O que é
A licença-paternidade é o direito do pai de se afastar do trabalho após o nascimento, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego, do salário e dos demais benefícios (Constituição, art. 7º, XIX).
O período permite que o pai apoie a mulher no pós-parto, participe dos cuidados iniciais com o recém-nascido e fortaleça o vínculo com a criança.
Depois de 37 anos regida pela regra provisória de 5 dias da Constituição, a licença foi regulamentada pela Lei 15.371, de 31 de março de 2026, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Até 31/12/2026
5 dias (ADCT, art. 10, § 1º). Empresa Cidadã: +15 dias, total de 20.
A partir de 2027
10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, pagos como salário-paternidade (Lei 15.371/2026).
Atestado do pai?
A licença não depende de atestado médico do pai. Comprova-se com a certidão de nascimento (ou termo de adoção/guarda).
A partir de 2027, o pai deve comunicar o empregador com 30 dias de antecedência, com atestado médico que indique a data provável do parto (ou certidão da Vara da Infância, na adoção). Esse atestado é da gestante — use a aba Gerar documento.
