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Atestado de Gestação

Atestado que comprova a gravidez, com idade gestacional e data provável do parto, para o trabalho, a escola ou faculdade, concursos públicos e outros direitos ligados à gestação — sem expor detalhes clínicos desnecessários.

Comprovação de gravidezIG e DPPDireitos da gestanteGerador incluído
7 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

O atestado de gestação comprova a gravidez e informa a idade gestacional (IG) e a data provável do parto (DPP). É pedido pela gestante para exercer direitos ligados à gravidez: no trabalho, na escola ou faculdade, em concursos públicos, no atendimento prioritário e em programas sociais.

Ele não se confunde com o atestado para licença-maternidade (que fixa o início do afastamento no fim da gestação) nem com o atestado de afastamento por doença. É um documento de comprovação: curto, objetivo e sem detalhes clínicos que não sejam necessários.

TrabalhoEscola e faculdadeConcursosSó o necessário
A gestante decide quando apresentar

É crime exigir teste, exame, laudo ou atestado de gravidez para admissão ou manutenção do emprego (Lei 9.029/1995, art. 2º, I). O atestado é emitido a pedido da paciente, que escolhe a quem e quando apresentá-lo.

Direitos ligados à gestação

ContextoDireitoBase
EmpregoEstabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Basta que a gravidez seja anterior à dispensa — mesmo que o empregador (ou a própria gestante) não soubesse.ADCT, art. 10, II, "b"; STF, Tema 497
EmpregoEstabilidade também quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio.CLT, art. 391-A
EmpregoDispensa do horário de trabalho para, no mínimo, 6 consultas e exames; transferência de função quando a saúde exigir, com retorno à função anterior.CLT, art. 392, § 4º
EmpregoAfastamento de atividades insalubres em qualquer grau durante a gestação, sem necessidade de atestado.CLT, art. 394-A; STF, ADI 5938
Serviço público e contratos temporáriosLicença-maternidade e estabilidade independentemente do regime, inclusive cargo em comissão e contrato por prazo determinado.STF, Tema 542
Escola e faculdadeRegime de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, por 3 meses; início e fim definidos por atestado médico, com possibilidade de prorrogação em casos excepcionais.Lei 6.202/1975
ConcursosRemarcação do teste de aptidão física da candidata grávida, mesmo sem previsão no edital.STF, Tema 973
AtendimentoAtendimento prioritário em órgãos públicos, bancos e serviços.Lei 10.048/2000

Resumo de orientação. O atestado comprova a gestação; a aplicação do direito cabe ao empregador, à instituição ou ao órgão.

Modelo de atestado

Modelo de atestado de gestação

Atestado médico

Atesto, para fins de comprovação, que a paciente nome, CPF CPF, encontra-se gestante, com idade gestacional de IG semanas e dias dia(s) nesta data, estimada por ultrassonografia de dd/mm/aaaa / DUM, e data provável do parto em DPP.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Trechos para escola (regime domiciliar) e concurso (TAF) entram pela aba Gerar documento.

Gerar atestado de gestação

Informe a idade gestacional, como foi estimada e a data provável do parto. Escolha a finalidade para acrescentar o trecho adequado.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • O atestado é emitido a pedido da gestante. Exigir teste ou atestado de gravidez para admissão ou permanência no emprego é proibido (Lei 9.029/1995).
  • Informe só o necessário: gestação, idade gestacional e DPP. Intercorrências e CID só a pedido e com concordância expressa (Res. CFM 2.381/2024).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Dados do documento
Recomendado. Na gestação muito inicial, pode ficar em branco.
Só se for relevante para a finalidade e com concordância da paciente.
Lei 6.202/1975: a partir do 8º mês de gestação, por 3 meses; o atestado define início e fim.
Teste de aptidão física
Somente o que tiver indicação clínica e for útil à finalidade.
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

Confirme a gestação (β-hCG ou ultrassonografia) e registre a idade gestacional na data do atestado, em semanas e dias. A forma mais confiável de datar a gravidez é a ultrassonografia do 1º trimestre; a DUM é usada quando confiável e concordante.

A DPP pela DUM segue a regra de Naegele (DUM + 7 dias − 3 meses, ou + 280 dias). Se houver ultrassonografia precoce discordante, prefira a datação ultrassonográfica e mantenha a mesma DPP em todos os documentos da gestação.

Informações essenciais

  • Nome completo e CPF da paciente (Res. CFM 2.381/2024).
  • Gestação confirmada e IG em semanas e dias.
  • Método de datação (USG, DUM ou clínico).
  • Data provável do parto.
  • Finalidade do documento.
  • Identificação do médico com endereço e contato.

O que evitar

  • Descrever intercorrências, exames ou histórico obstétrico sem necessidade.
  • Incluir CID sem pedido e concordância expressa.
  • Atestar gestação não confirmada.
  • Usar o atestado de gestação como atestado de afastamento: se houver necessidade de repouso, emita o atestado próprio.

Por finalidade

Trabalho

Comprova a gestação para fins de estabilidade, consultas e remanejamento de função. Restrições específicas (peso, ortostatismo, turnos) entram só quando houver indicação clínica.

Escola e faculdade

Para o regime de exercícios domiciliares, informe início e término (em regra, a partir do 8º mês, por 3 meses). Prorrogações excepcionais antes ou depois do parto exigem novo atestado justificado.

Concursos

Comprova a gestação na data do teste físico para pedir a remarcação (STF, Tema 973). Leia o edital: alguns pedem prazo e formato específicos.

Licença-maternidade é outro documento

Perto do parto, o atestado que informa IG, DPP e a data de início do afastamento é o da licença-maternidade (CLT, art. 392). Veja o artigo próprio, que também trata de parto, natimorto, aborto e internação prolongada.

Referências bibliográficas

Base legal e jurisprudencial dos direitos ligados à gestação e da emissão de atestados.

  1. 1
    Norma1988
    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, II, "b". Brasília: Senado Federal.
  2. 2
    Norma
    BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 391-A, 392 e 394-A. Brasília: Presidência da República.
  3. 3
    Norma1975
    BRASIL. Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969. Brasília: Presidência da República, 1975.
  4. 4
    Norma1995
    BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Brasília: Presidência da República, 1995.
  5. 5
    Norma2000
    BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica. Brasília: Presidência da República, 2000.
  6. 6
    Livro/artigo2019
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5938. Rel. Min. Alexandre de Moraes. Julgada em 29 maio 2019.
  7. 7
    Livro/artigo2018
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 973 da Repercussão Geral (RE 1.058.333). Remarcação do teste de aptidão física de candidata gestante. Julgado em 21 nov. 2018.
  8. 8
    Livro/artigo2018
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 497 da Repercussão Geral (RE 629.053). Estabilidade provisória da gestante: exige apenas a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. Julgado em 2018.
  9. 9
    Livro/artigo2023
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 542 da Repercussão Geral (RE 842.844). Licença-maternidade e estabilidade da gestante independentemente do regime jurídico. Julgado em 2023.
  10. 10
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024.
  11. 11
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.

Aviso

O atestado comprova a gestação; a concessão de cada direito depende das regras do empregador, da instituição de ensino, do edital ou do órgão responsável. Na dúvida, oriente a gestante a procurar o RH, a secretaria acadêmica ou a assistência jurídica.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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