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Declaração de Comparecimento para Acompanhante

Documento em que o médico declara que uma pessoa acompanhou um paciente em consulta, exame, procedimento ou internação — usado para justificar a ausência do acompanhante no trabalho, na escola ou na faculdade.

Declaração médicaAcompanhanteConsulta, exame ou internaçãoGerador incluído
6 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

A declaração de comparecimento para acompanhante é o documento em que o médico registra que determinada pessoa acompanhou ou acompanha um paciente durante consulta, atendimento, exame, procedimento ou internação.

Serve para comprovar a presença do acompanhante no serviço de saúde e pode ser apresentada no trabalho, na escola, na faculdade ou em outra instituição que peça justificativa de ausência.

Diferentemente do atestado de afastamento, não declara incapacidade do acompanhante — ele não foi o paciente avaliado. Apenas registra o comparecimento e o período.

AcompanhanteData e períodoSigilo do paciente

Trabalho

Comprova que o acompanhante esteve na unidade de saúde durante determinado período.

Escola ou faculdade

Pode justificar ausência ou atraso em instituições de ensino, conforme as regras de cada uma.

Pacientes vulneráveis

Especialmente indicada quando o paciente é criança, idoso, pessoa com deficiência ou está clinicamente fragilizado.

Quando a lei garante o abono

Não há, na CLT, abono automático para qualquer acompanhamento. Mas o art. 473 prevê faltas justificadas, sem desconto no salário, em duas situações ligadas a acompanhamento (incluídas pela Lei 13.257/2016 — Marco Legal da Primeira Infância):

Pré-natal

CLT art. 473, X

Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira.

Filho até 6 anos

CLT art. 473, XI

1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Fora dessas hipóteses

O abono depende da empresa, da instituição de ensino, de convenção ou acordo coletivo, ou do regime jurídico do servidor. A declaração registra o fato; quem decide sobre o abono é o empregador ou a instituição.

Modelo de declaração

Modelo para preencher à mão ou no prontuário

Declaração de comparecimento

Declaro, para fins de trabalho/escola/faculdade, que nome do acompanhante, CPF CPF, compareceu a esta unidade de saúde em data, das hora às hora, para acompanhar o(a) paciente nome do paciente, CPF CPF, em consulta/exame/procedimento/internação.

Esta declaração tem por finalidade exclusiva comprovar o comparecimento do(a) acompanhante ao serviço de saúde, não constituindo atestado de incapacidade do(a) declarado(a).

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Adapte a finalidade e o tipo de atendimento. Prefere pronto? Use a aba Gerar documento.

Atenção ética e documental

Inclua só o necessário para comprovar o comparecimento. Diagnóstico, CID ou detalhes clínicos do paciente só com pedido e concordância do paciente ou do responsável legal, registrados no documento e no prontuário.

Gerar declaração para acompanhante

Preencha os dados do acompanhante, do paciente e do período: o texto é montado ao lado.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Declare apenas o comparecimento e o período constatado. A declaração não atesta incapacidade do acompanhante.
  • Diagnóstico/CID do paciente só entra a pedido dele (ou do responsável legal), com a concordância registrada (Res. CFM 2.381/2024).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Ou outro documento oficial com foto.
A Res. CFM 2.381/2024 pede o CPF do paciente, quando houver.
Dados do documento
Finalidade *
Ex.: criança, idoso, pessoa com deficiência ou paciente dependente de terceiros.
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento. Em regra não é necessário. Z76.3 = pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

Preencha de forma objetiva, legível e compatível com o atendimento realizado: quem acompanhou, quem foi acompanhado, a data, o período de permanência e o tipo de atendimento.

O médico não é obrigado a emitir a declaração em toda situação, mas costuma ser adequado do ponto de vista ético e assistencial quando o acompanhamento é necessário. Quando emitida, segue as mesmas regras dos demais documentos médicos: veracidade, identificação do médico e sigilo.

Informações essenciais

  • Finalidade (trabalho, escola, faculdade…).
  • Nome e CPF (ou documento oficial) do acompanhante.
  • Nome e CPF do paciente acompanhado, quando houver.
  • Data e horário de permanência constatados.
  • Tipo de atendimento (consulta, exame, procedimento, internação).

Identificação do médico (Res. CFM 2.381/2024)

  • Nome, CRM/UF e RQE, quando houver.
  • Endereço profissional e contato.
  • Local, data e assinatura (manual ou eletrônica qualificada).

Cuidados importantes

  • Não declarar incapacidade laboral do acompanhante — ele não foi o paciente avaliado.
  • Não incluir diagnóstico ou CID do paciente sem autorização.
  • Não registrar horário que não foi constatado (ex.: o dia inteiro, se o atendimento durou uma hora).
  • Não prometer abono de falta: a decisão é da empresa ou da instituição.
  • Registre no prontuário que o acompanhante pediu a declaração.
  • Em internações longas, informe o período acompanhado e emita novas declarações se necessário.

CID na declaração

Em regra, não é necessário CID. Se o acompanhante pedir e for pertinente, pode-se usar o código que descreve a situação dele, sem expor o diagnóstico do paciente:

Z76.3 — Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente.

Frase útil

"Declaro que o(a) acompanhante compareceu a esta unidade de saúde para acompanhar o(a) paciente durante atendimento médico realizado nesta data."

Direito de ter acompanhante

Não se confunde com o abono da falta: são normas que garantem a presença do acompanhante no serviço de saúde.

  • Criança e adolescente internados: permanência em tempo integral de pai, mãe ou responsável (ECA — Lei 8.069/1990, art. 12).
  • Pessoa idosa internada ou em observação: direito a acompanhante (Estatuto da Pessoa Idosa — Lei 10.741/2003, art. 16).
  • Parturiente: acompanhante de sua escolha no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (Lei 11.108/2005).
  • Mulheres em consultas, exames e procedimentos: direito a acompanhante maior de idade (Lei 14.737/2023).
  • Pessoa com deficiência internada ou em observação: direito a acompanhante (Lei 13.146/2015, art. 22).

Referências bibliográficas

Base ética, legal e prática para declarações e documentos médicos.

  1. 1
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  2. 2
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  3. 3
    Norma2021
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.299/2021. Regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos. Diário Oficial da União, 26 out. 2021.
  4. 4
    Norma2016
    BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 473, incisos X e XI, incluídos pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
  5. 5
    Norma2016
    BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Brasília: Presidência da República, 2016.
  6. 6
    Norma1990
    BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 12.
  7. 7
    Norma2003
    BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 16.
  8. 8
    Norma2005
    BRASIL. Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Garante às parturientes o direito à presença de acompanhante no SUS.
  9. 9
    Norma2023
    BRASIL. Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023. Garante às mulheres o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos.
  10. 10
    Norma2015
    BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 22.
  11. 11
    Norma2020
    BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas. Brasília: Presidência da República, 2020.
  12. 12
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.658/2002. Normatizava a emissão de atestados médicos — revogada pela Res. CFM nº 2.381/2024 (referência histórica).
  13. 13
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  14. 14
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
  15. 15
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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