Declaração, atestado e certidão
O atestado de óbito tem a finalidade de constatar a morte, registrar a sua causa e atender às necessidades legais, médicas e sanitárias — é a base das estatísticas de mortalidade do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
Na prática, vale diferenciar três termos: a Declaração de Óbito (DO) é o formulário oficial completo, preenchido pelo médico; o atestado de óbito é a parte médica da DO, onde são registradas as condições e causas da morte; e a certidão de óbito é emitida pelo Cartório de Registro Civil a partir da DO.
A DO é um formulário padronizado, numerado e distribuído pelo Ministério da Saúde às Secretarias de Saúde, impresso em três vias de cores diferentes. O modelo em uso tem 59 variáveis organizadas em 9 blocos; o bloco médico das causas é o Bloco V — Condições e causas do óbito (campos 37 a 40), e o Bloco VI identifica o médico.
Declaração de Óbito
Formulário oficial completo: identificação, residência, ocorrência, condições e causas do óbito, dados do médico e causas externas.
Atestado de óbito
A parte médica da DO: o registro das condições e causas da morte (Bloco V, campos 37–40).
Certidão de óbito
Emitida pelo Cartório de Registro Civil depois que a família apresenta a DO.
