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Laudo para BPC/LOAS (Pessoa com Deficiência)

O relatório do médico assistente que ajuda a Perícia Médica Federal e o Serviço Social do INSS a avaliar o impedimento de longo prazo e a funcionalidade de quem pede o Benefício de Prestação Continuada.

Benefício assistencialImpedimento ≥ 2 anosAvaliação biopsicossocialGerador incluído
9 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/1993, art. 20), garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de se manter nem de ser mantidos pela família. É benefício assistencial: não exige contribuição ao INSS, não paga 13º e não gera pensão.

Para a pessoa com deficiência, a lei adota o conceito da Lei Brasileira de Inclusão: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade (art. 20, § 2º). Longo prazo é o que produz efeitos por, no mínimo, 2 anos (art. 20, § 10).

Não existe formulário médico obrigatório: o médico assistente emite um relatório médico que o paciente apresenta na perícia. A Res. CFM 2.381/2024 prevê expressamente que, para comprovação de deficiência em pedido de benefício, pode ser emitido relatório médico ou relatório médico especializado (art. 6º, parágrafo único).

Impedimento de longo prazo

Efeitos por pelo menos 2 anos (Lei 8.742/1993, art. 20, § 10).

Baixa renda

Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de ampliação até 1/2 em situações previstas no art. 20-B (Lei 14.176/2021).

Cadastros em dia

Inscrição no CPF e no CadÚnico, atualizado no máximo a cada 2 anos, e cadastro biométrico, com exceções (Lei 15.077/2024).

Como o INSS avalia

A concessão depende de avaliação médica e avaliação social, feitas pela Perícia Médica Federal e pelo Serviço Social do INSS (Lei 8.742/1993, art. 20, § 6º). A avaliação segue os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) (Decreto 6.214/2007, art. 16): considera funções e estruturas do corpo, atividades e participação e fatores ambientais.

Perícia médica

Avalia as funções e estruturas do corpo e parte das atividades e participação. É aqui que o relatório do médico assistente mais pesa.

Avaliação social

Avalia fatores ambientais (acesso a serviços, barreiras, apoio familiar) e atividades e participação.

Revisão periódica

O BPC é revisto a cada 2 anos para verificar se as condições que lhe deram origem continuam (Lei 8.742/1993, art. 21). Um relatório atualizado, com evolução e prognóstico, ajuda na revisão.

Modelo de relatório

Relatório médico para BPC/LOAS

Relatório médico

Declaro, para fins de requerimento do BPC junto ao INSS, que o(a) paciente nome, CPF CPF, está em acompanhamento médico comigo desde data, com diagnóstico de diagnóstico — somente com autorização.

CID: somente com autorização

Quadro clínico e evolução

Impedimentos nas funções e estruturas do corpo

Limitações nas atividades e restrições de participação

[mobilidade, autocuidado, comunicação, aprendizagem, vida doméstica, escola/trabalho]

Tratamento e exames

Prognóstico e conclusão

Trata-se de impedimento permanente / de longo prazo, com duração estimada ≥ 2 anos.

cidade, data.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

Use a aba Gerar documento para montar o texto com os campos organizados como a avaliação do INSS.

Gerar relatório médico para o BPC

Descreva o impedimento e, principalmente, o que ele limita no dia a dia: o relatório sai organizado como a avaliação do INSS enxerga o caso.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • O relatório subsidia a avaliação do INSS (perícia médica e avaliação social); quem reconhece a deficiência e concede o benefício é o INSS. O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pelo 135.
  • Diagnóstico/CID só com autorização expressa do paciente ou representante legal (Res. CFM 2.381/2024). Descreva a funcionalidade, não só o diagnóstico.
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Dados do documento
O relatório circunstanciado traz a data de início do acompanhamento (Res. CFM 2.381/2024, art. 4º, VII).
Preencha só com autorização expressa do paciente/representante.
Sem a autorização marcada, o CID não aparece no documento.
Dependência de terceiros
Duração do impedimento *
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

O que torna o relatório útil

O perito não decide pelo diagnóstico, e sim pelo impacto funcional duradouro. Um relatório que só diz "paciente portador de CID X, necessita do benefício" ajuda pouco. Descreva o que a pessoa consegue e não consegue fazer, com exemplos concretos.

Inclua

  • Data de início do acompanhamento.
  • Diagnóstico/CID (com autorização) e desde quando o impedimento existe.
  • Evolução: remissões, recidivas, internações.
  • Achados objetivos: força, amplitude, acuidade visual, audiometria, testes cognitivos.
  • Limitações em mobilidade, autocuidado, comunicação, aprendizagem, vida doméstica e participação.
  • Dependência de terceiros e para quais atividades.
  • Tratamentos, terapias, órteses, insumos.
  • Prognóstico e duração esperada (≥ 2 anos).

Evite

  • Afirmar que o paciente "tem direito" ou "deve receber" o benefício.
  • Relatórios genéricos, sem exame e sem dados funcionais.
  • Exagerar ou minimizar limitações — o documento tem presunção de veracidade.
  • Opinar sobre renda familiar: isso é avaliado pelo INSS.
Médico assistente não é perito

A Res. CFM 2.381/2024 (art. 6º) veda ao médico assistente preencher formulários que caracterizem perícia médica para concessão de benefícios fiscais ao próprio paciente. No BPC, o médico assistente emite o relatório; a perícia é do INSS. Veja também o Código de Ética Médica, art. 93.

Domínios funcionais para descrever

DomínioExemplos do que registrar
MobilidadeMarcha, uso de cadeira de rodas/muletas, subir escadas, usar transporte público.
AutocuidadoBanho, vestir-se, alimentar-se, higiene, controle esfincteriano.
ComunicaçãoFala, compreensão, uso de Libras ou comunicação alternativa.
Aprendizagem e aplicação do conhecimentoLeitura, escrita, cálculo, resolução de problemas, atenção.
Vida domésticaPreparar refeições, cuidar da casa, fazer compras.
Relações e vida comunitáriaInteração social, comportamento, frequência escolar, possibilidade de trabalho.

Domínios inspirados na CIF, base da avaliação do BPC.

Crianças e adolescentes

Crianças com deficiência podem receber o BPC. Para menores de 16 anos, a avaliação considera o impacto na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social compatíveis com a idade. Descreva marcos do desenvolvimento, necessidade de cuidados além do esperado para a idade e terapias em curso.

Na identificação para documento médico, menores de 16 anos que requerem benefício assistencial podem ser identificados apenas pela certidão de nascimento (Res. CFM 2.381/2024, art. 3º, parágrafo único, incluído pela Res. CFM 2.418/2024).

Outras regras que o paciente costuma perguntar

  • Acumulação: o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, salvo assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º).
  • Trabalho: se o beneficiário com deficiência começar a trabalhar, o BPC é suspenso; ele pode ter direito ao auxílio-inclusão (Lei 14.176/2021).
  • Mais de um BPC na família: o BPC já recebido por outro membro da família não entra no cálculo da renda (Lei 15.077/2024).
  • Negativa: cabe recurso administrativo; também é possível ação judicial, na qual há perícia própria.
Regras em mudança

Os requisitos cadastrais e a forma de avaliação do BPC foram alterados várias vezes desde 2021. Antes de orientar o paciente, confira o portal do INSS (gov.br/inss) e o CRAS do município.

Referências bibliográficas

Legislação do BPC e normas do CFM sobre o relatório médico.

  1. 1
    Norma1993
    BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS), arts. 20, 20-B e 21.
  2. 2
    Norma2007
    BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada.
  3. 3
    Norma2021
    BRASIL. Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Altera a LOAS (critério de renda, art. 20-B e auxílio-inclusão).
  4. 4
    Norma2024
    BRASIL. Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. Altera regras do BPC (cadastro biométrico, atualização cadastral e cálculo da renda familiar).
  5. 5
    Norma2015
    BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), art. 2º.
  6. 6
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos (arts. 3º, 4º, VII e VIII, e 6º), com a redação da Res. CFM nº 2.418/2024. Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  7. 7
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), arts. 73 e 93. Brasília: CFM, 2019.
  8. 8
    Documento oficial2003
    ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. São Paulo: Edusp, 2003.
  9. 9
    Livro/artigo
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC). Disponível em: gov.br/inss.

Aviso

O documento médico deve ser emitido após avaliação do paciente, refletir apenas o que foi constatado, respeitar o sigilo profissional e ser registrado no prontuário.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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