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Atestado para Casos de Covid-19

Atestado de afastamento para isolamento em síndrome gripal (covid-19, influenza e outros vírus respiratórios), teste positivo assintomático ou SRAG, e orientação para contatos — conforme a Nota Técnica nº 5/2026 do Ministério da Saúde.

Covid-19 e síndrome gripalIsolamentoNT MS nº 5/2026Gerador incluído
8 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

É o atestado que justifica o afastamento para isolamento de quem tem síndrome gripal (covid-19, influenza ou outro vírus respiratório), teste positivo para SARS-CoV-2 mesmo sem sintomas, ou está em recuperação de SRAG. Para contatos assintomáticos, serve como declaração de orientação, sem afastamento.

Desde março de 2026 o Ministério da Saúde harmonizou o isolamento pelo diagnóstico sindrômico: a mesma regra vale para síndrome gripal de qualquer etiologia viral, sem precisar de teste para definir ou encerrar o isolamento (Nota Técnica nº 5/2026-CGCOVID/DEDT/SVSA/MS, que substituiu o Guia de Vigilância Integrada de 2024).

O que mudou desde a pandemia

A Lei 13.979/2020 e as Portarias MS 356/2020 e 454/2020 estavam ligadas à emergência sanitária, encerrada no Brasil em 2022 pela Portaria GM/MS 913/2022 — a OMS encerrou a emergência internacional em maio de 2023 —, e não fundamentam mais o isolamento obrigatório nem o termo de consentimento compulsório. Hoje o atestado segue a regra geral: é o documento médico que justifica a falta ao trabalho ou à escola por motivo de doença. A NT 5/2026 lembra que suas orientações têm caráter não obrigatório para a população em geral.

Data dos sintomasData do teste (assintomático)Diagnóstico só a pedido

Prazos de isolamento (NT MS 5/2026)

SituaçãoIsolamentoCritério para retornoMedidas adicionais
Síndrome gripal na comunidade, qualquer vírus, não imunossuprimido5 dias do início dos sintomasSem febre há 24 h sem antitérmico e remissão dos sintomas respiratórios. Sem teste para encerrar.Até o 10º dia
Assintomático com RT-PCR ou teste rápido de antígeno positivo para SARS-CoV-25 dias da data do examePermanecer assintomático. Sem teste para encerrar.Até o 10º dia
Síndrome gripal em imunocomprometido10 dias do início dos sintomasSem febre há 48 h sem antitérmico e remissão dos sintomas. RT-PCR para suspender pode ser considerado.Até o 20º dia
SRAG por SARS-CoV-220 dias do início dos sintomasSem febre há 24 h sem antitérmico e remissão dos sintomas respiratórios.—
SRAG por outros vírus (hospitalizado)IndividualizadoConforme quadro clínico e agente; RT-PCR pode ser considerado, sobretudo em imunossuprimidos.—
Contato assintomáticoSem quarentenaMedidas de segurança por 10 dias após a última exposição; isolar se surgirem sintomas.10 dias

Medidas adicionais: máscara bem ajustada (de preferência cirúrgica ou PFF2/N95), evitar contato com idosos, imunossuprimidos e pessoas com comorbidades, evitar aglomerações, distância mínima de 1 metro sem máscara e evitar viagens e refeições próximas a outras pessoas. Para pacientes internados, siga a NT GVIMS/GGTES/Anvisa nº 04/2020 e atualizações.

Síndrome gripal (definição da NT)

Infecção respiratória iniciada nos últimos 10 dias com pelo menos dois sinais/sintomas, sendo ao menos um respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, congestão nasal) — os gerais são febre, cefaleia, mialgia e calafrio. Em menores de 2 anos, observe também batimento de asa nasal, apneia, cianose, tiragem, recusa alimentar, irritabilidade e letargia.

SRAG

Pessoa hospitalizada com síndrome gripal e pelo menos um sinal de agravamento: dispneia, taquipneia e/ou SpO2 igual ou menor que 94% em ar ambiente. Casos de SRAG hospitalizados são de notificação compulsória — siga a rotina da vigilância local.

Cuidados no atestado

  • Registre a data de início dos sintomas (ou a data do teste, se assintomático), o número de dias e a data de início do afastamento.
  • Descreva os critérios de retorno e as medidas adicionais — eles ajudam o paciente e o empregador.
  • Inclua nome e CPF do paciente, data, nome, CRM/UF (RQE se houver), assinatura, endereço e contato do médico (Res. CFM 2.381/2024).
  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos passa a ser avaliado pelo INSS; até 15 dias, o atestado justifica a falta junto ao empregador.
Sigilo: diagnóstico e CID

Escrever "síndrome gripal", "covid-19" ou o CID revela diagnóstico. Só inclua a pedido do paciente (ou responsável), com a concordância registrada no atestado e no prontuário. Sem o pedido, use "condição de saúde que requer isolamento domiciliar".

Gerar atestado de isolamento

Escolha a situação: o período sugerido e os critérios de retorno da NT MS 5/2026 entram no texto. Ajuste os dias à sua avaliação.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Prazos sugeridos (NT MS 5/2026): SG 5 dias do início dos sintomas; assintomático com teste positivo 5 dias da data do exame; imunocomprometido 10 dias; SRAG por SARS-CoV-2 20 dias. Individualize.
  • Diagnóstico e CID só entram a pedido do paciente, com a concordância registrada (Res. CFM 2.381/2024). Sem isso, o texto fala apenas em "condição de saúde que requer isolamento".
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
A Res. CFM 2.381/2024 pede o CPF do paciente, quando houver.
Dados do documento
Situação *
Conte a partir do início dos sintomas (ou da data do teste, se assintomático).
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Modelo 1 — Síndrome gripal

Atestado médico

Atesto, para os devidos fins, que examinei o(a) paciente nome, CPF CPF, nesta data, com condição de saúde que requer isolamento domiciliar, com início dos sintomas em data.

Necessita afastar-se de suas atividades laborais, escolares e/ou presenciais por nº dias, a contar de data, conforme avaliação médica e orientações sanitárias vigentes.

O retorno às atividades poderá ocorrer após o período indicado, desde que esteja sem febre há pelo menos 24 horas, sem uso de antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios. Até o 10º dia do início dos sintomas, recomenda-se máscara bem ajustada e evitar aglomerações e contato com pessoas com fatores de risco.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

A pedido do paciente, troque "condição de saúde que requer isolamento domiciliar" por "quadro clínico compatível com síndrome gripal" e registre a concordância.

Modelo 2 — Teste positivo sem sintomas

Atestado médico

Atesto, para os devidos fins, que o(a) paciente nome, CPF CPF, avaliado(a) nesta data, apresenta condição de saúde que requer isolamento domiciliar, com exame realizado em data do teste.

Necessita afastar-se de suas atividades presenciais por 5 dias, a contar de data do teste.

O retorno poderá ocorrer após o período indicado, desde que permaneça sem sintomas, sem necessidade de novo teste.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Em assintomáticos, conte a partir da data de realização/coleta do exame. Se surgirem sintomas, passa a valer a regra da síndrome gripal.

Modelo 3 — Imunocomprometido ou SRAG

Atestado médico

Atesto, para os devidos fins, que examinei o(a) paciente nome, CPF CPF, nesta data, com condição de saúde que requer isolamento domiciliar, com início dos sintomas em data, e condição clínica que justifica período de isolamento ampliado.

Necessita afastar-se de suas atividades presenciais por 10 ou 20 dias, a contar de data, com reavaliação médica conforme evolução.

O retorno deverá ocorrer após o período indicado, sem febre há pelo menos 48 h — imunocomprometido / 24 h — SRAG, sem antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Modelo 4 — Contato (orientação)

Declaração médica

Declaro, para os devidos fins, que atendi nesta data o(a) paciente nome, CPF CPF, que relatou contato próximo com pessoa com síndrome gripal em data e que, no momento da avaliação, encontra-se assintomático(a).

Contatos assintomáticos não precisam de quarentena. Foi orientado(a) a manter, por 10 dias após a última exposição, máscara bem ajustada, evitar contato com pessoas de maior risco, manter distância quando sem máscara e automonitorar sintomas, iniciando isolamento se surgirem sintomas.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Termo de ciência das orientações (opcional)

Durante a emergência sanitária, a Portaria MS 356/2020 previa termo de consentimento para isolamento e quarentena. Com o fim da emergência, esse termo deixou de ser exigido.

Alguns serviços ainda usam um termo de ciência para registrar que o paciente recebeu as orientações — útil em instituições de longa permanência, surtos ou ambientes de risco. Use se o seu serviço adotar.

Termo de ciência de orientações sanitárias

Eu, nome do paciente ou responsável, CPF CPF, declaro que fui informado(a) pelo(a) médico(a) nome do médico sobre a recomendação de isolamento domiciliar de data de início até data de término, sobre as medidas de prevenção a adotar e sobre os sinais de piora que exigem retorno ao serviço de saúde.

Orientações recebidas: máscara bem ajustada, higiene das mãos, etiqueta respiratória, ambiente ventilado, não compartilhar objetos pessoais, evitar contato com idosos, gestantes, imunossuprimidos e pessoas com comorbidades; procurar atendimento se houver falta de ar ou piora clínica.

Responsável (se aplicável): nome — Parentesco: parentesco

Assinatura do(a) paciente/responsável:

Assinatura do(a) médico(a) e CRM/UF:

cidade, data — hora.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Orientações ao paciente

  • Usar máscara (de preferência cirúrgica ou PFF2/N95) quando houver contato com outras pessoas.
  • Evitar contato com idosos, gestantes, imunossuprimidos e pessoas com comorbidades.
  • Manter o ambiente ventilado e higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70%.
  • Não compartilhar objetos pessoais.
  • Manter a vacinação contra covid-19 e influenza em dia.
Sinais de alerta

Falta de ar, saturação baixa, dor no peito, confusão, febre persistente ou piora após melhora inicial: procurar atendimento imediatamente.

Referências bibliográficas

Base sanitária, ética e documental para atestados de isolamento por síndrome gripal e covid-19.

  1. 1
    Documento oficial2026
    BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Nota Técnica nº 5/2026-CGCOVID/DEDT/SVSA/MS. Atualiza as orientações acerca do período de isolamento recomendado para os casos de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave. Brasília: MS, mar. 2026. Disponível em: gov.br/saude.
  2. 2
    Documento oficial2026
    BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância integrada da covid-19, influenza e outros vírus respiratórios de importância em saúde pública. Brasília: MS, 2024 (recomendações de isolamento substituídas pela NT nº 5/2026).
  3. 3
    Documento oficial2020
    AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 04/2020 e atualizações. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle durante a assistência a casos suspeitos ou confirmados de covid-19.
  4. 4
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024.
  5. 5
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica). Brasília: CFM, 2019.
  6. 6
    Norma2021
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.299/2021. Regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos. Diário Oficial da União, 26 out. 2021.
  7. 7
    Norma2020
    BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas. Brasília: Presidência da República, 2020.
  8. 8
    Norma2020
    BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Ministério da Saúde, Portarias nº 356/2020 e 454/2020 — medidas da emergência de saúde pública de covid-19, sem aplicação desde o encerramento da emergência (referência histórica).
  9. 9
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.658/2002 — revogada pela Res. CFM nº 2.381/2024 (referência histórica).

Aviso

Conteúdo educacional. As recomendações de isolamento podem ser atualizadas conforme o cenário epidemiológico; confira a nota técnica vigente do Ministério da Saúde e os protocolos locais e institucionais no momento da emissão.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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