Como funciona
Não existe um "laudo para o INSS" obrigatório e padronizado. Quando o paciente precisa se afastar por doença, o médico assistente emite um atestado com o período necessário e, quando útil, um laudo mais detalhado para subsidiar a análise previdenciária.
O benefício chama-se hoje auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença, renomeado pela EC 103/2019). Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pagamento cabe ao INSS, se o benefício for concedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º).
Quem concede o benefício e define o período é a Perícia Médica Federal — presencialmente ou por análise documental (Atestmed). O médico assistente informa; não decide.
Até 15 dias
Afastamento pago pela empresa, avaliado no âmbito ocupacional. Sem participação do INSS.
Mais de 15 dias
O trabalhador é encaminhado ao INSS. Afastamentos pela mesma doença dentro de 60 dias são somados.
Atestmed
Requerimento pelo Meu INSS com o atestado/laudo anexado, sem perícia presencial, dentro do limite vigente.
