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Relatório de Transferência Inter-hospitalar

O documento que acompanha o paciente na transferência entre serviços: motivo, diagnóstico, estabilidade, dispositivos, medicações em curso, exames, regulação e contato médico-médico — organizado em SBAR.

Transporte inter-hospitalarRegulaçãoSBARGerador incluído
8 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

Transferir um paciente é passar adiante o cuidado num dos momentos de maior risco: o transporte. O relatório de transferência garante que a equipe da ambulância e a do serviço de destino saibam por que ele está sendo transferido, como está agora e o que precisa ser feito.

A Res. CFM 1.672/2003 determina que todo paciente removido seja acompanhado por relatório completo, legível e assinado (com o número do CRM), que passará a integrar o prontuário no destino e deve ser assinado também pelo médico receptor.

Por quê?

Motivo e recurso necessário no destino.

Como está?

Sinais vitais, estabilidade, dispositivos.

O que recebe?

Medicações em curso, doses, vazões e horários.

Quem aceitou?

Médico receptor, regulação, horário do contato.

Regras da Res. CFM 1.672/2003

  • Paciente com risco de vida não pode ser removido sem diagnóstico médico e sem avaliação e atendimento básico respiratório e hemodinâmico, além das medidas urgentes do caso.
  • Paciente grave ou de risco deve ser transportado em ambulância de suporte avançado, com tripulação mínima de médico, profissional de enfermagem e motorista.
  • Antes da remoção: contato com o médico receptor ou o diretor técnico do destino e sua concordância.
  • Relatório completo, legível e assinado (com CRM) acompanha o paciente.
  • Consentimento após esclarecimento, por escrito, do paciente ou responsável — dispensável em risco de morte quando não for possível obtê-lo.
  • A responsabilidade é do médico transferente até o paciente ser efetivamente recebido; em ambulância com médico, passa ao médico da ambulância durante o transporte.
  • O hospital de referência não pode recusar casos dentro de sua capacidade de resolução.

Regulação e "vaga zero"

No SUS, as transferências passam pela central de regulação (SAMU 192 nas urgências, sistemas estaduais e municipais nos demais casos), conforme o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência (Portaria GM/MS 2.048/2002) e a Política Nacional de Regulação.

Vaga zero

É prerrogativa e responsabilidade exclusiva do médico regulador de urgências: encaminhar o paciente a um serviço de referência mesmo sem leito disponível, quando o caso não pode esperar. Ao usá-la, o regulador deve tentar contato telefônico com o médico que vai receber o paciente, detalhando o quadro e justificando o encaminhamento (Res. CFM 2.077/2014). Registre no relatório quando for o caso.

SAMU e transferências

A Res. CFM 2.110/2014 determina que os serviços pré-hospitalares móveis do SUS priorizem os atendimentos primários por ordem de complexidade, e não a transferência de pacientes dentro da rede — por isso, verifique o fluxo local de transporte inter-hospitalar.

Gerar relatório de transferência

Preencha em SBAR. O relatório acompanha o paciente, legível e assinado, e uma cópia fica no prontuário de origem.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • A transferência exige contato prévio com o médico receptor (ou o diretor técnico do destino) e sua concordância, ou autorização da central de regulação (Res. CFM 1.672/2003).
  • Antes de sair: avaliação e suporte respiratório e hemodinâmico, vias e dispositivos fixados, exames e imagens separados, família informada.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Dados do documento
Dispositivos
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

SBAR na transferência

Use o SBAR no relatório escrito e na ligação médico-médico: a mesma ordem reduz omissões e facilita a leitura por quem recebe.

S
Situação

Quem é o paciente, o que está acontecendo agora e por que precisa ser transferido.

B
Background

Admissão, comorbidades, evolução, procedimentos e tratamentos já feitos (com horários).

A
Avaliação

Estado atual, estabilidade, dispositivos e riscos previsíveis no trajeto.

R
Recomendação

O que o destino deve fazer primeiro, pendências (exames, culturas) e o que já foi combinado.

Checklist antes de sair

O que não pode faltar

Escreva

  • Medicações com dose, vazão e hora da última administração.
  • Antibióticos com o dia de tratamento (D1, D2…).
  • Data de inserção de cateteres e tubos.
  • Alergias e precauções de isolamento em destaque.
  • Resultados pendentes e quem vai buscá-los.

Evite

  • "Paciente estável" sem sinais vitais.
  • Siglas que só o seu serviço usa.
  • Cópia de todas as evoluções no lugar de um resumo.
  • Transferir sem confirmação do destino (exceto vaga zero do regulador).
  • Relatório sem assinatura, CRM ou contato do médico.

Referências bibliográficas

Normas do CFM e do Ministério da Saúde sobre transporte inter-hospitalar, regulação e documentos médicos.

  1. 1
    Norma2003
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.672/2003. Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes. Diário Oficial da União, 29 jul. 2003. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  2. 2
    Norma2014
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.077/2014. Normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, dimensionamento da equipe médica e sistema de trabalho. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  3. 3
    Norma2014
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.110/2014. Normatização do funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência. Diário Oficial da União, 19 nov. 2014.
  4. 4
    Norma2002
    BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência (inclui o transporte inter-hospitalar).
  5. 5
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos.
  6. 6
    Norma2018
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica).
  7. 7
    Documento oficial2007
    WORLD HEALTH ORGANIZATION. Communication during patient hand-overs. Patient Safety Solutions, v. 1, solution 3. Geneva: WHO, 2007.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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