Para que serve
A curatela é a medida judicial que nomeia um curador para auxiliar ou representar uma pessoa maior de idade que não consegue exprimir sua vontade ou gerir seus bens. O processo, ainda chamado de "interdição" no CPC (arts. 747 a 758), começa com uma petição que deve vir acompanhada de laudo médico que comprove as alegações — ou da justificativa da impossibilidade de obtê-lo (CPC, art. 750).
O relatório do médico assistente cumpre esse papel: descreve a condição de saúde, a evolução e, principalmente, como ela afeta a autonomia da pessoa. Depois, o juiz entrevista o interditando e determina perícia obrigatória, que pode ser feita por equipe multidisciplinar e deve indicar especificamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela (CPC, arts. 751 e 753).
