 7.5.9.1).
  • Se houver doença relacionada ao trabalho, informar a organização para emissão da CAT, afastamento quando necessário e encaminhamento ao INSS se o afastamento passar de 15 dias (NR-7, 7.5.19.5).
Inapto: e agora?

A inaptidão é para aquela função e naquele momento. Registre no prontuário o fundamento, oriente o trabalhador e, quando cabível, indique adequação de função, tratamento e reavaliação. Se a incapacidade for para o trabalho e superar 15 dias, o caminho é a Previdência Social.

ASO eletrônico

  • A NR-7 admite prontuário eletrônico desde que atendidas as exigências do CFM (Res. CFM 2.299/2021: documento médico eletrônico com certificado ICP-Brasil).
  • A assinatura eletrônica de documentos médicos segue a Lei 14.063/2020.
  • Os dados do exame alimentam o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) do eSocial, enviado pela organização.

Referências bibliográficas

Base normativa, ética e prática para o exame ocupacional e a emissão do ASO.

  1. 1
    Norma2022
    BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020, alterada pelas Portarias SEPRT nº 1.295/2021 e 8.873/2021 e MTP nº 567/2022. Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego.
  2. 2
    Documento oficial
    BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR). Brasília: MTP.
  3. 3
    Norma2022
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.323/2022. Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Brasília: CFM, 2022.
  4. 4
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024.
  5. 5
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica). Brasília: CFM, 2019.
  6. 6
    Norma2021
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.299/2021. Regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos. Diário Oficial da União, 26 out. 2021.
  7. 7
    Norma2020
    BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas. Brasília: Presidência da República, 2020.
  8. 8
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  9. 9
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
  10. 10
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.

Aviso

Conteúdo educacional. O ASO deve seguir a NR-7 vigente, o PCMSO e o PGR da organização e as normas do CFM. Confira atualizações das Normas Regulamentadoras no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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