Para que serve
A declaração de comparecimento comprova que o paciente esteve em atendimento médico, exame laboratorial ou de imagem, procedimento ou outro serviço de saúde em determinado horário ou período do dia.
A Res. CFM 2.381/2024 (art. 4º, III) a define como documento fornecido pelo setor administrativo do estabelecimento de saúde, assim como o atestado por médico, sem recomendação de afastamento do trabalho, que pode ser válido como justificativa perante o empregador, para abono de falta, desde que tenha a anuência deste.
Diferente do atestado de afastamento, ela não pressupõe incapacidade nem determina afastamento: apenas informa a presença na unidade durante o tempo necessário ao atendimento.
Uso no trabalho
Apresentada à empresa para justificar o período em que o trabalhador esteve ausente por causa do atendimento.
Consultas e exames
Vale para consultas, exames laboratoriais e de imagem, procedimentos ambulatoriais e outros atendimentos.
Quem preenche
O médico ou o setor administrativo da unidade, conforme a rotina do serviço.
