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Atestado para Viagens Aéreas de Gestantes

Atestado que registra a avaliação obstétrica e, quando não houver contraindicação, que a gestante está apta a viajar de avião — com idade gestacional, data provável do parto e data do voo.

Viagem aéreaGestaçãoMEDIF quando exigidoGerador incluído
8 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

O atestado para viagem aérea de gestante registra a avaliação clínica e obstétrica e, quando não houver contraindicação, informa que a gestante pode voar. A Res. CFM 2.381/2024 o cita expressamente entre os atestados de saúde ("atestado para gestantes em viagens aéreas").

As companhias aéreas costumam exigi-lo nas fases finais da gestação, em gestações múltiplas ou de risco e quando o voo se aproxima da data provável do parto.

A emissão deve considerar a idade gestacional na data do voo (e na da volta), o tipo de gestação, a presença ou não de complicações, o estado geral, a data provável do parto e a duração do voo.

Prazo do documento

Muitas companhias só aceitam atestados emitidos poucos dias antes do embarque (por exemplo, até 72 horas, 7 ou 10 dias). Confirme na companhia.

Cartão da gestante

Oriente a levar o atestado junto com o cartão da gestante, que comprova as informações obstétricas.

MEDIF

Perto do termo ou em gestação de risco, a companhia pode exigir o formulário de informações médicas (MEDIF), avaliado pelo serviço médico dela.

Modelo de atestado

Modelo para preencher à mão ou no prontuário

Atestado médico para viagem aérea

A quem possa interessar,

Atesto que avaliei nesta data a Sra. nome completo, CPF CPF, nascida em data de nascimento, que apresenta gestação única/gemelar, com IG semanas de idade gestacional, DUM em data e data provável do parto em DPP.

A gestação evolui sem intercorrências e, no momento da avaliação, não identifico contraindicação clínica ou obstétrica para viagem aérea, com voo previsto para data do voo.

Este atestado reflete as condições observadas no momento da avaliação médica e deve ser apresentado com o cartão da gestante.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Adapte ao caso. Em gestação múltipla, de alto risco ou com idade gestacional avançada, o texto deve refletir a avaliação e as exigências da companhia. Prefere pronto? Use a aba Gerar documento.

A palavra final é da companhia

Mesmo com atestado, a empresa aérea pode recusar o transporte de gestante perto do termo se o seu serviço médico entender que há risco aumentado durante o voo.

Gerar atestado de viagem aérea para gestante

Preencha os dados obstétricos e do voo: o atestado é montado ao lado, pronto para copiar ou imprimir.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Emita perto da data do voo: muitas companhias só aceitam atestados emitidos poucos dias antes do embarque. Confira o prazo na companhia.
  • Não declare aptidão se houver sangramento, dor, contrações, perda de líquido, hipertensão descompensada ou outro sinal de intercorrência.
  • Algumas companhias exigem o MEDIF (formulário próprio) a partir de certa idade gestacional — nesse caso, preencha também o formulário delas.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
A Res. CFM 2.381/2024 pede o CPF, quando houver.
Dados do documento
Gestação *
Evolução da gestação *
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

O atestado deve ser objetivo, legível e baseado na avaliação. Informe que a gestante está em boas condições para viajar apenas quando isso for compatível com o exame e com a situação obstétrica.

Informações essenciais

  • Nome completo, data de nascimento e CPF/passaporte da gestante.
  • Tipo de gestação: única ou múltipla.
  • Idade gestacional na data da avaliação (e como foi calculada).
  • Data provável do parto; DUM quando pertinente.
  • Data do voo (e do retorno, se houver) e, se útil, trecho e duração.
  • Presença ou ausência de complicações e declaração de aptidão no momento.
  • Nome, CRM/UF, RQE, endereço, contato, data e assinatura do médico (Res. CFM 2.381/2024).

Cuidados importantes

  • Não emitir sem avaliar a gestante.
  • Não declarar aptidão se houver dor, sangramento ou sinal de intercorrência.
  • Calcular a IG que a gestante terá no dia do voo e no dia da volta.
  • Evitar afirmações absolutas sobre ausência de risco.
  • Orientar a consultar antes as regras da companhia.
  • Registrar no prontuário a avaliação, as orientações e o motivo da emissão.

"No momento da avaliação, a gestante apresenta boas condições clínicas, sem contraindicação identificada para viagem aérea na data informada."

Regras das companhias e recomendações

Não há norma da ANAC que fixe a idade gestacional para exigir atestado: a Res. ANAC 280/2013 classifica a gestante como passageira com necessidade de assistência especial (PNAE), com atendimento prioritário, e permite à empresa exigir documento médico ou MEDIF quando houver condição de saúde que represente risco. Os limites são definidos por cada companhia e mudam com frequência.

Fase (gestação única, sem complicações)O que as companhias costumam pedir
Até cerca de 27–29 semanasEm geral, nenhum documento.
Cerca de 28/30 a 35 semanasAtestado médico recente (emitido poucos dias antes do voo) ou termo de responsabilidade da companhia.
Cerca de 36 a 38 semanasAtestado e, muitas vezes, MEDIF avaliado previamente pelo serviço médico da companhia; algumas exigem acompanhamento médico.
A partir de 38–39 semanasEmbarque geralmente recusado, salvo exceções muito restritas.
Gestação múltiplaLimites mais precoces (exigência de atestado e restrição de embarque algumas semanas antes).

Faixas aproximadas, para orientação. Confirme sempre no site ou na central da companhia — inclusive regras diferentes para voos internacionais e para alguns países de destino.

O que dizem as sociedades médicas

O ACOG (Committee Opinion 746) considera seguras viagens aéreas ocasionais até 36 semanas em gestações sem complicações. O RCOG sugere carta médica após 28 semanas e evitar voos a partir de 37 semanas na gestação única e de 32 semanas na gemelar não complicada. Voos longos aumentam o risco de tromboembolismo venoso: oriente hidratação, deambulação e, conforme o risco individual, meias de compressão.

Quando não emitir como apta

  • Sangramento vaginal, dor abdominal ou contrações regulares.
  • Perda de líquido amniótico ou sinais de trabalho de parto.
  • Pré-eclâmpsia, hipertensão descompensada ou alteração importante do estado geral.
  • Anemia grave, doença cardiopulmonar descompensada ou outra condição que piore com a hipóxia relativa da cabine.
  • Qualquer situação que aumente de forma relevante o risco materno-fetal durante o trajeto.

Situações de maior cautela

Voos longos devem ser discutidos de forma individualizada em casos de incompetência istmo-cervical, atividade uterina aumentada, placenta prévia, história de parto prematuro, gestação múltipla e trombofilia ou tromboembolismo prévio. Considere também a estrutura de saúde no destino e a cobertura do seguro-viagem.

Referências bibliográficas

Base ética, normativa e clínica para atestados de viagem aérea na gestação.

  1. 1
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos (art. 4º, IV: atestado para gestantes em viagens aéreas). Diário Oficial da União, 2 jul. 2024. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  2. 2
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  3. 3
    Norma2025
    AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013. Procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo (em revisão por consulta pública aberta em 2025).
  4. 4
    Livro/artigo2018
    AMERICAN COLLEGE OF OBSTETRICIANS AND GYNECOLOGISTS. Air travel during pregnancy. ACOG Committee Opinion nº 746. Obstetrics & Gynecology, v. 132, n. 2, p. e64-e66, 2018.
  5. 5
    Livro/artigo2013
    ROYAL COLLEGE OF OBSTETRICIANS AND GYNAECOLOGISTS. Air travel and pregnancy. Scientific Impact Paper nº 1. London: RCOG, 2013.
  6. 6
    Livro-texto
    INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION. Medical Manual. Montreal: IATA (edição vigente).
  7. 7
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO; OSELKA, G. (coord.). Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  8. 8
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Aviso

As regras para embarque de gestantes são definidas por cada companhia aérea e mudam com frequência. Este conteúdo é educacional e deve ser adaptado à avaliação clínica, às normas do CFM e às exigências da companhia.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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