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Declaração de Nascido Vivo

Guia prático da DNV: quem emite, os 8 blocos e as 52 variáveis, o destino das três vias, parto domiciliar, anomalias congênitas e a relação com a Declaração de Óbito no óbito neonatal.

Documento oficial do SinascBase da certidão de nascimentoTrês viasAnomalias congênitas
9 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

O que é a DNV

A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é o documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e tem dupla função: alimentar as estatísticas vitais e epidemiológicas do país e ser o documento hábil para o registro civil do nascimento no cartório (Lei 6.015/1973).

É regulamentada pela Lei 12.662/2012, que lhe dá validade em todo o território nacional até que seja lavrado o registro de nascimento — funciona como identificação provisória da criança. A DNV não substitui o registro civil, que é obrigatório e gratuito.

É um formulário padronizado, com numeração única de 11 dígitos controlada pelo Ministério da Saúde, impresso em três vias autocopiativas (branca, amarela e rosa). O modelo em uso, atualizado em 2021, tem 52 variáveis em 8 blocos.

Estatísticas vitaisRegistro civilIdentificação provisóriaNumeração controlada
Toda criança nascida viva tem DNV

A DNV é emitida para todo nascimento com vida, independentemente da duração da gestação, do peso e da estatura do recém-nascido. Nascido vivo é o produto da concepção que, depois de expulso ou extraído, respira ou apresenta outro sinal de vida (batimentos cardíacos, pulsação do cordão, movimentos efetivos de músculos voluntários).

Quem emite

SituaçãoQuem emite
Parto hospitalar ou em outro estabelecimento de saúdeProfissional de saúde responsável pela assistência à gestação, ao parto ou ao recém-nascido, inscrito no CNES ou no respectivo conselho profissional (Lei 12.662/2012, art. 3º, § 1º) — na prática, médico(a), enfermeiro(a) ou obstetriz.
Parto fora do estabelecimento, com assistência imediata neleO estabelecimento que prestou a assistência.
Parto domiciliar com assistênciaO profissional de saúde ou a parteira tradicional (reconhecida e vinculada a unidade de saúde) que assistiu, cadastrados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parto domiciliar sem assistênciaO Cartório de Registro Civil, para nascimentos ocorridos há menos de 3 anos.

Manual de instruções para preenchimento da DNV (MS, 4. ed., 2022), com base na Portaria SVS/MS 116/2009. A regra do cartório vinha do Provimento CNJ 28/2013, hoje incorporado ao Código Nacional de Normas (Provimento CNJ 149/2023).

Os 8 blocos da DNV

BlocoConteúdoVariáveis
IIdentificação do recém-nascido — nome, data e hora, sexo, raça/cor, peso, Apgar, comprimento, perímetro cefálico, anomalia congênita (sim/não)1 a 6
IILocal da ocorrência7 a 13
IIIParturiente — nome, Cartão SUS, escolaridade, ocupação, idade, naturalidade, situação conjugal, raça/cor, residência14 a 27
IVResponsável legal (não obrigatório)28 e 29
VGestação e parto — histórico gestacional, DUM ou semanas, pré-natal, tipo de gravidez, apresentação, indução, tipo de parto, cesárea antes do trabalho de parto, quem assistiu30 a 40
VIAnomalia congênita — descrição completa41
VIIPreenchimento — data, nome, função e documento do responsável42 a 47
VIIICartório — preenchimento exclusivo do Oficial de Registro Civil48 a 52

O Bloco V permite classificar o parto nos 10 grupos de Robson. Algumas variáveis do Bloco I são identificadas por letras (raça/cor, comprimento, perímetro cefálico).

Orientações gerais

Como preencher

  • Destaque o jogo de três vias do bloco antes de escrever.
  • Letra de forma legível, caneta esferográfica (de preferência azul).
  • Use prontuário, Caderneta da Gestante, informações da parturiente e da equipe da sala de parto.
  • Não deixe campos em branco: "Ignorado" se não souber; traço (–) se não se aplicar.
  • Gestação múltipla: uma DNV para cada nascido vivo.

Rasuras e erros

  • Evite emendas. Se houver, faça a ressalva, repita o dado de forma legível e assine novamente ao pé da ressalva.
  • Sem possibilidade de ressalva: anule o formulário e devolva à Secretaria de Saúde.
  • Não existe "segunda via": em caso de perda, a SMS fornece cópia autenticada da via arquivada ou o espelho do Sinasc.
  • Extravio de formulários em branco: boletim de ocorrência e comunicação à SMS, aos cartórios e ao MS.

Campos que mais geram erro

CampoComo preencher
1 — Nome do RNO nome declarado pela parturiente (ou provisório). O nome do registro é o declarado no cartório, mesmo que diferente.
2 — Data e horaData obrigatória; hora em formato 24 h. Não use 24h00: use 23h59 ou 00h00.
3 — Sexo"Ignorado" só em genitália indefinida — e então marque anomalia no campo 6 e descreva no 41.
Raça/cor (RN e parturiente)Perguntada ao responsável pela informação, nunca definida pela observação do profissional.
4 — PesoEm gramas, tomado até a 5ª hora de vida.
5 — Apgar1º e 5º minutos, dois algarismos (00 a 10).
14 — ParturienteQuem gestou e pariu, independentemente da identidade de gênero; em adoção ou gestação por substituição, os dados são da parturiente biológica. Sem documento: anote "dados fornecidos sem documentação legal" na borda.
31/32 — Idade gestacionalDUM quando conhecida; se ignorada, semanas estimadas e o método (exame físico ou "outro método", que inclui ultrassonografia — corrija a IG da USG para a data do parto).
37 — Indução"Sim" só se a gestante chegou sem trabalho de parto e recebeu método para desencadeá-lo (ocitocina, misoprostol, sonda de Foley, descolamento ou amniotomia). Ocitocina em trabalho de parto espontâneo não é indução.
39 — Cesárea antes do trabalho de partoSim/Não se cesárea; "Não se aplica" se parto vaginal.
40 — Assistido porQuem coordenou o parto: médico, enfermagem/obstetriz, parteira ou outros.

Resumo do Manual de instruções para preenchimento da DNV (MS, 4. ed., 2022). Os códigos (CNES, município, CBO) não precisam ser preenchidos pelo emissor.

Exemplo visual de campos do Bloco V

35Tipo de gravidez
1Única
2Dupla
3Tripla ou mais
9Ignorado
37O trabalho de parto foi induzido?
1Sim
2Não
9Ignorado
38Tipo de parto
1Vaginal
2Cesáreo
9Ignorado
39Cesárea ocorreu antes do trabalho de parto iniciar?
1Sim
2Não
3Não se aplica
9Ignorado
40Nascimento assistido por
1Médico
2Enfermagem ou obstetriz
3Parteira
4Outros
9Ignorado

Exemplo educacional: gestante internada em trabalho de parto espontâneo, que evoluiu para cesárea intraparto conduzida por médico. Ocitocina usada durante o trabalho de parto espontâneo não muda o campo 37 para "Sim".

Anomalias congênitas (campos 6 e 41)

Se houver qualquer anomalia congênita detectável ao nascimento, marque "Sim" no campo 6 (Bloco I) e faça a descrição completa no campo 41 (Bloco VI). Compete ao médico diagnosticar e descrever todas as anomalias identificadas até o momento do registro.

Descreva cada anomalia por extenso, sem hierarquia e sem agrupar em síndromes, e evite usar códigos: a codificação pela CID-10 é feita depois, por codificadores capacitados. Quanto melhor a descrição, melhor a vigilância.

Descrição adequada

"Fenda labial completa à esquerda com fenda palatina; polidactilia pós-axial em ambas as mãos; pé torto congênito à direita."

Descrição inadequada

"Síndrome genética a esclarecer" ou "Q87.8" — não permitem codificar nem vigiar as anomalias observadas.

Lista de referência

O Apêndice E do manual do MS traz a relação de anomalias congênitas que podem ser descritas na DNV, organizada a partir da CID-10.

Confira antes de entregar

Checklist da DNV (nada é salvo)

Destino das três vias

O emissor preenche as três vias de uma vez. O destino depende do local do parto (Portaria SVS/MS 116/2009, arts. 30 a 33):

Situação1ª via (branca)2ª via (amarela)3ª via (rosa)
Parto hospitalarFica no estabelecimento até ser recolhida pela Secretaria Municipal de SaúdeResponsável legal → Cartório de Registro CivilProntuário da parturiente
Parto domiciliar com assistênciaQuem assistiu encaminha à Secretaria Municipal de SaúdeResponsável legal → CartórioResponsável legal → apresenta na 1ª consulta na unidade de saúde
Parto domiciliar sem assistênciaFica no cartório até ser recolhida pela SMSArquivada no cartório após o registroResponsável legal → 1ª consulta na unidade de saúde
Parto domiciliar de indígena aldeado, com assistênciaQuem assistiu encaminha ao Distrito Sanitário Especial IndígenaResponsável legal → CartórioResponsável legal → 1ª consulta na unidade de saúde

Fluxogramas do manual do MS (2022). Confirme o fluxo local com a Secretaria Municipal de Saúde.

Prazo do registro civil

O nascimento deve ser registrado em até 15 dias no lugar do parto ou da residência dos pais, prazo ampliado em até 3 meses para lugares a mais de 30 km da sede do cartório (Lei 6.015/1973, art. 50). Oriente a família a levar a via amarela ao cartório.

DNV eletrônica

O Ministério da Saúde vem implantando a emissão eletrônica (e-SUS Sinasc) de forma gradual nos municípios. Onde já estiver em uso, siga o fluxo definido pela Secretaria de Saúde.

Notas sobre o cartório

  • O Bloco VIII é preenchido exclusivamente pelo Oficial de Registro Civil.
  • Pequenas divergências que não comprometam a identificação da parturiente não justificam recusa da DNV.
  • Prevalece o nome escolhido no momento do registro, sem necessidade de retificar a DNV.
  • O nome do responsável legal na DNV não prova filiação: o cartório verifica os requisitos legais.

Situações especiais

Nascido vivo que morre

Emita sempre a DNV e a Declaração de Óbito, qualquer que seja a idade gestacional, o peso ou o tempo de vida — inclusive minutos. Sem a DNV, o óbito neonatal some das estatísticas de nascimentos e distorce a mortalidade infantil.

Nascido morto

Não emita DNV: preencha apenas a DO, indicando óbito fetal. A DO é obrigatória com 20 semanas ou mais de gestação, ou peso de 500 g ou mais, ou estatura de 25 cm ou mais.

Gemelares

Uma DNV para cada nascido vivo. Se um gemelar nasceu morto, apenas DO para ele.

Parto domiciliar ou em trânsito

Se a assistência ocorrer logo depois no estabelecimento, ele emite a DNV. Parto na ambulância durante transferência entre hospitais = "Hospital"; parto no SAMU a caminho do hospital = "Outros estabelecimentos de saúde".

Adoção e gestação por substituição

O Bloco III traz os dados de quem gestou e pariu a criança; a filiação é definida no registro civil e nos processos próprios.

Nascimento conhecido tardiamente

Se não for mais possível emitir a DNV oficial, a Secretaria de Saúde usa a DNV Epidemiológica (via única, só para vigilância), que não serve para o registro civil.

Referências bibliográficas

Base legal e técnica da Declaração de Nascido Vivo.

  1. 1
    Documento oficial2022
    BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Declaração de Nascido Vivo: manual de instruções para preenchimento. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2022. Disponível em: bvsms.saude.gov.br.
  2. 2
    Norma2012
    BRASIL. Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo (DNV), regula sua expedição e altera a Lei nº 6.015/1973. Brasília: Presidência da República, 2012.
  3. 3
    Norma1973
    BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 50 e 54. Brasília: Presidência da República.
  4. 4
    Norma2009
    BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria SVS/MS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009. Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos (SIM e Sinasc).
  5. 5
    Documento oficial2023
    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023. Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (incorpora o Provimento nº 28/2013, sobre registro tardio de nascimento).
  6. 6
    Documento oficial2022
    BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Declaração de Óbito: manual de instruções para preenchimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
  7. 7
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024.

Aviso

A DNV é formulário oficial, numerado e controlado pelo Ministério da Saúde: preencha sempre no formulário físico (ou no sistema eletrônico, onde implantado) seguindo o manual do MS e o fluxo da Secretaria Municipal de Saúde. Por isso este artigo não tem gerador.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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