A prescrição como ato médico
Prescrever é um ato profissional que depende de avaliação clínica adequada, registro em prontuário e identificação do médico responsável. Além da escolha terapêutica, o prescritor responde por requisitos éticos, documentais, sanitários, de sigilo e de segurança do paciente.
O Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018) trata da legibilidade e identificação dos documentos, do respeito ao tratamento instituído por outro médico, da independência diante de interesses comerciais e da proteção das informações do paciente. A Res. CFM 2.381/2024 rege a emissão de documentos médicos e exige, entre outros, CPF do paciente (quando houver), RQE quando o médico tiver especialidade registrada e endereço/contato do médico.
A telemedicina é permitida (Lei 14.510/2022; Res. CFM 2.314/2022), mas não significa prescrever sem consulta: o atendimento a distância tem requisitos próprios de registro, identificação e assinatura.
Prescrição responsável
Decorre de avaliação suficiente para fundamentar diagnóstico, conduta e acompanhamento, nas modalidades previstas pelas normas.
Documentação adequada
O prontuário registra, em ordem cronológica, os dados necessários à condução do caso, com identificação do profissional.
Sigilo e autonomia
Informações clínicas não vão a terceiros sem fundamento ético ou legal; o paciente tem direito de acesso ao próprio prontuário.
