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Atestado para Viagens de Passageiros com Condições Especiais

Atestado que informa à companhia aérea a condição do passageiro e a assistência de que ele precisará — cadeira de rodas, acompanhante, oxigênio, equipamento médico ou assento especial — no embarque, no voo e no desembarque.

Viagem aéreaMobilidade reduzidaMEDIF quando exigidoGerador incluído
8 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

Este atestado informa à companhia aérea a condição de saúde ou a limitação funcional do passageiro e qual assistência ele poderá precisar: cadeira de rodas, apoio para locomoção, assento especial, acompanhante, oxigênio, equipamento médico ou outros cuidados.

Pela Res. ANAC 280/2013, é passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) a pessoa com deficiência, a pessoa com 60 anos ou mais, a gestante, a lactante, a pessoa acompanhada por criança de colo, a pessoa com mobilidade reduzida e qualquer pessoa que, por condição específica, tenha limitação na autonomia como passageiro.

A companhia pode exigir documento médico ou o MEDIF (formulário de informações médicas) quando o passageiro viaja em maca ou incubadora, precisa de oxigênio ou de equipamento médico a bordo, ou tem condição de saúde que possa representar risco — e deve responder em até 48 horas.

Mobilidade reduzida

Cadeira de rodas, auxílio no deslocamento e apoio no embarque, desembarque e conexões.

Condições clínicas

Oxigênio, CPAP, concentrador portátil, medicamentos e insumos que precisam viajar na cabine.

Acompanhamento

Na dependência intensa ou instabilidade, pode ser necessário acompanhante — às vezes profissional de saúde.

Modelo de atestado

Modelo para preencher à mão ou no prontuário

Atestado médico para viagem aérea

Atesto, para fins de viagem aérea, que avaliei o(a) paciente nome completo, CPF CPF, que apresenta limitação funcional para locomoção, necessitando de cadeira de rodas e de auxílio para embarque, desembarque e deslocamento em ambiente aeroportuário.

No momento da avaliação, encontra-se clinicamente estável e em condições de realizar a viagem aérea, desde que disponibilizadas as assistências descritas.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Adapte à necessidade real: cadeira de rodas, acompanhante, assento especial, oxigênio ou outros cuidados. Use a aba Gerar documento para montar o texto.

Formulário da companhia

Em situações mais complexas a companhia pode exigir o MEDIF ou outro formulário próprio, avaliado pelo seu serviço médico. O atestado reflete a condição no momento da avaliação e não substitui esse formulário.

Gerar atestado para passageiro com condição especial

Marque as assistências necessárias: o texto do atestado é montado ao lado, pronto para copiar ou imprimir.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Descreva a necessidade funcional (o que o passageiro precisa), não o diagnóstico. CID só com autorização expressa.
  • Maca, oxigênio, equipamento médico a bordo ou condição de saúde com risco costumam exigir o MEDIF da companhia, enviado com pelo menos 72 horas de antecedência (Res. ANAC 280/2013).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
A Res. CFM 2.381/2024 pede o CPF, quando houver.
Dados do documento
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Cadeira de rodas
Outras assistências
Acompanhante
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

Seja objetivo e descreva a necessidade específica — "necessita de cadeira de rodas até o assento" informa muito mais do que "portador de doença neurológica". Oriente o passageiro a pedir o documento com antecedência (idealmente 4 a 6 semanas antes da viagem, em doenças crônicas ou necessidades complexas).

Informações essenciais

  • Nome completo e CPF/passaporte do passageiro.
  • Condição clínica ou limitação funcional relevante para a viagem.
  • Tipo de assistência necessária (cadeira de rodas, assento, auxílio).
  • Oxigênio: fluxo, dispositivo e se é contínuo ou intermitente.
  • Equipamentos e medicamentos que precisam viajar na cabine.
  • Necessidade de acompanhante ou de profissional de saúde, com o motivo.
  • Nome, CRM/UF, RQE, endereço, contato, data e assinatura do médico (Res. CFM 2.381/2024).

Cuidados importantes

  • Não emitir sem avaliar o paciente.
  • Não expor diagnóstico sem necessidade — CID só com autorização.
  • Não declarar estabilidade se o quadro não estiver controlado.
  • Verificar se a companhia exige MEDIF ou formulário próprio.
  • Registrar no prontuário o motivo da emissão.

"O(a) paciente apresenta limitação funcional para locomoção, necessitando de cadeira de rodas e de auxílio para embarque, desembarque e deslocamento em ambiente aeroportuário."

Códigos de cadeira de rodas usados pelas companhias

CódigoSituação do passageiro
WCHRSobe e desce escadas e anda na cabine; precisa de cadeira para longas distâncias no aeroporto.
WCHSNão sobe nem desce escadas; anda curtas distâncias na cabine; precisa de cadeira até a porta da aeronave.
WCHCSem capacidade de marcha; precisa de cadeira e transferência até o assento.

Códigos padronizados da IATA, usados pelas companhias para planejar a assistência.

Prazos e direitos do passageiro (Res. ANAC 280/2013)

  • A necessidade de assistência deve ser informada na compra da passagem e confirmada com pelo menos 72 horas de antecedência quando houver necessidade de acompanhante ou de documento médico, e 48 horas nos demais casos.
  • Quando a companhia exige acompanhante (passageiro em maca ou incubadora, que não consegue compreender as instruções de segurança ou que não consegue atender sozinho às necessidades fisiológicas), ela fornece o acompanhante ou cobra dele no máximo 20% do valor do bilhete.
  • Ajudas técnicas (cadeira de rodas, muletas, andador) são transportadas gratuitamente, e o passageiro pode usar o próprio equipamento médico a bordo, se aprovado pela companhia.
  • A Res. ANAC 280/2013 está em revisão (consulta pública aberta em 2025): confirme as regras vigentes no portal da ANAC.

Situações específicas

Doença pulmonar

A pressão da cabine equivale a uma altitude de até cerca de 2.400 m. Em DPOC e outras doenças respiratórias, avalie a necessidade de oxigênio no voo e informe fluxo e dispositivo; concentradores portáteis precisam ser de modelo aceito pela companhia.

Pós-operatório e eventos agudos

Cirurgias recentes (especialmente com gás em cavidades), infarto ou AVC recentes e pneumotórax exigem avaliação individual do intervalo seguro até o voo e, em geral, o MEDIF.

Gestantes

Têm regras próprias conforme idade gestacional e tipo de gestação — use o atestado específico para viagem aérea de gestantes.

Medicamentos na cabine

Insulina, agulhas, adrenalina autoinjetável e outros insumos devem viajar na bagagem de mão; um documento médico que os liste facilita a inspeção de segurança.

Evite atestados genéricos

Sempre que possível, descreva a necessidade específica (cadeira de rodas, assento, acompanhante, oxigênio) em vez de apenas "apto a viajar".

Referências bibliográficas

Base ética, normativa e prática para atestados de viagem aérea de passageiros com necessidade de assistência especial.

  1. 1
    Norma2025
    AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013. Procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo (arts. 3º, 9º, 10, 23, 24 e 27; em revisão por consulta pública aberta em 2025).
  2. 2
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  3. 3
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  4. 4
    Norma2015
    BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Brasília: Presidência da República, 2015.
  5. 5
    Livro-texto
    INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION. Medical Manual e códigos de serviço especial (WCHR, WCHS, WCHC). Montreal: IATA (edição vigente).
  6. 6
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  7. 7
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
  8. 8
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Aviso

As exigências de documentos e os formulários variam entre companhias aéreas e podem mudar. Este conteúdo é educacional e deve ser adaptado à avaliação clínica, às normas do CFM e da ANAC e às regras da companhia.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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