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Relatório Médico para Curatela

Relatório do médico assistente que instrui o processo de curatela (antiga "interdição"): descreve a condição de saúde, a funcionalidade e a capacidade de exprimir vontade e de praticar atos patrimoniais — para que o juiz, após a perícia, decida a medida proporcional.

LBI e CPCDescrição funcionalPerícia judicial decideGerador incluído
9 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Para que serve

A curatela é a medida judicial que nomeia um curador para auxiliar ou representar uma pessoa maior de idade que não consegue exprimir sua vontade ou gerir seus bens. O processo, ainda chamado de "interdição" no CPC (arts. 747 a 758), começa com uma petição que deve vir acompanhada de laudo médico que comprove as alegações — ou da justificativa da impossibilidade de obtê-lo (CPC, art. 750).

O relatório do médico assistente cumpre esse papel: descreve a condição de saúde, a evolução e, principalmente, como ela afeta a autonomia da pessoa. Depois, o juiz entrevista o interditando e determina perícia obrigatória, que pode ser feita por equipe multidisciplinar e deve indicar especificamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela (CPC, arts. 751 e 753).

Instrui a petiçãoFuncionalidadeJuiz e perito decidemMedida proporcional

O que mudou com a Lei Brasileira de Inclusão

Deficiência não é incapacidade

Desde a Lei 13.146/2015, só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (Código Civil, art. 3º). Quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade é relativamente incapaz (art. 4º, III) e pode estar sujeito à curatela (art. 1.767).

Só atos patrimoniais e negociais

A curatela afeta apenas atos de natureza patrimonial e negocial. Não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (LBI, art. 85, § 1º).

Medida extraordinária

É protetiva, extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e deve durar o menor tempo possível; a sentença deve trazer as razões e os limites (LBI, arts. 84, § 3º, e 85, § 2º).

Tomada de decisão apoiada

Alternativa menos restritiva: a própria pessoa escolhe ao menos dois apoiadores de confiança para ajudá-la em decisões da vida civil (Código Civil, art. 1.783-A; LBI, art. 84, § 2º). Exige que ela consiga exprimir sua vontade.

O juiz não precisa saber só "qual é a doença", mas "o que esta pessoa consegue decidir sozinha, com apoio ou não consegue decidir".

Estrutura do relatório

Modelo de relatório

Relatório médico

Declaro, para instruir processo judicial de curatela, que o(a) paciente nome, CPF CPF, nascido(a) em data, está sob meus cuidados desde mês/ano, com diagnóstico de diagnóstico (CID código).

Resumo clínico

Exame do estado mental e avaliações

Funcionalidade

Atividades básicas da vida diária:
Atividades instrumentais:

Compreensão e expressão da vontade

Impressão médica

Do ponto de vista médico, a condição descrita compromete / compromete parcialmente / não compromete a capacidade para atos de natureza patrimonial e negocial. A condição tem caráter permanente / com possibilidade de melhora / transitório.

Este relatório não substitui a perícia determinada pelo juízo.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Use a aba Gerar documento para montar o texto com os seus dados.

Gerar relatório médico para curatela

Descreva a condição e, sobretudo, o que a pessoa consegue e não consegue fazer. O relatório informa; quem decide a curatela é o juiz, após a perícia.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • Este relatório acompanha a petição inicial (CPC, art. 750). Ele não substitui a perícia judicial, que é obrigatória (CPC, art. 753).
  • Descreva a funcionalidade, não só o diagnóstico: a curatela atinge apenas atos patrimoniais e negociais e deve ser proporcional (LBI, arts. 84 e 85).
  • O documento é entregue ao paciente ou ao seu representante legal/familiar que acompanha o processo; diagnóstico e CID com a devida autorização (Res. CFM 2.381/2024).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Dados do documento
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Impressão médica sobre atos patrimoniais e negociais *
Caráter da condição *
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Como preencher

Baseie o relatório no acompanhamento real: anamnese com o paciente e com familiares, exame do estado mental, escalas e exames que você conhece. Escreva em linguagem compreensível para o juiz e o promotor, com exemplos concretos do cotidiano.

  1. 1
    Identificação e vínculo

    Nome, CPF, nascimento; desde quando você acompanha o paciente e em que serviço.

  2. 2
    Diagnóstico e evolução

    Condição, início, curso (estável, progressivo, flutuante), tratamentos e resposta.

  3. 3
    Exame e avaliações

    Orientação, memória, juízo crítico, linguagem; escalas (MEEM, MoCA, CDR, FAST) e exames que sustentam o quadro.

  4. 4
    Funcionalidade

    Atividades básicas (banho, vestir, alimentar-se) e instrumentais (dinheiro, compras, medicação, transporte, telefone). É o coração do relatório.

  5. 5
    Vontade e atos patrimoniais

    Consegue expressar preferências? Compreende contratos, empréstimos, venda de bens? Já houve prejuízo ou exploração financeira?

  6. 6
    Prognóstico

    Permanente, progressivo, com chance de melhora ou transitório; sugira reavaliação quando couber.

Cuidados éticos

Assistente não é perito

É vedado ao médico ser perito de paciente seu, de familiar ou de pessoa com quem tenha relação capaz de influir em seu trabalho (Código de Ética Médica, art. 93). Seu papel é de médico assistente; a perícia é de outro profissional.

Não "decrete" a interdição

Evite frases como "o paciente é interditável" ou "necessita de interdição total". Descreva fatos clínicos e funcionais e deixe a conclusão jurídica ao juiz.

Sigilo e autorização

Entregue o relatório ao paciente ou a quem o representa no processo; inclua só o necessário para a finalidade. Diagnóstico e CID com a devida autorização (Res. CFM 2.381/2024).

Pense em proporcionalidade

Capacidade não é tudo ou nada: alguém pode decidir sobre a rotina e não conseguir avaliar um empréstimo. Diga isso com clareza.

Situações frequentes

SituaçãoO que destacar
Demência (Alzheimer, vascular, mista)Fase da doença, escalas, perda progressiva de juízo crítico e de gestão financeira; caráter progressivo.
Deficiência intelectualGrau de apoio necessário, alfabetização, manejo de dinheiro, compreensão de contratos. Muitas pessoas decidem sobre a própria vida e precisam de apoio só para atos patrimoniais complexos.
Transtorno mental grave (esquizofrenia, transtorno bipolar)Curso flutuante, adesão ao tratamento, períodos de estabilidade; considere curatela parcial ou temporária e reavaliação.
Sequela neurológica grave (AVC, TCE, encefalopatia anóxica)Nível de consciência e comunicação; se não há comunicação, informe a impossibilidade de exprimir vontade.
Dependência químicaO Código Civil prevê curatela de ébrios habituais e viciados em tóxico (art. 1.767, III); descreva o impacto concreto na gestão de bens e o tratamento em curso.

O Código Civil também prevê curatela dos pródigos (art. 1.767, V), que é questão predominantemente jurídica.

Quem pode pedir a curatela

Cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, o representante da entidade em que a pessoa se encontra abrigada e o Ministério Público (CPC, art. 747). A família costuma ser orientada pela Defensoria Pública ou por advogado.

Curatela provisória e benefícios

Em casos urgentes (por exemplo, para receber benefício ou movimentar conta para custear tratamento), o juiz pode nomear curador provisório. Um relatório claro e objetivo ajuda a fundamentar esse pedido.

Referências bibliográficas

Base legal da curatela após a Lei Brasileira de Inclusão e normas éticas da emissão do relatório.

  1. 1
    Norma2015
    BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), arts. 6º, 84 a 87 e 114. Brasília: Presidência da República, 2015.
  2. 2
    Norma2015
    BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 747 a 758 (Da Interdição). Brasília: Presidência da República, 2015.
  3. 3
    Norma2015
    BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 3º, 4º, 1.767 a 1.783-A, com a redação da Lei nº 13.146/2015. Brasília: Presidência da República.
  4. 4
    Norma2009
    BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 12. Brasília: Presidência da República, 2009.
  5. 5
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos. Diário Oficial da União, 2 jul. 2024.
  6. 6
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), arts. 73 e 93, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: CFM, 2019.
  7. 7
    Documento oficial2003
    ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. São Paulo: Edusp, 2003.

Aviso

O relatório médico informa a condição de saúde e a funcionalidade; a decisão sobre curatela, seus limites e sua duração é exclusiva do Poder Judiciário, após entrevista e perícia. Oriente a família a buscar a Defensoria Pública ou um advogado.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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