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Licença para Amamentar

O que a lei garante a toda lactante (intervalos para amamentar) e quando cabe atestado médico para prorrogar em até duas semanas o repouso pós-parto ou estender os intervalos por necessidade de saúde da criança.

AmamentaçãoSaúde materno-infantilModelo de atestadoGerador incluído
7 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Do que se trata

Muitas pacientes pedem "15 dias para amamentar" ao fim da licença-maternidade. Esse afastamento não é direito automático de toda lactante.

O que a lei garante a toda mulher que amamenta, ao voltar ao trabalho, são dois descansos especiais diários de 30 minutos até a criança completar 6 meses (CLT, art. 396) — sem necessidade de atestado.

O atestado médico entra em situações excepcionais: aumentar em até 2 semanas o repouso antes e/ou depois do parto (CLT, art. 392, § 2º) ou estender os intervalos além dos 6 meses quando a saúde do filho exigir (CLT, art. 396, § 1º).

Intervalos (todas)

Dois descansos de 30 min por dia até os 6 meses. Independem de atestado. Valem também na adoção.

+2 semanas (exceção)

Prorrogação do repouso pós-parto (ou pré-parto) por atestado médico específico, em caso excepcional.

Além dos 6 meses

Quando a saúde do filho exigir, o período dos intervalos pode ser dilatado, a critério da autoridade competente.

Modelo de atestado

Prorrogação do repouso pós-parto

Atestado médico

Atesto que a paciente nome, CPF CPF, cujo parto ocorreu em data, necessita, em caráter excepcional, de prorrogação por 2 (duas) semanas do período de repouso posterior ao parto (licença-maternidade), em razão de condição clínica da mãe/da criança: condição clínica.

CID: CID, se autorizado

Solicitação fundamentada no art. 392, § 2º, da CLT e no art. 93, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Use apenas quando houver condição clínica especial. Para os outros casos (pré-parto, intervalos além dos 6 meses), use a aba Gerar documento.

Uso da condição clínica e do CID

Para a prorrogação ser aceita, costuma ser necessário informar a condição clínica. Ela só entra com autorização expressa da paciente, registrada no atestado e no prontuário (Res. CFM 2.381/2024).

Gerar atestado (amamentação / prorrogação)

Escolha a finalidade e descreva a condição clínica que justifica o pedido.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • A prorrogação não é direito automático de toda lactante: exige condição clínica excepcional da mãe ou da criança, avaliada por você.
  • A condição clínica e o CID só entram com autorização expressa da paciente (Res. CFM 2.381/2024). Sem eles, a empresa ou o INSS podem não aceitar a prorrogação.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Dados do documento
Finalidade *
A condição clínica é *
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Intervalos para amamentar

Toda mulher que amamenta tem direito, durante a jornada, a dois descansos especiais de meia hora cada, até o filho completar 6 meses — inclusive se a criança tiver vindo por adoção (CLT, art. 396, redação da Lei 13.509/2017).

Os horários são definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador (CLT, art. 396, § 2º). Na prática, muitas empresas os juntam no início ou no fim da jornada.

O direito independe de atestado: OMS e Ministério da Saúde recomendam aleitamento materno exclusivo até os 6 meses e complementado até 2 anos ou mais.

Quando a saúde do filho exigir

O período de 6 meses pode ser dilatado, a critério da autoridade competente (CLT, art. 396, § 1º). Aqui o atestado médico ajuda: descreva a necessidade e até quando.

Deveres da empresa

Local para amamentar

Estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem ter local apropriado para guarda e assistência dos filhos no período de amamentação — ou convênio com creche (CLT, art. 389, §§ 1º e 2º).

Estrutura mínima

Berçário, saleta de amamentação, cozinha dietética e instalação sanitária (CLT, art. 400).

Insalubridade

A lactante deve ser afastada de atividades insalubres (CLT, art. 394-A; STF, ADI 5938).

Servidoras federais

Uma hora de descanso para amamentar o próprio filho até os 6 meses, que pode ser dividida em dois períodos de meia hora (Lei 8.112/1990, art. 209). Outros entes e órgãos têm normas próprias (ex.: trabalho remoto para lactantes no Ministério Público — Recomendação CNMP 83/2021).

Prorrogação por atestado médico

Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em 2 semanas cada, mediante atestado médico (CLT, art. 392, § 2º). A norma previdenciária repete a regra e exige atestado médico específico (Decreto 3.048/1999, art. 93, § 3º).

Situações típicas: risco à saúde da mãe (ex.: complicação puerperal) ou da criança (ex.: prematuridade, baixo ganho de peso em aleitamento, malformação que exija cuidados intensivos). A paciente pode ser submetida à Perícia Médica Federal.

Não confundir com a internação prolongada

Se a mãe ou o bebê ficarem internados mais de 2 semanas por complicação do parto, a licença de 120 dias conta a partir da alta (Lei 15.222/2025). Veja Licença Maternidade.

Como preencher

É comum o pedido de 15 dias "só para amamentar", com o argumento de que os intervalos de 30 minutos durante 6 meses equivaleriam a cerca de 15 dias. Esse cálculo não transforma a prorrogação em direito.

Oriente que a prorrogação depende de situação clínica materno-infantil específica. Fora dela, a aceitação do afastamento depende da empresa e pode não ter reembolso previdenciário.

Informações essenciais

  • Nome completo e CPF da paciente.
  • O que se pede: +2 semanas pós-parto, +2 semanas pré-parto ou extensão dos intervalos.
  • Data do parto (ou DPP).
  • Condição clínica que justifica (com autorização).
  • CID, quando indicado e autorizado.

Identificação do médico (Res. CFM 2.381/2024)

  • Nome, CRM/UF e RQE, quando houver.
  • Endereço profissional e contato.
  • Local, data e assinatura.

Cuidados importantes

  • Não emitir sem avaliar a paciente e/ou a criança.
  • Não tratar os 15 dias como direito automático de toda lactante.
  • Não expor dados clínicos além do necessário.
  • Explique que os intervalos para amamentar independem de atestado.
  • Registre no prontuário a condição clínica que motivou o documento.
  • Avise sobre a possibilidade de Perícia Médica Federal.

Só para amamentar, sem risco clínico

A paciente pode negociar com a empresa um afastamento ou a reorganização dos intervalos. Se a empresa aceitar um afastamento sem base clínica, isso não a desobriga, em tese, de conceder os intervalos legais, salvo acordo entre as partes.

"O direito aos intervalos para amamentação é garantido por lei e não depende de atestado médico; já a prorrogação da licença exige justificativa clínica específica."

Referências bibliográficas

Base ética, legal e prática para atestados relacionados à amamentação e à licença-maternidade.

  1. 1
    Norma
    BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 389, 392, 394-A, 396 e 400.
  2. 2
    Norma2017
    BRASIL. Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017. Altera a CLT (intervalos para amamentação também na adoção).
  3. 3
    Norma1999
    BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 93, § 3º.
  4. 4
    Norma1990
    BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 209 (servidora lactante).
  5. 5
    Norma2025
    BRASIL. Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025. Prorroga a licença-maternidade em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
  6. 6
    Livro/artigo2019
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5938. Rel. Min. Alexandre de Moraes, 2019. Afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres.
  7. 7
    Documento oficial2021
    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Recomendação nº 83, de 10 de agosto de 2021. Condições diferenciadas a gestantes e lactantes. Brasília: CNMP, 2021.
  8. 8
    Documento oficial2019
    BRASIL. Ministério da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2019.
  9. 9
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024.
  10. 10
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica). Brasília: CFM, 2019.
  11. 11
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  12. 12
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
  13. 13
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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