Para que serve
O atestado de gestação comprova a gravidez e informa a idade gestacional (IG) e a data provável do parto (DPP). É pedido pela gestante para exercer direitos ligados à gravidez: no trabalho, na escola ou faculdade, em concursos públicos, no atendimento prioritário e em programas sociais.
Ele não se confunde com o atestado para licença-maternidade (que fixa o início do afastamento no fim da gestação) nem com o atestado de afastamento por doença. É um documento de comprovação: curto, objetivo e sem detalhes clínicos que não sejam necessários.
É crime exigir teste, exame, laudo ou atestado de gravidez para admissão ou manutenção do emprego (Lei 9.029/1995, art. 2º, I). O atestado é emitido a pedido da paciente, que escolhe a quem e quando apresentá-lo.
