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Laudo para Transporte Gratuito

Documento médico que comprova deficiência ou doença crônica quando um programa de transporte — Passe Livre Interestadual, gratuidades estaduais ou municipais — exige avaliação clínica para conceder o benefício.

Transporte públicoLaudo médicoDeficiência e doença crônicaGerador incluído
8 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

O laudo para transporte gratuito documenta uma condição de saúde quando um programa público de transporte exige comprovação médica para conceder gratuidade, passe livre ou benefício equivalente.

“Transporte gratuito” abrange programas diferentes: o Passe Livre Interestadual (federal) e as gratuidades estaduais (intermunicipal) e municipais (ônibus urbanos, BRT, trens, metrô), cada uma com critérios, formulário e validade próprios.

Antes de emitir, identifique qual programa o paciente vai pedir e se há formulário padronizado, quem pode preenchê-lo e quais informações são obrigatórias.

Regra local variaPode exigir CIDPode incluir acompanhante

Pessoa com deficiência

Público da maioria dos programas; renda, validade e abrangência dependem da norma.

Doença crônica

Alguns estados e municípios incluem quem faz tratamento continuado (ex.: hemodiálise, oncologia, HIV). Não é regra nacional.

Acompanhante

Quando previsto, o laudo informa se a pessoa consegue usar o transporte sozinha com segurança.

Modelo de laudo

Modelo de laudo para transporte gratuito

Laudo médico para benefício de transporte

Declaro, para fins de análise de elegibilidade ao benefício de programa, que o(a) paciente nome, CPF CPF, encontra-se em acompanhamento médico e apresenta condição clínica. CID (se exigido e autorizado): CID.

Impedimentos e limitações funcionais


Tratamento continuado (se for o caso)

Local: local Frequência: frequência Duração prevista: duração

Acompanhante

O(a) paciente necessita / não necessita de acompanhante para utilizar o transporte de forma segura. Justificativa:

O presente laudo destina-se à análise de elegibilidade ao benefício de transporte, cuja concessão observa os critérios do órgão competente.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Havendo formulário oficial do programa, dê preferência a ele. Use a aba Gerar documento para montar o texto.

O laudo não concede o benefício

A decisão sobre gratuidade, validade, cota de viagens, renda e acompanhante cabe ao órgão ou programa responsável.

Gerar laudo para transporte gratuito

Descreva a condição, a repercussão funcional, o tratamento continuado e a necessidade de acompanhante, conforme o programa.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Se o programa tiver formulário próprio (sistema do Passe Livre, Vale Social, prefeitura), ele é obrigatório: use este texto para preenchê-lo ou anexá-lo.
  • O laudo comprova informações clínicas; a concessão, a validade e a cota de viagens são decididas pelo órgão responsável.
  • Diagnóstico e CID só com a concordância expressa do(a) paciente, mesmo quando o programa os pede (Res. CFM 2.381/2024).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Dados do documento
Fundamento do pedido *
Tipo de deficiência *
Caráter
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Necessidade de acompanhante *
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

Seja objetivo e coerente com a avaliação. Em deficiência, descreva o tipo e a repercussão funcional (Lei 13.146/2015). Em doença crônica, informe também o local, a frequência e a duração prevista do tratamento.

Informações que podem ser exigidas

  • Identificação do paciente com CPF.
  • Diagnóstico ou descrição da condição.
  • CID, quando exigido e autorizado pelo paciente.
  • Tipo de deficiência e limitações funcionais.
  • Local, frequência e duração do tratamento.
  • Necessidade ou não de acompanhante, com justificativa.
  • Data, assinatura, nome, CRM/UF, RQE (se houver), endereço e contato (Res. CFM 2.381/2024).

Cuidados importantes

  • Verifique se há formulário oficial antes de redigir documento livre.
  • Não prometa “gratuidade permanente” ou “passe ilimitado”.
  • Descreva só o que foi confirmado no atendimento.
  • Não inclua dados sensíveis além do necessário.
  • Registre a emissão e os fundamentos no prontuário.
Acompanhante

Baseie a indicação na condição funcional e na segurança do deslocamento (déficit cognitivo, cegueira sem treino de orientação e mobilidade, crises frequentes, dependência para transferências). Descreva a necessidade de forma direta, sem presumir que o benefício será estendido ao acompanhante.

“O presente laudo destina-se à análise de elegibilidade ao benefício de transporte, conforme os critérios do órgão competente.”

Passe Livre Interestadual (federal)

A Lei 8.899/1994 garante passe livre no transporte coletivo interestadual (ônibus, trem e barco convencionais) à pessoa com deficiência comprovadamente carente. É regulamentada pelo Decreto 3.691/2000 e, atualmente, pela Portaria MINFRA nº 1.579/2022, que revogou a Portaria MT 261/2012.

Requisitos: comprovar a deficiência por atestado médico e renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo, em geral pela inscrição no CadÚnico. Beneficiários do BPC na condição de pessoa com deficiência ficam dispensados do atestado e da comprovação de renda.

O pedido é feito no sistema do Passe Livre (gov.br), onde o atestado é anexado. Siga o modelo de atestado disponibilizado no sistema, quando houver.

Gratuidades estaduais e municipais

Estados e municípios disciplinam gratuidades no transporte intermunicipal e urbano, com critérios próprios de deficiência, doença crônica, renda e acompanhante.

Exemplo: Vale Social (Rio de Janeiro)

A Lei estadual 4.510/2005 isenta da tarifa no transporte intermunicipal pessoas com deficiência e pessoas com doença crônica, física ou mental, que exija tratamento continuado cuja interrupção possa acarretar risco de vida (inclui tuberculose ativa e hanseníase). O acompanhante tem direito conforme o laudo médico, e a validade para doença crônica varia de 3 meses a 2 anos, conforme a previsão de tratamento descrita no laudo, após análise da equipe médica estadual.

HIV/aids e outras doenças crônicas

Alguns municípios incluem pessoas vivendo com HIV/aids ou outras doenças crônicas entre os beneficiários. Isso não é direito nacional automático: confirme a norma local.

Antes de emitir, confirme

Referências bibliográficas

Normas federais e estaduais de gratuidade no transporte e referências sobre documentos médicos.

  1. 1
    Norma1994
    BRASIL. Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Brasília: Presidência da República.
  2. 2
    Norma2000
    BRASIL. Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000. Regulamenta a Lei nº 8.899/1994. Brasília: Presidência da República.
  3. 3
    Norma2022
    BRASIL. Ministério da Infraestrutura. Portaria MINFRA nº 1.579, de 25 de novembro de 2022. Disciplina a concessão do Passe Livre no transporte coletivo interestadual de passageiros. Diário Oficial da União, 2022.
  4. 4
    Norma2015
    BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília: Presidência da República, 2015.
  5. 5
    Norma2005
    RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus (Vale Social). Rio de Janeiro: Alerj, 2005.
  6. 6
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2024.
  7. 7
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  8. 8
    Documento oficial2013
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  9. 9
    Livro-texto2022
    DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
  10. 10
    Livro-texto2019
    GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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