A terminologia mudou
Durante décadas, "crise hipertensiva" foi dividida em emergência e urgência. A diretriz americana de 2025 aposentou o termo urgência hipertensiva, substituindo-o por hipertensão grave sem lesão aguda de órgão-alvo; a Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025 adotou a mesma mudança ("elevação importante da PA sem lesão aguda de órgão-alvo"). A mudança não é cosmética: a palavra "urgência" induzia a tratar o número com pressa, gerando encaminhamentos desnecessários ao pronto-socorro, internações evitáveis e reduções pressóricas rápidas que causavam mais dano do que benefício.
| Categoria | Definição | Conduta |
|---|---|---|
| Emergência hipertensiva | Elevação importante da pressão — habitualmente acima de 180/120 mmHg (≥ 180 e/ou ≥ 110 mmHg pela diretriz brasileira de 2025) — com lesão aguda de órgão-alvo. | Monitorização contínua (UTI), droga intravenosa titulável e meta definida pelo órgão acometido. |
| Hipertensão grave sem lesão aguda | Pressão acima de 180/120 mmHg sem lesão aguda de órgão-alvo. Substitui o antigo termo "urgência hipertensiva". | Ambiente calmo, remedir corretamente, ajustar ou reintroduzir tratamento oral e garantir seguimento. Sem droga intravenosa. |
| Pseudocrise hipertensiva | Elevação pressórica reativa a dor, ansiedade, retenção urinária, abstinência, hipoxemia ou uso de substâncias. | Tratar a causa, não o número. A pressão cai sozinha quando o gatilho é resolvido. |
| Pressão elevada assintomática | Achado isolado, sem sintomas nem lesão, em consulta ou internação. | Confirmar a medida, revisar o tratamento de base e encaminhar para seguimento ambulatorial. |
O que define emergência hipertensiva é a lesão aguda de órgão-alvo, e não o valor numérico. Uma gestante com 150/100 mmHg e sinais de pré-eclâmpsia grave é emergência; um hipertenso crônico com 210/120 mmHg, assintomático e sem lesão, não é.
