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Termo de Recusa Terapêutica e Alta a Pedido

Como registrar, com segurança ética e jurídica, a decisão do paciente de recusar um tratamento ou deixar o hospital contra a orientação médica — e quando essa recusa não pode ser aceita.

Autonomia do pacienteRes. CFM 2.232/2019TestemunhasGerador incluído
9 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

O que é

A recusa terapêutica é o direito do paciente de não aceitar um tratamento, exame ou procedimento proposto, desde que tenha sido informado dos riscos e das consequências previsíveis da decisão (Res. CFM 2.232/2019, art. 1º).

A alta a pedido é a forma mais comum de recusa no hospital: o paciente decide sair antes do momento indicado pela equipe. Juridicamente, é uma recusa à continuidade da internação ou da observação.

O termo documenta três coisas: que a informação foi dada, que o paciente tinha condições de decidir e qual foi a decisão. Ele protege o paciente — cuja vontade fica registrada — e a equipe.

Informação claraCapacidade de decidirRegistro por escrito

Recusa terapêutica é direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão.

Quando a recusa pode ser aceita

Pode ser aceita

  • Paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente no momento da decisão (art. 2º).
  • Tratamento eletivo, ou situação sem iminente perigo de morte.
  • Informação adequada sobre riscos, consequências e alternativas.
  • Recusa por motivo religioso de adulto capaz, de forma inequívoca, livre, informada e esclarecida (STF, Temas 952 e 1.069, 2024).

Não deve ser aceita

  • Urgência ou emergência com iminente perigo de morte: o médico deve adotar as medidas para preservar a vida (art. 11; Código Penal, art. 146, § 3º, I).
  • Paciente menor de idade ou adulto sem pleno uso das faculdades mentais, em risco relevante à saúde — mesmo com representante (art. 3º).
  • Abuso de direito: recusa que põe em risco a saúde de terceiros ou recusa de tratamento de doença transmissível que exponha a população (art. 5º, § 1º).
Gestante: trechos suspensos

O § 2º do art. 5º (recusa da gestante analisada no binômio mãe-feto) e os arts. 6º e 10 estão suspensos por decisão judicial (Ação Civil Pública nº 5021263-50.2019.4.03.6100), conforme anotado no próprio texto publicado pelo CFM. Em caso de recusa durante a gestação ou o parto, envolva a direção técnica e a assessoria jurídica da instituição.

Gerar termo de recusa / alta a pedido

O termo registra a informação dada e a decisão do paciente. Preencha com as palavras que você usou na conversa.

Privacidade: o documento é montado no seu navegador. Nenhum dado é enviado ao servidor. Os dados do paciente nunca são salvos; os seus (médico) só ficam neste navegador se você deixar marcada a opção "Lembrar".

  • O termo não substitui a conversa: explique riscos e alternativas em linguagem clara, verifique a compreensão e registre tudo no prontuário.
  • Em urgência com iminente perigo de morte, o médico deve adotar as medidas para preservar a vida, independentemente da recusa (Res. CFM 2.232/2019, art. 11). Recusa de menor ou de adulto sem pleno uso das faculdades mentais, em risco relevante, não deve ser aceita (art. 3º).
PacienteNão é salvo em lugar nenhum.
Ou outro documento oficial com foto.
Quem declara *
Dados do documento
Tipo de termo *
Documentos entregues
Médico(a)Pode ser lembrado neste navegador.
Aparece no topo do documento.
A Res. CFM 2.381/2024 exige contato e endereço profissional (ou residencial) em todo documento médico.

Campos em destaque ainda não foram preenchidos. Revise o texto antes de assinar: o documento é de responsabilidade de quem o emite.

Passo a passo

  1. Entenda o motivo

    Medo, dor, custo, crença, problema familiar, desconfiança. Muitas recusas se resolvem com escuta e ajuste do plano.

  2. Avalie a capacidade

    O paciente compreende a informação, retém, pondera e comunica uma escolha? Descarte intoxicação, delirium, hipoglicemia, choque.

  3. Informe e ofereça alternativas

    Explique riscos concretos em linguagem simples. Proponha outro tratamento quando houver (art. 2º, parágrafo único) — redução de danos é melhor que nada.

  4. Registre

    Termo assinado e anotação detalhada no prontuário. Por escrito e com duas testemunhas quando a falta do tratamento expuser o paciente a perigo de morte (art. 12).

  5. Não abandone

    Entregue receita, relatório e orientações de retorno; deixe claro que ele pode voltar. Recusar um tratamento não é recusar todo o cuidado.

O que registrar no prontuário

Paciente que não pode ou não quer assinar

A resolução admite outros meios de registro quando o paciente não puder assinar, inclusive áudio e vídeo, desde que preservados e inseridos no prontuário (art. 12, parágrafo único). Se ele se recusar a assinar, registre o fato com testemunhas.

Modelo de termo

Modelo para imprimir

Termo de recusa terapêutica / alta a pedido

Paciente: nome CPF: CPF Prontuário: nº

Eu, nome do paciente ou representante legal, declaro que fui informado(a) pelo(a) médico(a) nome, de forma clara, sobre minha situação clínica:

Fui orientado(a) quanto à indicação de tratamento/procedimento/permanência no hospital e informado(a) dos riscos e das consequências previsíveis de não realizá-lo, entre eles:

Alternativas oferecidas:

Ainda assim, de forma livre e consciente, recuso o tratamento / solicito alta contra a orientação médica, assumindo a responsabilidade por esta decisão. Sei que posso mudar de ideia e procurar novamente este serviço a qualquer momento.

Orientações recebidas:


Paciente ou representante legal

Testemunhas (obrigatórias se houver perigo de morte)


cidade, data, hora.

Assinatura e carimboNome do(a) médico(a) — CRM/UF

O Gerar documento monta o termo com os campos de assinatura do paciente, das testemunhas e do médico.

Situações especiais

Menor de idade com pais que recusam o tratamento

Em risco relevante, a recusa não deve ser aceita (art. 3º). Havendo discordância insuperável com os responsáveis, comunique às autoridades competentes — Ministério Público, Conselho Tutelar, polícia — visando o melhor interesse do paciente (art. 4º). Em iminente perigo de morte, trate (art. 11).

Recusa de transfusão por motivo religioso

O STF (Temas 952 e 1.069, set. 2024) reconheceu que adulto plenamente capaz pode recusar transfusão por motivo religioso, com decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida — inclusive por diretivas antecipadas de vontade — e que tem direito aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS. Documente a decisão, discuta alternativas (como estratégias de conservação de sangue) e, se a equipe não puder prosseguir, garanta a continuidade por outro profissional.

Doença transmissível

A recusa de tratamento de doença transmissível que exponha a população a risco de contaminação caracteriza abuso de direito e não deve ser aceita pelo médico (art. 5º, § 1º, II). Acione a vigilância epidemiológica e a direção técnica.

Transtorno mental e alta a pedido

Se a capacidade de decisão estiver comprometida e houver risco, avalie internação involuntária nos termos da Lei 10.216/2001 (com comunicação ao Ministério Público em até 72 horas), em vez de aceitar a alta a pedido.

Paciente intoxicado ou com rebaixamento

Capacidade é avaliada no momento. Intoxicação, delirium ou hipoglicemia impedem decisão válida: trate a causa e reavalie antes de aceitar a recusa.

Objeção de consciência do médico

O médico pode deixar de atender diante da recusa por objeção de consciência (arts. 7º e 8º), mas deve comunicar o diretor técnico para garantir outro médico (art. 9º). No consultório, registra no prontuário e dá ciência por escrito ao paciente.

Evasão (saída sem avisar)

Não é alta a pedido. Registre o horário em que a ausência foi constatada, as tentativas de contato com o paciente e a família e a comunicação à chefia; em menores, incapazes ou risco relevante, comunique às autoridades conforme o protocolo da instituição.

Código de Ética Médica

  • Art. 22 — é vedado deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em risco iminente de morte.
  • Art. 24 — é vedado deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar.
  • Art. 31 — é vedado desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em iminente risco de morte.
  • Art. 34 — é vedado deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento.
  • Art. 36 — é vedado abandonar paciente sob seus cuidados.

Referências bibliográficas

Normas éticas e jurídicas sobre recusa terapêutica, consentimento e alta a pedido.

  1. 1
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.232, de 17 de julho de 2019. Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente. Diário Oficial da União, 16 set. 2019 (§ 2º do art. 5º e arts. 6º e 10 suspensos — ACP nº 5021263-50.2019.4.03.6100). Disponível em: sistemas.cfm.org.br.
  2. 2
    Norma2019
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 — arts. 22, 24, 31, 34 e 36.
  3. 3
    Norma2024
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos.
  4. 4
    Norma2012
    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.
  5. 5
    Livro/artigo2024
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 1.212.272 (Tema 1.069) e RE 979.742 (Tema 952). Recusa de transfusão de sangue por motivo religioso. Julgamento em 25 set. 2024.
  6. 6
    Norma
    BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 146, § 3º, I.
  7. 7
    Norma2001
    BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
  8. 8
    Norma1990
    BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Aviso

Conteúdo educacional. Termos institucionais podem ter modelo próprio aprovado pela direção técnica e pela assessoria jurídica do hospital; siga-o quando existir. Em situações de conflito (menores, gestantes, risco de morte), envolva a direção técnica.

Finalidade educacional

Conteúdo educacional. Adapte à avaliação clínica, à legislação vigente, às normas do CFM/CRM e aos fluxos do seu serviço e município. Confira sempre a versão atual das normas citadas.

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