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Atestado de Não Afastamento

Documento que registra que, no momento da avaliação, o paciente não apresenta restrição de ordem médica para uma atividade específica — frequentar a escola, a creche ou o trabalho.

Modelo de atestadoApós avaliação médicaSegurança coletivaGerador incluído
6 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

O atestado de não afastamento é um documento médico, geralmente solicitado por empresas, escolas ou creches, que registra que o paciente, após avaliação clínica, não apresenta condição que o impeça de realizar uma atividade específica nem doença transmissível que ameace colegas ou o público.

Exemplos comuns: a criança com conjuntivite alérgica, sem sinais de conjuntivite infecciosa, que pode frequentar a creche; ou o trabalhador que, avaliado, não tem restrição médica para exercer sua função no momento.

O ponto central é deixar claro que o paciente foi examinado e que, naquele momento, não foi identificada restrição de ordem médica para a atividade descrita.

Após avaliação clínicaVale para o momento do examePreserva o sigilo

Uso escolar

Escolas e creches pedem para saber se a criança pode frequentar as atividades sem risco para si e para as outras crianças.

Uso ocupacional

Empresas pedem para registrar que o trabalhador não tem restrição médica para a função, quando isso for compatível com a avaliação.

Doenças transmissíveis

Pode informar que, no exame, não há evidência clínica de doença infectocontagiosa que justifique afastamento.

Modelo de atestado de não afastamento

Modelo para preencher à mão ou no prontuário

Atestado médico

Atesto, para os devidos fins, que examinei o(a) paciente nome do paciente, CPF CPF, nesta data, e que, no momento da avaliação médica, não apresenta restrição de ordem médica para atividade.

No momento da avaliação, não foram identificados sinais clínicos que indiquem necessidade de afastamento da atividade descrita, nem evidência clínica de condição infectocontagiosa que contraindique sua permanência no referido ambiente.

Este atestado reflete exclusivamente as condições clínicas observadas no momento do exame médico.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Adapte a atividade ao caso: "frequentar a escola", "frequentar a creche", "comparecer ao trabalho", "exercer suas atividades laborais habituais". Prefere pronto? Use a aba Gerar documento.

Sigilo e diagnóstico

Não inclua diagnóstico ou CID sem que o paciente (ou responsável legal) peça. Quando ele pedir, a concordância deve constar no próprio atestado e no prontuário (Res. CFM 2.381/2024). Registre só o necessário para a finalidade do documento.

Gerar atestado de não afastamento

Preencha os campos: o texto do atestado é montado ao lado, pronto para copiar ou imprimir.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Emita somente após avaliar o paciente e registre o atendimento no prontuário.
  • Diagnóstico/CID só entra a pedido do paciente (ou responsável), com a concordância registrada no atestado e no prontuário (Res. CFM 2.381/2024).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
A Res. CFM 2.381/2024 pede o CPF do paciente, quando houver.
Dados do documento
Atividade *
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

O preenchimento deve ser objetivo, legível e baseado na avaliação clínica realizada. Registre apenas o que pôde constatar no atendimento e evite afirmações absolutas sobre o futuro.

A expressão "no momento da avaliação" delimita a conclusão médica no tempo: naquele atendimento, não foi encontrado motivo clínico para restringir a atividade descrita.

Elementos obrigatórios

  • Nome e CRM/UF do médico; RQE, se houver.
  • Nome e CPF do paciente (quando houver).
  • Data da emissão.
  • Assinatura e carimbo/CRM (papel) ou assinatura eletrônica qualificada (digital).
  • Contato e endereço profissional (ou residencial) do médico.

Conteúdo do atestado

  • Informação de que o paciente foi examinado.
  • A atividade específica em questão.
  • Registro de que não há restrição médica no momento.
  • Diagnóstico/CID apenas a pedido do paciente, com a concordância registrada.
De onde vêm esses elementos

A Res. CFM 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos e revogou a antiga Res. CFM 1.658/2002, lista o conteúdo mínimo de todo documento médico e exige identificação do paciente por documento oficial com foto.

Cuidados importantes

  • Não emitir o documento sem avaliar o paciente (Código de Ética Médica, art. 80).
  • Não afirmar ausência definitiva de risco futuro.
  • Não incluir CID ou diagnóstico sem pedido e concordância do paciente.
  • Não declarar aptidão genérica quando o pedido envolve uma função específica.
  • No trabalho, entenda qual atividade o paciente exerce.
  • Registre no prontuário o motivo da emissão e os achados relevantes.

Trabalho, escola ou creche

Quando for para o trabalho

Considere a função exercida e se alguma condição clínica limita temporariamente sua execução.

Descreva a atividade de forma objetiva: "não apresenta restrição de ordem médica para exercer suas atividades administrativas habituais no momento".

Quando for para escola ou creche

O documento costuma tranquilizar a instituição quanto ao risco de transmissão.

Exemplo: conjuntivite alérgica sem sinais de conjuntivite infecciosa — sem contraindicação médica para frequentar a creche no momento.

"No momento da avaliação médica, não foram identificadas restrições clínicas para que o(a) paciente realize a atividade descrita."

Evite termos absolutos

Prefira "não apresenta restrição no momento" a "está totalmente saudável" ou "não possui nenhuma doença": o atestado reflete a avaliação daquele momento.

Atestado digital

  • Documentos médicos eletrônicos são regulados pela Res. CFM 2.299/2021: exigem assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
  • Pela Lei 14.063/2020 (art. 13), atestados médicos em meio eletrônico só são válidos com assinatura eletrônica qualificada.
  • A Res. CFM 2.382/2024, que tornaria obrigatória a plataforma Atesta CFM, está suspensa por decisão judicial desde novembro de 2024; atestados em papel e digitais (com assinatura qualificada) seguem válidos. Confira a situação atual no portal do CFM.

Referências bibliográficas

Base ética, legal e prática para a emissão de atestados e documentos médicos.

  1. 1
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  2. 2
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.382/2024. Institui o Atesta CFM. Diário Oficial da União, 6 set. 2024 (suspensa por decisão judicial — Processo 1087770-91.2024.4.01.3400).
  3. 3
    Norma2021
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.299/2021. Regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos. Diário Oficial da União, 26 out. 2021.
  4. 4
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  5. 5
    Norma2020
    BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em atos de saúde. Brasília: Presidência da República, 2020.
  6. 6
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.658/2002 (alterada pela Res. CFM nº 1.851/2008). Normatizava a emissão de atestados médicos — revogada pela Res. CFM nº 2.381/2024 (referência histórica).
  7. 7
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  8. 8
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
  9. 9
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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