Do que se trata
Muitas pacientes pedem "15 dias para amamentar" ao fim da licença-maternidade. Esse afastamento não é direito automático de toda lactante.
O que a lei garante a toda mulher que amamenta, ao voltar ao trabalho, são dois descansos especiais diários de 30 minutos até a criança completar 6 meses (CLT, art. 396) — sem necessidade de atestado.
O atestado médico entra em situações excepcionais: aumentar em até 2 semanas o repouso antes e/ou depois do parto (CLT, art. 392, § 2º) ou estender os intervalos além dos 6 meses quando a saúde do filho exigir (CLT, art. 396, § 1º).
Intervalos (todas)
Dois descansos de 30 min por dia até os 6 meses. Independem de atestado. Valem também na adoção.
+2 semanas (exceção)
Prorrogação do repouso pós-parto (ou pré-parto) por atestado médico específico, em caso excepcional.
Além dos 6 meses
Quando a saúde do filho exigir, o período dos intervalos pode ser dilatado, a critério da autoridade competente.
