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Solicitação de Exames

Como pedir exames com indicação clínica clara — no SUS, no convênio (guia SP/SADT) ou no particular — e por que a justificativa é exigência ética e chave para a autorização e para o laudo.

Pedido de examesIndicação clínicaSUS, convênio, particularGerador incluído
7 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

O que é

A Res. CFM 2.381/2024 define a solicitação de exames como documento emitido por médico para requisitar exames específicos com base na condição clínica do paciente. Além dos itens mínimos de todo documento médico, deve conter a descrição dos exames, a indicação clínica e demais informações relevantes (art. 4º, XII).

A indicação não é burocracia: orienta o laboratório e o radiologista (protocolo, janela, contraste), embasa a autorização do convênio, prioriza a fila no SUS e torna o laudo mais útil para a pergunta clínica.

Exames descritosIndicação clínicaPaciente identificadoMédico identificado

Modelo de solicitação

Pedido de exames com justificativa

Solicitação de exames

Paciente: nome — nascimento: data
CPF: CPF CNS/carteirinha: nº

Solicito

1.
2.
3.

Indicação clínica

Hipótese diagnóstica/CID: somente com autorização do paciente

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Em exames de imagem, indique região, lateralidade e uso de contraste. Use a aba Gerar documento para montar o pedido.

SUS, convênio ou particular

SUS

Pedido em receituário ou formulário próprio da rede, com CNS. Exames especializados costumam passar pela regulação, que usa a justificativa para classificar a prioridade.

Convênio

O pedido é transcrito na guia SP/SADT do padrão TISS (RN ANS nº 501/2022). A operadora pode exigir autorização prévia para alguns procedimentos.

Particular

Basta o pedido médico com os elementos da Res. CFM 2.381/2024. A indicação clínica continua importante para o executante.

Gerar solicitação de exames

Liste os exames (um por linha) e a indicação clínica: o pedido é montado ao lado, pronto para copiar ou imprimir.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • A Res. CFM 2.381/2024 (art. 4º, XII) exige na solicitação a descrição dos exames e a indicação clínica.
  • Hipótese diagnóstica/CID só com autorização do paciente. Para convênio, o pedido do médico costuma ser transcrito na guia SP/SADT do padrão TISS.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Ajuda o laboratório a aplicar os valores de referência.
Atendimento
Dados do documento
Use o nome completo do exame; em imagem, indique região, lateralidade e se com/sem contraste.
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento. Convênios costumam pedir o CID na guia; inclua só com a concordância do paciente.
Prioridade
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

Elementos obrigatórios

  • Nome e CRM/UF do médico; RQE, se houver.
  • Nome e CPF do paciente (quando houver).
  • Descrição dos exames.
  • Indicação clínica.
  • Data, assinatura e carimbo (ou assinatura qualificada no eletrônico).
  • Contato e endereço do médico.

Boas práticas

  • Nome completo do exame, sem siglas ambíguas.
  • Imagem: região, lado e com/sem contraste.
  • Informe gestação, alergia a contraste, função renal e uso de metformina quando pertinente.
  • Hipótese/CID só com autorização do paciente.
  • Prioridade coerente com o quadro.
Validade do pedido

Não há prazo de validade nacional para o pedido de exames no CFM; laboratórios, redes e operadoras podem definir os seus. Quando a solicitação estiver antiga, avalie se a indicação continua válida antes de renovar.

Convênios: o que o médico precisa saber

  • Rol da ANS: a cobertura mínima obrigatória está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (RN ANS nº 465/2021 e atualizações), que traz diretrizes de utilização para vários exames.
  • Fora do Rol: a Lei 14.454/2022 admite cobertura de procedimento fora do Rol mediante critérios; em setembro de 2025 o STF (ADI 7.265) manteve a lei, fixando critérios cumulativos baseados em evidência — prescrição por médico habilitado, comprovação científica de eficácia e segurança, entre outros.
  • Prazos de atendimento: a RN ANS nº 566/2022 fixa prazos máximos para a operadora garantir o atendimento (ex.: 3 dias úteis para exames laboratoriais em regime ambulatorial; 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade).
  • Negativa: o paciente pode pedir a justificativa por escrito à operadora e recorrer à ANS. Uma indicação clínica bem descrita reduz negativas.

Uso racional de exames

Antes de pedir, pergunte: o resultado vai mudar minha conduta? Exames sem indicação geram achados incidentais, cascatas de investigação, custos e ansiedade. A iniciativa Choosing Wisely ("Escolhendo Sabiamente"), à qual aderiram várias sociedades médicas brasileiras, publica listas do que evitar.

Exemplos de recomendações frequentes

  • Exames laboratoriais pré-operatórios de rotina em cirurgias de baixo risco sem indicação clínica.
  • Imagem para lombalgia aguda inespecífica sem sinais de alarme.
  • "Check-up" com painéis amplos de exames em pessoas assintomáticas sem indicação por rastreamento recomendado.
  • Múltiplos exames de tireoide na avaliação inicial quando o TSH basta.
Rastreamento

Exames em assintomáticos devem seguir recomendações de rastreamento baseadas em evidência (idade, sexo, risco), não listas fixas de "check-up".

Referências bibliográficas

Normas do CFM e da ANS e referências sobre uso racional de exames.

  1. 1
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos (art. 4º, XII — solicitação de exames). Diário Oficial da União, 2 jul. 2024. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  2. 2
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), arts. 11 e 73. Brasília: CFM, 2019.
  3. 3
    Norma2021
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.299/2021. Documentos médicos eletrônicos. Diário Oficial da União, 26 out. 2021.
  4. 4
    Norma2022
    AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Resolução Normativa nº 501, de 30 de março de 2022. Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS).
  5. 5
    Norma2021
    AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) e atualizações.
  6. 6
    Norma2022
    AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Resolução Normativa nº 566, de 29 de dezembro de 2022. Garantia de atendimento (prazos máximos).
  7. 7
    Norma2025
    BRASIL. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656/1998 (cobertura fora do Rol). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 7.265, julgamento concluído em 18 set. 2025.
  8. 8
    Livro/artigo
    CHOOSING WISELY BRASIL. Recomendações de sociedades médicas brasileiras (ex.: SBPC/ML, SBGG, AMIB).
  9. 9
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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