Para que serve
Os atestados para concursos públicos comprovam que o candidato tem, no momento da avaliação, condições compatíveis com uma etapa do certame — geralmente o teste de aptidão física (TAF) — ou com o exercício do cargo.
A aptidão física e mental é requisito para a investidura em cargo público. No âmbito federal, a Lei 8.112/1990 a lista entre os requisitos básicos (art. 5º, VI) e determina que a posse depende de prévia inspeção médica oficial: só toma posse quem for julgado apto física e mentalmente (art. 14). Estados e municípios têm estatutos próprios com regras semelhantes.
Por isso há dois cenários: o atestado do médico assistente, pedido pelo edital para uma etapa (como o TAF) ou para instruir os exames admissionais, e a inspeção/junta médica oficial do órgão, que dá a palavra final sobre a aptidão para a posse.
Varia conforme o edital
Exames, modelos de atestado, prazo de validade e especialistas exigidos são definidos no edital do concurso.
Teste de aptidão física
É o pedido mais comum ao médico assistente: atestar que o candidato pode realizar as provas físicas descritas.
Posse
A inspeção médica oficial avalia a aptidão física e mental para o cargo, muitas vezes com exames e laudos de especialistas.
