Para que serve
O auxílio por incapacidade temporária (nome atual do auxílio-doença) é devido ao segurado que fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60). Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º, pelo INSS.
O médico assistente pode fornecer um relatório médico com o quadro clínico, a evolução, o tratamento, os exames, o prognóstico e as repercussões funcionais. Esse documento subsidia a Perícia Médica Federal — ele não concede o benefício.
Embora o nome “laudo para auxílio-doença” seja comum, a Res. CFM 2.381/2024 reserva “laudo” para a descrição de exames e procedimentos; o documento que resume a condição clínica para o INSS é, tecnicamente, um relatório médico.
O que o assistente informa
Diagnóstico, evolução, tratamento, exames, prognóstico e limitações funcionais relevantes para a atividade habitual.
O que cabe à perícia
Avaliar a incapacidade sob a ótica previdenciária e subsidiar a decisão administrativa sobre o benefício.
DID e DII
Data de início da doença e, se o médico se manifestar sobre incapacidade, data de início da incapacidade — só quando clinicamente sustentadas.
