Para que serve
O atestado para comprovação de deficiência é emitido pelo médico assistente para confirmar a deficiência do paciente que será avaliado para contratação pela cota de pessoas com deficiência (Lei 8.213/1991, art. 93: empresas com 100 ou mais empregados reservam de 2% a 5% das vagas).
Ele não substitui a avaliação ocupacional da empresa: subsidia o médico do trabalho, que faz o enquadramento formal.
As definições deste contexto são trabalhistas. O modelo serve para contratação por empresas e não se confunde com laudos para isenção de impostos, benefícios previdenciários ou concursos, que têm regras próprias.
Pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, art. 2º), pessoa com deficiência é a que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena na sociedade. A avaliação, quando necessária, é biopsicossocial: considera funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, limitação de atividades e restrição de participação.
