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Atestado de Óbito

Guia prático da parte médica da Declaração de Óbito: o bloco "Condições e causas do óbito" (campos 37 a 40), a sequência causal da Parte I/II, as orientações gerais e os cuidados éticos, legais e sanitários.

Declaração de ÓbitoResponsabilidade médicaSequência causalValor legal e sanitário
10 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Declaração, atestado e certidão

O atestado de óbito tem a finalidade de constatar a morte, registrar a sua causa e atender às necessidades legais, médicas e sanitárias — é a base das estatísticas de mortalidade do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Na prática, vale diferenciar três termos: a Declaração de Óbito (DO) é o formulário oficial completo, preenchido pelo médico; o atestado de óbito é a parte médica da DO, onde são registradas as condições e causas da morte; e a certidão de óbito é emitida pelo Cartório de Registro Civil a partir da DO.

A DO é um formulário padronizado, numerado e distribuído pelo Ministério da Saúde às Secretarias de Saúde, impresso em três vias de cores diferentes. O modelo em uso tem 59 variáveis organizadas em 9 blocos; o bloco médico das causas é o Bloco V — Condições e causas do óbito (campos 37 a 40), e o Bloco VI identifica o médico.

Documento médicoFinalidade legalEstatísticas vitaisVigilância em saúde

Declaração de Óbito

Formulário oficial completo: identificação, residência, ocorrência, condições e causas do óbito, dados do médico e causas externas.

Atestado de óbito

A parte médica da DO: o registro das condições e causas da morte (Bloco V, campos 37–40).

Certidão de óbito

Emitida pelo Cartório de Registro Civil depois que a família apresenta a DO.

Os blocos da Declaração de Óbito

BlocoConteúdo
IIdentificação do falecido
IIResidência
IIIOcorrência
IVÓbito fetal ou de menor de 1 ano
VCondições e causas do óbito (campos 37 a 40)
VIMédico
VIICausas externas
VIIICartório
IXLocalidade sem médico

Estrutura descrita no manual do Ministério da Saúde (2022), referente ao modelo de DO atualizado em 2014.

Destino das três vias

O médico preenche as três vias carbonadas. O destino depende do local e do tipo de óbito (Portaria SVS/MS 116/2009 e manual do Ministério da Saúde de 2022):

Situação1ª via (branca)2ª via (amarela)3ª via (rosa)
Óbito em estabelecimento de saúdeFica no estabelecimento até ser recolhida pela Secretaria Municipal de SaúdeFamília → Cartório de Registro CivilProntuário do paciente
Óbito natural fora do estabelecimento (domicílio, sem SVO)Secretaria Municipal de SaúdeFamília → CartórioSecretaria Municipal de Saúde
SVO ou IMLFica no SVO/IML até ser recolhida pela SecretariaFamília → CartórioArquivada com o laudo de necropsia

Fluxo resumido dos fluxogramas do manual; confirme o fluxo da Secretaria de Saúde do seu município. Os formulários são numerados e distribuídos pelo MS às Secretarias de Saúde — é vedado entregá-los a funerárias.

Como preencher a Declaração de Óbito

As informações da DO são de responsabilidade do médico que atestou a morte (Res. CFM 1.779/2005). O documento tem valor legal, estatístico, epidemiológico e sanitário: preencha com atenção, letra legível e sem omissões.

A maior parte dos campos é autoexplicativa; o Bloco V exige mais cuidado, porque descreve a sequência de eventos que levou à morte.

Orientações gerais

  • Confira os dados de identificação com documento.
  • Use letra de forma e caneta esferográfica.
  • Não deixe campos em branco: informação desconhecida = "Ignorado"; item que não se aplica = traço (–).
  • Nunca assine uma DO em branco; confira todos os campos antes de assinar.
  • Evite rasuras. Se houver, o médico atestante faz a ressalva na margem e assina; se não for possível, a DO é anulada e devolvida à Secretaria de Saúde.

Responsabilidade médica

  • Registre a causa com base na avaliação clínica e nos dados disponíveis.
  • Descreva diagnósticos precisos, evitando termos vagos.
  • Investigue e valorize doenças preexistentes antes de usar "causa indeterminada".
  • Não preencha os campos de CID: a codificação é feita pelos codificadores da vigilância.
Modos de morrer não são causa

"Parada cardíaca", "parada cardiorrespiratória" e "falência de múltiplos órgãos" descrevem o modo de morrer, não a causa. Não os use como causa da morte (manual MS/CFM/CBCD de 2009).

Quem deve emitir a DO

SituaçãoQuem emite
Morte natural com assistência médicaO médico assistente; na falta dele, o médico substituto ou plantonista.
Morte natural sem assistência médica, com SVOMédico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
Morte natural sem assistência, sem SVOMédico do serviço público de saúde mais próximo; na falta, qualquer médico da localidade.
Morte violenta ou não natural (acidente, homicídio, suicídio, suspeita)Serviço médico-legal (IML). Onde não houver IML, qualquer médico da localidade investido como perito ad hoc.

Resolução CFM 1.779/2005.

Código de Ética Médica

É vedado atestar óbito que não tenha verificado pessoalmente (art. 83) e deixar de atestar o óbito de paciente a quem vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta (art. 84) — Res. CFM 2.217/2018.

Bloco V — campo 40: causas da morte

A morte é registrada como um processo: a partir da causa básica surgem complicações (causas consequenciais) até a causa terminal. Na Parte I, as linhas são preenchidas de cima para baixo, cada uma "devido a" ou "como consequência de" a linha de baixo.

A causa básica é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos que levou diretamente à morte (ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal). É ela que entra nas estatísticas oficiais — por isso fica em último lugar na Parte I.

Exemplo visual do preenchimento médico

37Óbito de mulher em idade fértil
A morte ocorreu
1Na gravidez
2No parto
3No abortamento
4Até 42 dias após o término do parto
5De 43 dias a 1 ano após o término da gestação
8Não ocorreu nestes períodos
9Ignorado
38Recebeu assistência médica durante a doença que ocasionou a morte?
1Sim
2Não
9Ignorado
39Diagnóstico confirmado por necrópsia?
1Sim
2Não
9Ignorado
Anote somente um diagnóstico por linha
Tempo aproximado
CID
a
Causa que levou diretamente à morteInsuficiência respiratória aguda
TempoHoras
b
Devido ou como consequência de:Pneumonia viral
Tempo2 dias
c
Devido ou como consequência de:COVID-19
Tempo10 dias
d
Devido ou como consequência de:
Tempo
II
Outras condições significativasHipertensão arterial sistêmica
Tempo15 anos
II
Outras condições significativasObesidade
Tempo15 anos

Exemplo apenas educacional. A causa básica (COVID-19) está na última linha usada da Parte I; a linha d ficou vazia porque a cadeia tem três elos. As colunas de CID não são preenchidas pelo médico.

Como organizar a sequência

  1. a
    Causa terminal (imediata)

    Evento final que levou diretamente à morte; deve ser consequência das linhas abaixo.

  2. b
    Causa consequencial

    Condição que produziu a causa registrada na linha a.

  3. c
    Outra causa antecedente

    Condição anterior que deu origem à sequência acima.

  4. d
    Causa básica

    Doença ou lesão que iniciou a cadeia — sempre em último lugar na Parte I. Se a cadeia tiver menos elos, as linhas de baixo ficam vazias.

  5. II
    Outras condições contribuintes

    Doenças que contribuíram para a morte, mas não fazem parte da cadeia da Parte I.

Regra prática

Leia de baixo para cima: "a causa básica causou c, que causou b, que causou a". Se a frase não faz sentido, a sequência está errada.

Tempo aproximado

Anote o tempo entre o início de cada condição e a morte, na Parte I e na Parte II.

Um diagnóstico por linha

Preferencialmente, apenas um diagnóstico por linha; não liste causas desconectadas na Parte I.

Não preencha o CID

As colunas de CID são de uso dos codificadores da vigilância em saúde.

Treine a sequência causal

Monte a Parte I e a Parte II

Escolha o diagnóstico de cada linha. Atividade educativa: nada é salvo.

Situações especiais

Morte violenta ou suspeita

Acidentes, homicídios, suicídios e mortes suspeitas: a DO é emitida pelo serviço médico-legal (IML) — não pelo médico assistente. Onde não há IML, por médico investido como perito ad hoc.

Sem assistência médica

Morte natural sem assistência: médico do SVO; sem SVO, médico do serviço público mais próximo ou, na falta, qualquer médico da localidade.

Óbito fetal

Emita a DO quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto pesar 500 g ou mais, ou medir 25 cm ou mais. Abaixo dos três critérios, a emissão é facultativa (pedido da família para sepultamento).

Nascido vivo que morre

Sempre emita a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e a DO, qualquer que seja a idade gestacional ou o peso.

Cremação

Exige atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um médico legista e, em caso de morte violenta, autorização judicial (Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º).

Evite "causa indeterminada"

Investigue a história clínica, valorize doenças preexistentes e descreva a sequência causal mais provável sempre que possível.

Seguros e direitos da família

Uma causa de morte bem definida também evita transtornos à família em processos de seguro, previdência e herança.

Referências bibliográficas

Base legal, ética e técnica do preenchimento da Declaração de Óbito.

  1. 1
    Documento oficial2022
    BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Declaração de Óbito: manual de instruções para preenchimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2022. Disponível em: gov.br/saude.
  2. 2
    Documento oficial2009
    BRASIL. Ministério da Saúde; CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA; CENTRO BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOENÇAS. A declaração de óbito: documento necessário e importante. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
  3. 3
    Norma2005
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.779/2005. Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Diário Oficial da União, 5 dez. 2005.
  4. 4
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  5. 5
    Norma2009
    BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria SVS/MS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009. Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos (SIM e Sinasc).
  6. 6
    Norma1973
    BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), art. 77. Brasília: Presidência da República.
  7. 7
    Documento oficial2015
    LAURENTI, R.; MELLO JORGE, M. H. P. O atestado de óbito: aspectos médicos, estatísticos, éticos e jurídicos. São Paulo: Cremesp, 2015.
  8. 8
    Documento oficial2019
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Atestado de óbito: aspectos médicos, estatísticos, éticos e jurídicos. Rio de Janeiro: CREMERJ, 2019.
  9. 9
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Aviso

A Declaração de Óbito é documento oficial: siga o manual do Ministério da Saúde, a Res. CFM 1.779/2005 e os fluxos da Secretaria de Saúde do seu município. Na dúvida sobre morte violenta ou suspeita, não emita: encaminhe ao serviço médico-legal.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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