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Atestado para Acompanhamento de Familiar

Documento em que o médico do paciente registra que ele precisa de acompanhamento ou assistência direta de outra pessoa por um período — base para pedidos de licença, abono ou ajuste de jornada do familiar que vai cuidar.

Familiar cuidadorNecessidade de acompanhanteCLT, servidor e estatutosGerador incluído
7 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

Quando um filho, pai, mãe, cônjuge ou outro familiar adoece e precisa de cuidados, quem cuida costuma precisar de um documento para pedir licença, abono de faltas ou ajuste de horário. O documento médico que sustenta esse pedido descreve a condição do paciente e a sua necessidade de acompanhamento.

Por isso, o atestado é emitido pelo médico que assiste o paciente — não pelo médico do cuidador. Ele informa por quanto tempo e em que regime (integral, parcial, apenas para consultas) o paciente precisa de outra pessoa, sem expor diagnóstico.

É diferente da declaração de comparecimento para acompanhante, que só comprova que alguém esteve no serviço de saúde num horário. Aqui o médico projeta uma necessidade por um período.

Fala do pacientePeríodo e regimeSem diagnóstico

Servidor público

Instrui o pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família, que passa por perícia oficial.

Empregado (CLT)

Apoia o pedido de abono, férias, banco de horas ou trabalho remoto — a decisão é do empregador ou da convenção coletiva.

Estudante

Pode justificar ausências ou pedir regime especial, conforme o regimento da instituição.

Modelo de atestado

Modelo para preencher à mão ou no prontuário

Atestado médico — necessidade de acompanhamento

Atesto, para fins de finalidade, que o(a) paciente nome do paciente, CPF CPF, encontra-se sob meus cuidados, internado(a) / em tratamento domiciliar, e necessita de acompanhamento e assistência direta de terceiro em tempo integral / em parte do dia, pelo período estimado de nº dias, a partir de data.

A necessidade decorre de sua condição clínica atual: descrição funcional — ex.: dependência para higiene, alimentação e locomoção.

Este atestado refere-se à condição do(a) paciente e não constitui atestado de incapacidade de quem o acompanha.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Prefere pronto? Use a aba Gerar documento.

Descreva a necessidade, não a doença

Para a perícia ou o empregador, o que importa é o que o paciente não consegue fazer sozinho e por quanto tempo. Diagnóstico ou CID só com pedido e concordância do paciente (ou do responsável), registrados no atestado e no prontuário (Res. CFM 2.381/2024).

Gerar atestado de necessidade de acompanhamento

Emitido pelo médico do paciente (o familiar doente). Descreva a necessidade de assistência, não o diagnóstico.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Quem atesta é o médico que assiste o paciente. O documento descreve a necessidade de cuidado; não atesta incapacidade do familiar nem garante licença ou abono.
  • Diagnóstico/CID do paciente só entra a pedido dele (ou do responsável legal), com a concordância registrada (Res. CFM 2.381/2024).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
A Res. CFM 2.381/2024 pede o CPF do paciente, quando houver.
Informado pela família. O médico não atesta quem deve cuidar, só a necessidade de cuidado.
Dados do documento
Finalidade *
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento. Em regra, dispensável: a necessidade funcional basta para a perícia ou o empregador.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Empregado regido pela CLT

A CLT não prevê licença remunerada geral para cuidar de familiar doente. As faltas justificadas ligadas a acompanhamento estão no art. 473, em hipóteses específicas incluídas pela Lei 13.257/2016:

Pré-natal

CLT art. 473, X

Até 2 dias para acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira grávida.

Filho até 6 anos

CLT art. 473, XI

1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Fora dessas hipóteses

O abono depende de convenção ou acordo coletivo (muitas categorias preveem dias para acompanhar filho ou dependente), da política da empresa ou de negociação (férias, banco de horas, trabalho remoto). O atestado documenta a necessidade; quem decide é o empregador. Não existe benefício do INSS pago ao familiar por cuidar de outra pessoa.

Servidor público federal (Lei 8.112/1990)

O art. 83 prevê a licença por motivo de doença em pessoa da família: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do assentamento funcional — mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Só é deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada junto com o exercício do cargo ou com compensação de horário (§ 1º).
  • A cada 12 meses: até 60 dias com remuneração e, depois, até mais 90 dias sem remuneração — no máximo 150 dias, incluídas as prorrogações (§ 2º).
  • O atestado do médico assistente instrui o pedido; quem concede é a perícia oficial (no Executivo federal, pelo SIASS).
  • Servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência pode ter horário especial (art. 98, § 3º, na redação da Lei 13.370/2016).
Estados e municípios

Servidores estaduais e municipais seguem o estatuto do seu ente, com prazos e regras próprios. Pergunte qual formulário ou informação a perícia local exige.

Direito de ter acompanhante no serviço de saúde

Não se confunde com a licença do familiar: são normas que garantem a presença do acompanhante junto ao paciente.

  • Criança e adolescente internados: permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável (ECA — Lei 8.069/1990, art. 12).
  • Pessoa idosa internada ou em observação: direito a acompanhante; cabe ao profissional de saúde justificar por escrito quando não autorizar (Estatuto da Pessoa Idosa — Lei 10.741/2003, art. 16).
  • Pessoa com deficiência internada ou em observação: direito a acompanhante (Lei 13.146/2015, art. 22).

Como preencher

O que deve constar

  • Nome e CPF do paciente.
  • Situação (internado, domicílio, pós-operatório, paliativo).
  • Regime de assistência: integral, parcial ou só para consultas.
  • Período estimado, com data de início.
  • Descrição funcional da dependência.
  • Identificação completa do médico (nome, CRM/UF, RQE, endereço e contato).

O que evitar

  • Atestar que o familiar está incapaz para o trabalho — ele não foi o paciente avaliado.
  • Afirmar que só aquela pessoa pode cuidar: o médico não tem como constatar isso.
  • Período indefinido ("por tempo indeterminado"): prefira prazo e reavaliação.
  • Diagnóstico ou CID sem pedido e concordância do paciente.

"Necessita de acompanhamento e assistência direta de terceiro, em tempo integral, pelo período estimado de 15 dias, a partir desta data."

Exemplos de descrição funcional

  • Criança em tratamento domiciliar que não pode frequentar a creche e exige supervisão contínua de adulto.
  • Pós-operatório com restrição de marcha e necessidade de ajuda para higiene, alimentação e curativos.
  • Idoso com declínio cognitivo agudo, com risco de queda e de erro no uso de medicações.
  • Tratamento oncológico com sessões frequentes, exigindo acompanhante para deslocamento e permanência.
  • Paciente em cuidados paliativos, com necessidade de cuidados diretos e contínuos.
CID do acompanhante

Se o próprio acompanhante for atendido e pedir um código para a sua situação, existe o Z76.3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) — útil na declaração de comparecimento, sem expor o paciente.

Referências bibliográficas

Normas sobre documentos médicos, faltas justificadas, licenças de servidores e direito a acompanhante.

  1. 1
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  2. 2
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  3. 3
    Norma1990
    BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União — art. 83 (licença por motivo de doença em pessoa da família) e art. 98, § 3º. Disponível em: planalto.gov.br.
  4. 4
    Norma2016
    BRASIL. Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016. Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990 (horário especial para servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência).
  5. 5
    Norma2016
    BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 473, incisos X e XI, incluídos pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
  6. 6
    Norma1990
    BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 12.
  7. 7
    Norma2003
    BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 16.
  8. 8
    Norma2015
    BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 22.
  9. 9
    Norma2021
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.299/2021. Regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos.
  10. 10
    Norma2020
    BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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