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Atestado para Piscina

O exame dermatológico exigido por clubes, academias e condomínios para uso de piscinas coletivas: o que examinar, quando liberar, quando adiar e como redigir um atestado objetivo, sem expor diagnóstico.

Exame dermatológicoDermatoses contagiosasValidade conforme regulamentoGerador incluído
6 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

Clubes, academias, condomínios e unidades como o SESC costumam exigir um exame dermatológico antes do uso de piscinas coletivas. O objetivo é sanitário: reduzir a transmissão de doenças de pele contagiosas entre usuários que compartilham água, bordas, vestiários e pisos molhados.

O atestado registra que, no momento do exame, não foram encontradas lesões que impeçam o uso — ou que há um impedimento temporário até tratamento. Não declara aptidão para esforço físico: natação e hidroginástica competitivas ou intensas podem pedir uma avaliação clínica à parte.

Inspeção da pele inteiraVale para o momento do exameSem expor diagnóstico

Existe lei que obriga?

Não há lei federal que exija o exame; a exigência vem de normas sanitárias estaduais ou municipais e do regulamento de cada local.

Exemplo: Estado de São Paulo

Decreto 13.166/1979

A Norma Técnica Especial sobre piscinas (que complementa o art. 124 do Decreto estadual 12.342/1978) determina que os usuários se submetam a exame médico prévio e apresentem a ficha de aprovação assinada por profissional habilitado, com atualização periódica (o texto fala em seis meses, podendo a autoridade sanitária alterar), e proíbe a entrada de pessoas com doenças transmissíveis por contágio ou veiculadas pela água, ferimentos abertos ou curativos (arts. 51 e 52).

Regulamento do local

Clubes e condomínios definem a validade do exame (é comum de 3 a 12 meses) e se aceitam atestado externo ou exigem exame com o médico do próprio local. Na dúvida, emita "pelo prazo definido no regulamento".

Ato médico

A atestação de condições de saúde e doenças é atividade privativa do médico (Lei 12.842/2013, art. 4º, XIII). O atestado segue a Res. CFM 2.381/2024: identificação do paciente com CPF, do médico com CRM/UF, RQE quando houver, endereço e contato.

Modelo de atestado

Modelo para preencher à mão

Atestado médico — exame para uso de piscina

Atesto que examinei o(a) paciente nome, CPF CPF, nesta data, com inspeção de pele, couro cabeludo, unhas, dobras cutâneas e pés.

No momento do exame, não apresenta lesões ou sinais de dermatose transmissível nem ferimentos abertos que contraindiquem o uso de piscina de uso coletivo.

Este atestado é válido pelo prazo definido no regulamento do local, salvo surgimento de lesões de pele, caso em que deverá ser reavaliado.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Prefere pronto? Use a aba Gerar documento.

Gerar atestado para piscina

Registre o resultado do exame. Se houver condição que impeça o uso, o atestado informa a restrição temporária sem citar a doença.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Examine pele, couro cabeludo, unhas, dobras e pés antes de emitir. O exame dermatológico não avalia aptidão cardiovascular para esforço físico.
  • Diagnóstico/CID só entra a pedido do paciente (ou responsável), com a concordância registrada (Res. CFM 2.381/2024).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
A Res. CFM 2.381/2024 pede o CPF do paciente, quando houver.
Dados do documento
Áreas examinadas *
Resultado *
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Roteiro do exame

Condições que costumam impedir temporariamente

CondiçãoPor queQuando liberar (orientação geral)
Micoses superficiais ativas (tinha do pé, do corpo, do couro cabeludo; intertrigo)Transmissão por pisos, toalhas e contatoApós tratamento e melhora clínica das lesões
EscabioseContágio por contato próximoApós o tratamento completo do paciente e dos contatos
PediculoseTransmissão por contato e objetosApós tratamento eficaz, sem piolhos vivos
Impetigo e outras piodermitesLesões com bactérias, contágio por contatoApós tratamento, com lesões secas/crostas resolvidas
Verrugas virais (sobretudo plantares) e molusco contagiosoContágio por contato e superfícies úmidasVaria conforme o regulamento; muitos locais liberam com lesões cobertas ou em tratamento
Herpes simples ativo, lesões exsudativasContágio por contatoApós cicatrização
Feridas abertas e curativosProibidos pela norma sanitária (SP, Decreto 13.166/1979, art. 52)Após cicatrização
Conjuntivite infecciosaAlta transmissibilidade em ambiente coletivoApós resolução da secreção e dos sinais inflamatórios

Os critérios de liberação variam entre locais; quando o regulamento for mais restritivo, ele prevalece.

Não infecciosas não impedem

Psoríase, vitiligo, dermatite atópica, acne e cicatrizes não são contagiosas. Quando a pele estiver íntegra, não há motivo sanitário para impedir — e o atestado ajuda a evitar constrangimento do usuário. Oriente hidratação após o cloro em quem tem pele seca ou dermatite.

Cuidados na redação

  • Não escrever o diagnóstico ("portador de micose") sem pedido e concordância do paciente.
  • Não emitir sem examinar a pele de fato.
  • Não declarar "apto para natação" quando só foi feito o exame dermatológico.
  • Use "contraindica temporariamente o uso de piscina coletiva até tratamento e nova avaliação".
  • Registre no prontuário os achados e a orientação de tratamento.
  • Para atividade física intensa, use o atestado específico após avaliação clínica.

Referências bibliográficas

Normas sanitárias sobre piscinas e normas do CFM sobre atestados.

  1. 1
    Norma1979
    SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 13.166, de 23 de janeiro de 1979. Aprova Norma Técnica Especial (NTE) relativa a piscinas, complementar ao art. 124 do Decreto nº 12.342/1978 — arts. 51 e 52. Disponível em: al.sp.gov.br.
  2. 2
    Norma1978
    SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978. Regulamento da promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
  3. 3
    Norma2013
    BRASIL. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina — art. 4º, XIII.
  4. 4
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  5. 5
    Norma2018
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica).
  6. 6
    Livro/artigo
    AZULAY, R. D.; AZULAY, D. R.; AZULAY-ABULAFIA, L. Dermatologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan (edição mais recente).
  7. 7
    Livro/artigo
    CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION. Healthy Swimming. Atlanta: CDC. Disponível em: cdc.gov.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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