O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/1993, art. 20), garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de se manter nem de ser mantidos pela família. É benefício assistencial: não exige contribuição ao INSS, não paga 13º e não gera pensão.
Para a pessoa com deficiência, a lei adota o conceito da Lei Brasileira de Inclusão: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade (art. 20, § 2º). Longo prazo é o que produz efeitos por, no mínimo, 2 anos (art. 20, § 10).
Não existe formulário médico obrigatório: o médico assistente emite um relatório médico que o paciente apresenta na perícia. A Res. CFM 2.381/2024 prevê expressamente que, para comprovação de deficiência em pedido de benefício, pode ser emitido relatório médico ou relatório médico especializado (art. 6º, parágrafo único).
Impedimento de longo prazo
Efeitos por pelo menos 2 anos (Lei 8.742/1993, art. 20, § 10).
Baixa renda
Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de ampliação até 1/2 em situações previstas no art. 20-B (Lei 14.176/2021).
Cadastros em dia
Inscrição no CPF e no CadÚnico, atualizado no máximo a cada 2 anos, e cadastro biométrico, com exceções (Lei 15.077/2024).
