Para que serve
Este atestado informa à companhia aérea a condição de saúde ou a limitação funcional do passageiro e qual assistência ele poderá precisar: cadeira de rodas, apoio para locomoção, assento especial, acompanhante, oxigênio, equipamento médico ou outros cuidados.
Pela Res. ANAC 280/2013, é passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) a pessoa com deficiência, a pessoa com 60 anos ou mais, a gestante, a lactante, a pessoa acompanhada por criança de colo, a pessoa com mobilidade reduzida e qualquer pessoa que, por condição específica, tenha limitação na autonomia como passageiro.
A companhia pode exigir documento médico ou o MEDIF (formulário de informações médicas) quando o passageiro viaja em maca ou incubadora, precisa de oxigênio ou de equipamento médico a bordo, ou tem condição de saúde que possa representar risco — e deve responder em até 48 horas.
Mobilidade reduzida
Cadeira de rodas, auxílio no deslocamento e apoio no embarque, desembarque e conexões.
Condições clínicas
Oxigênio, CPAP, concentrador portátil, medicamentos e insumos que precisam viajar na cabine.
Acompanhamento
Na dependência intensa ou instabilidade, pode ser necessário acompanhante — às vezes profissional de saúde.
