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Notificação Compulsória em Saúde Pública

Quando notificar, prazos (imediata ou semanal), como registrar no Sinan/e-SUS Sinan e a Lista Nacional de Notificação Compulsória atualizada pela Portaria GM/MS nº 11.211/2026 — com gerador da comunicação do caso à vigilância.

Suspeita ou confirmaçãoImediata (24 h) ou semanalSinan / e-SUS SinanGerador de comunicação
10 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

O que é a notificação compulsória

É a comunicação obrigatória à autoridade de saúde da suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública da lista nacional (ou das listas estaduais e municipais complementares). O dever é de médicos, demais profissionais de saúde e responsáveis por estabelecimentos públicos e privados (Lei 6.259/1975; Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, Anexo V).

O objetivo é identificar cedo riscos, surtos e mudanças no padrão epidemiológico e desencadear medidas de controle. Quando a norma prevê notificação a partir da suspeita, a comunicação não depende de confirmação laboratorial.

Dever do profissional e do serviçoDetecção precoce de riscosPode haver lista local adicional

Agravo

Dano à integridade física ou mental por circunstâncias nocivas: acidentes, intoxicações, violências, lesões autoprovocadas.

Doença

Enfermidade ou estado clínico capaz de causar dano significativo à saúde humana.

Evento de saúde pública

Situação com potencial ameaça coletiva: surto, epidemia, doença de causa desconhecida, epizootia, desastre, mudança incomum no padrão epidemiológico.

Sigilo e dever legal

Notificar é dever legal e não viola o sigilo profissional (Código de Ética Médica, Res. CFM 2.217/2018, art. 73). Deixar de notificar é infração sanitária (Lei 6.437/1977, art. 10, VI) e infração ética (art. 21 do Código). Os dados pessoais devem ser tratados com sigilo e proteção de dados.

Comunicações que se somam à notificação

Criança e adolescente

Suspeita ou confirmação de maus-tratos: comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar (ECA, Lei 8.069/1990, art. 13), além da notificação de violência.

Pessoa idosa

Violência contra a pessoa idosa: notificação compulsória e comunicação à autoridade policial, Ministério Público ou Conselhos da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 19).

Mulher

Indícios de violência contra a mulher: comunicação à autoridade policial em até 24 horas (Lei 10.778/2003, alterada pela Lei 13.931/2019).

Gerar comunicação de caso à vigilância

Resumo do caso para enviar ou ditar à vigilância epidemiológica (ex.: na notificação imediata por telefone ou e-mail). O registro no Sinan/e-SUS Sinan ou no sistema específico continua obrigatório.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Nas doenças de notificação imediata, não espere a confirmação laboratorial: comunique a suspeita em até 24 horas pelo meio mais rápido disponível.
  • Envie apenas aos canais oficiais da vigilância (SMS/SES/CIEVS). Os dados pessoais são sigilosos.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Sexo
Dados do documento
Situação do caso *
Periodicidade (Lista Nacional) *
Esferas comunicadas
Situação atual
Medidas já adotadas
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Prazos de notificação

Notificação imediata

até 24 h

Em até 24 horas da ciência da ocorrência, pelo meio de comunicação mais rápido disponível, às esferas indicadas na lista (MS, SES e/ou SMS).

Notificação semanal

até 7 dias

Em até 7 dias da ciência da ocorrência, pelo fluxo da vigilância local e no sistema de informação correspondente.

Não espere a confirmação quando a suspeita já é notificável

Aguardar exames pode atrasar bloqueio vacinal, investigação de contatos e controle de surtos.

Fluxo prático

  1. Reconheça o agravo ou evento

    Verifique se está na lista nacional ou na lista complementar do estado/município e qual é o critério: suspeita, confirmação, óbito ou situação específica.

  2. Defina o prazo

    Imediata ou semanal. Na imediata, identifique as esferas (MS, SES e/ou SMS).

  3. Comunique e registre

    Na imediata, use o meio mais rápido do fluxo local (telefone, e-mail, CIEVS). Registre também no Sinan/e-SUS Sinan ou no sistema específico do agravo. Use a aba Gerar documento para o resumo do caso.

  4. Garanta o encaminhamento

    A unidade deve assegurar que a informação chegue à vigilância epidemiológica e manter os registros para investigação.

Notificação negativa

Comunicação de que, em determinada semana epidemiológica, o serviço não identificou casos de agravo sob esse monitoramento. Seu uso depende das rotinas da vigilância local.

Sistema de Informação de Agravos de Notificação

O Sinan é o principal sistema para registrar e acompanhar doenças e agravos de notificação compulsória. O Ministério da Saúde vem implantando o e-SUS Sinan, plataforma on-line de registro em tempo real que substitui gradualmente as versões anteriores.

Alguns agravos têm sistemas próprios (por exemplo, e-SUS Notifica e SIVEP-Gripe para síndromes respiratórias, SIM para óbitos). Siga o fluxo da vigilância do serviço, do município e do estado.

  1. Identifique a notificação

    Agravo/evento e data da notificação (no sistema eletrônico, o número é gerado automaticamente).

  2. Unidade notificadora

    Dados da unidade (CNES), município e demais identificadores pedidos.

  3. Dados do paciente

    Identificação, nascimento/idade, sexo, gestação, CNS/CPF, endereço de residência. No e-SUS Sinan, alguns campos são validados automaticamente.

  4. Data dos primeiros sintomas

    Essencial para a investigação e para avaliar a oportunidade da notificação.

  5. Finalize e encaminhe

    Revise os campos obrigatórios e grave. Agravos com ficha de investigação específica exigem complementação posterior.

Regra prática

Na notificação imediata, o preenchimento eletrônico não substitui o contato rápido com a autoridade de saúde quando o fluxo local exige.

Lista Nacional de Notificação Compulsória

Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, na redação da Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026 (DOU de 14/05/2026). Na imediata, "Destino" indica as esferas previstas.

O que mudou em maio de 2026
  • Inclusão da caxumba (parotidite) e da febre do Oropouche (casos semanal; óbitos, óbitos fetais, gestantes e anomalias congênitas imediata).
  • Covid-19 deixa de ser item próprio: passa a constar como Síndrome Gripal por covid-19 confirmada (imediata).
  • Novas nomenclaturas: Poliomielite/PFA, Varicela (sem restrição a casos graves), ESAVI, Srag hospitalizado ou óbito por Srag.
  • Difteria passa a ter notificação imediata também ao MS; tétano acidental, também à SES.
Caxumba: semanal

O art. 2º da Portaria 11.211/2026 fala em notificação imediata da caxumba, mas o Anexo I a classifica como semanal. Em agosto de 2026 o Ministério da Saúde informou que vale o Anexo I (semanal) e que publicará ato de correção. Confira se a retificação já saiu.

Doença, agravo ou eventoPeriodicidadeDestino da imediata
Acidente de trabalho com exposição a material biológicoSemanal—
Acidente de trabalhoImediataSMS
Acidente por animal peçonhentoImediataSMS
Acidente por animal potencialmente transmissor da raivaImediataSMS
Anomalias congênitasSemanal—
BotulismoImediataMS, SES e SMS
Câncer relacionado ao trabalhoSemanal—
CóleraImediataMS, SES e SMS
CoquelucheImediataSES e SMS
Dengue — casosSemanal—
Dengue — óbitosImediataMS, SES e SMS
Dermatoses ocupacionaisSemanal—
DifteriaImediataMS, SES e SMS
Distúrbio de voz relacionado ao trabalhoSemanal—
Doença de Chagas agudaImediataSES e SMS
Doença de Chagas crônicaSemanal—
Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)Semanal—
Doença falciformeSemanal—
Doença invasiva por Haemophilus influenzaeImediataSES e SMS
Doença meningocócica e outras meningitesImediataSES e SMS
Doenças com suspeita de disseminação intencional: antraz pneumônico, tularemia, varíolaImediataMS, SES e SMS
Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: arenavírus, ebola, Marburg, Lassa, febre purpúrica brasileiraImediataMS, SES e SMS
Doença aguda pelo vírus ZikaSemanal—
Doença aguda pelo vírus Zika em gestanteImediataSES e SMS
Óbito com suspeita de doença pelo vírus ZikaImediataMS, SES e SMS
Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus ZikaSemanal—
Esporotricose humanaSemanal—
EsquistossomoseSemanal—
Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde públicaImediataMS, SES e SMS
Evento supostamente atribuível à vacinação ou imunização (ESAVI)ImediataMS, SES e SMS
Febre amarelaImediataMS, SES e SMS
Febre de ChikungunyaSemanal—
Febre de Chikungunya em áreas sem transmissãoImediataMS, SES e SMS
Óbito com suspeita de febre de ChikungunyaImediataMS, SES e SMS
Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde públicaImediataMS, SES e SMS
Febre do Oropouche — casosSemanal—
Febre do Oropouche — óbitos e óbitos fetaisImediataMS, SES e SMS
Febre do Oropouche em gestanteImediataMS, SES e SMS
Febre do Oropouche — anomalias congênitasImediataMS, SES e SMS
Febre maculosa e outras riquetsiosesImediataMS, SES e SMS
Febre tifoideImediataSES e SMS
HanseníaseSemanal—
HantaviroseImediataMS, SES e SMS
Hepatites viraisSemanal—
Hepatite B em gestante, parturiente ou puérpera e criança exposta ao risco de transmissão verticalSemanal—
HIV/aids — infecção pelo HIV ou síndrome da imunodeficiência adquiridaSemanal—
Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e criança exposta ao risco de transmissão verticalSemanal—
Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV)Semanal—
Infecção pelo HTLVSemanal—
Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e criança exposta ao risco de transmissão verticalSemanal—
Influenza humana produzida por novo subtipo viralImediataMS, SES e SMS
Intoxicação exógena (substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)Semanal—
Leishmaniose tegumentar americanaSemanal—
Leishmaniose visceralSemanal—
LeptospiroseImediataSMS
LER/DORT — lesões por esforços repetitivos / distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalhoSemanal—
Malária na região amazônicaSemanal—
Malária na região extra-amazônicaImediataMS, SES e SMS
Mpox (monkeypox)ImediataMS, SES e SMS
Óbito infantil e óbito maternoSemanal—
Parotidite (caxumba)Semanal (ver alerta acima)—
Perda auditiva relacionada ao trabalhoSemanal—
Pneumoconioses relacionadas ao trabalhoSemanal—
PesteImediataMS, SES e SMS
Poliomielite / paralisia flácida aguda (PFA)ImediataMS, SES e SMS
Raiva humanaImediataMS, SES e SMS
Síndrome da rubéola congênitaImediataMS, SES e SMS
Doenças exantemáticas: sarampo e rubéolaImediataMS, SES e SMS
Sífilis adquirida, congênita e em gestanteSemanal—
Síndrome inflamatória multissistêmica em adultos (SIM-A) associada à covid-19ImediataMS, SES e SMS
Síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica (SIM-P) associada à covid-19ImediataMS, SES e SMS
SRAG associada a SARS-CoV ou MERS-CoV; Srag hospitalizado ou óbito por SragImediataMS, SES e SMS
Síndrome gripal por covid-19 confirmadaImediataMS, SES e SMS
Tétano acidentalImediataSES e SMS
Tétano neonatalImediataMS, SES e SMS
Toxoplasmose gestacional e congênitaSemanal—
Transtornos mentais relacionados ao trabalhoSemanal—
TuberculoseSemanal—
VaricelaImediataSES e SMS
Violência doméstica e/ou outras violênciasSemanal—
Violência sexual e tentativa de suicídioImediataSMS

Estados e municípios podem ter listas complementares e fluxos próprios. Em caso de dúvida operacional, confirme com a vigilância epidemiológica local. Este quadro não substitui a versão oficial publicada no DOU.

Referências bibliográficas

Normas da lista nacional, legislação de vigilância e sistemas de informação.

  1. 1
    Norma2026
    BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026. Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 para incluir a caxumba e a febre do Oropouche, remover a covid-19 e alterar nomenclaturas e periodicidades na Lista Nacional de Notificação Compulsória; altera o Anexo XLIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 (vigilância sentinela). Diário Oficial da União, 14 maio 2026.
  2. 2
    Norma2017
    BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS (Anexo V — notificação compulsória).
  3. 3
    Norma1975
    BRASIL. Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações.
  4. 4
    Norma1977
    BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas.
  5. 5
    Norma2019
    BRASIL. Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003 (alterada pela Lei nº 13.931/2019). Notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde.
  6. 6
    Norma2018
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018. Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2018.
  7. 7
    Documento oficial
    BRASIL. Ministério da Saúde. e-SUS Sinan — Plataforma de notificação. Manual de instruções, fichas e documentos de apoio. Brasília: Ministério da Saúde.
  8. 8
    Documento oficial2023
    BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. 6. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2023.
  9. 9
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Aviso

A lista nacional é atualizada por portarias do Ministério da Saúde. Periodicidade, destino e sistema de registro devem ser conferidos na norma vigente e com a vigilância local; estados e municípios podem acrescentar exigências.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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