O que é a DNV
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é o documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e tem dupla função: alimentar as estatísticas vitais e epidemiológicas do país e ser o documento hábil para o registro civil do nascimento no cartório (Lei 6.015/1973).
É regulamentada pela Lei 12.662/2012, que lhe dá validade em todo o território nacional até que seja lavrado o registro de nascimento — funciona como identificação provisória da criança. A DNV não substitui o registro civil, que é obrigatório e gratuito.
É um formulário padronizado, com numeração única de 11 dígitos controlada pelo Ministério da Saúde, impresso em três vias autocopiativas (branca, amarela e rosa). O modelo em uso, atualizado em 2021, tem 52 variáveis em 8 blocos.
A DNV é emitida para todo nascimento com vida, independentemente da duração da gestação, do peso e da estatura do recém-nascido. Nascido vivo é o produto da concepção que, depois de expulso ou extraído, respira ou apresenta outro sinal de vida (batimentos cardíacos, pulsação do cordão, movimentos efetivos de músculos voluntários).
